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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes nº 11779.393000/1200-08, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 966, de 24/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município."
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-18 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 923 de 11/01/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 12/01/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-01-11 Aguardando sanção governamental
2021-01-07 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2021-01-07 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-01-07 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-01-07 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-01-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2021-01-07 Leitura da Proposição em Plenário
2021-01-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-17T21:29:36.778849-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 7

Ed PREFEITURA DE RIO CRESPO
ums Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes Nº 11779.393000/1200-08, celebrado entre a União e O
Município de Rio Crespo, e habilitado através da Portaria 966, de
24/04/2020, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de
Atenção Especializada em Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fisca
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 225.000,00, (duzentos e vinte e cinco mil reais),
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde E
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Aquisição Veículo Ambulância - Proposta
(0O0210.30200111:208. | 44779.393000/1200-08- Port Nº 966/2020-MS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 20130036: Convênios da União - Saúde a
Total da Suplementação R$ 225.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta nº
11779.393000/1200-08, no valor de R$ 225.000,00, para finalidade específica de ações
relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES para atender
a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
E PREFEITURA DE RIO CRESPO
pis, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 05 de Janeiro de 2021 //
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Agência 1178-9 clc 64.032-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
WE PREFEITURA DE RIO CRESPO
Pi, : Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 001/2021, de 05 de janeiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
O referido recurso será utilizado para aquisição de um veículo tipo
ambulância para atendimento aos usuários do sistema municipal de saúde.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de transferência
Fundo a Fundo habilitado através da Portaria 966, de 24/04/2020, conforme Proposta
de Aquisição de Material Permanente nº 11779.393000/1200-08 de emenda
parlamentar do senador CONFÚCIO AIRES DE MOURA, cujo repasse já se encontra
disponível na conta bancária nº 64.032-8 da agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 05 de janeiro de 2021.
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Municipal
|
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PORTARIA Nº 966, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o & 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta
Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www .fns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em
conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON TEICH
ANEXO
ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
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