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materia nº 1287/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1287 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"EMENDA A LEI 1197/2025, MODIFICANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA REFERIDA LEI, ONDE SE ALTERA O PERCENTUAL PREVISTO DE 7% PARA 12% PARA REFORMULAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Aguardando sanção governamental

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texto original #

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SRA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.287, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“EMENDA A LEI 1197/2025, MODIFICANDO O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA REFERIDA
LEI, ONDE SE ALTERA O PERCENTUAL PREVISTO
DE 7% PARA 12% PARA REFORMULAÇÕES
ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO. no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º. parágrafo único da lei 1197/2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º, parágrafo único - Parágrafo Único - Fica estipulado o limite máximo de 12%
(doze por cento). para Reformulações Administrativas previstas no art. 167, VI, da Constituição
Federal, o mesmo percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual nº 1,183/2024, para
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, $ 2º, do art. 6º, retificando a Lei de Diretrizes
Orçamentárias 1.181/2024, no Parágrafo Único do artigo 38.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de novembro de
ODAÍR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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