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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 37.465,46, para atender a Portaria nº 1.666/2020, editada pelo Ministério da Saúde, com finalidade de financiar Ações de Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no Município."
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-18 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 924, de 11/01/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 12/01/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-01-11 Aguardando sanção governamental
2021-01-07 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2021-01-07 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-01-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-01-07 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-01-07 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-01-07 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2021-01-07 Leitura da Proposição em Plenário
2021-01-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-17T21:50:46.038487-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PRO 2º 002, DE O ANEIRO D .
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 37.465,46,
para atender a Portaria nº 1.666/2020, editada pelo Ministério da Saúde,
com finalidade de financiar Ações de Saúde para o Enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19 no
Município”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 37.465,46, (trinta e sete mil, quatrocentos
e sessenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.003.10. Saúde
10.003.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.003.10.302.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.003.10.302.0018.1.902. | Enfrentamento da Emergência de Saúde - COVID-19 - Portaria N.1666-MS
3.3.90.36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.30. MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 01.027.0084 - Transferência de Recursos do SUS Coronavírus - COVID19
Total da Suplementação R$37.465,46
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, conforme objetivo das ações
detalhadas, totalizando o valor de R$ 37.465,46, para finalidade específica de ações
relativas ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do
Coronavírus - COVID-19.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
e PREFEITURA DE RIO CRESPO
ps, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. j
Rio Crespo, 05 de janeiro de 2024.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 002/2021, de 05 de janeiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar a realização de
ações emergenciais de saúde, implementando medidas sanitárias para enfrentamento,
em virtude da ameaça à saúde pública causada pelo Coronavírus.
Ressalta-se que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
diretas do FNS, e foi já foi anteriormente aprovado por esta Câmara, através da Lei
Municipal nº 902, de 22/07/2021, portanto com sua vigência expirada necessitando de
nova aprovação para execução do saldo remanescente, ora apurado.
O montante ora apurado será utilizado para aquisição de insumos e
serviços, e também para pagamento de plantões extras aos servidores e prestadores de
serviços à saúde que estão em ações de enfrentamento à Pandemia no Município.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 05 de janeiro de 2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/07/2020 | Edição: 124-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos
Estados, Distrito Federal e Municipios para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavirus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros previstos na Medida
Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020, e de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias nº
924, de 13 de março de 2020, nº 940, de 02 de abril de 2020, nº 947, de 08 de abril de 2020, e nº 976, de
94 de junho de 2020, aos Estados, Distrito Federal e Municipios para enfrentamento da emergência de
saude pública de importância internacional decorrente do Coronavirus - COVID 19.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de R$
13.800.000.000,00 (treze bilhões e oitocentos milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme Anexos le Il a esta Portaria.
Art. 2º Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
| - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação
Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municipios, Estados e Distrito Federal,
no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB),
no exercício de 2019.
Il - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019:
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o
enfrentamento à pandemia do coronavirus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Art, 3º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção
primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos,
insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo
coronavirus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a
definição de protocolos assistenciais especificos para o enfrentamento à pandemia do coronaviírus.
Parágrafo unico. Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municípios e Distrito
Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os art. 4º e art. 4º-A ao
art, 4º.
Art 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência
dos recurso previstos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria. correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
| - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020;
Il - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronaviírus, Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020;
Ill - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 947, de 08 de abril de 2020
IV - 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020;
V - 10,122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância
Internacional Decorrente do Coronavirus, Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXOS Q
(Anexo | Recursos sob gestão municipal) a e e
| SIGLA UF “Código IBGE | Município Valor .
(AC 120001 ACRELANDIA 1.024.408,00
[AC [120005 ASSIS BRASIL [52218800
[AC 120010 BRASILEIA 1715488,00
AC 120013 BUJARI [801.768,00
ACO | 120017 CAPIXABA [776.386,00
[AC 120020 CRUZEIRO DO SUL 4.885.265,00
(AC = 120025 EPITACIOLANDIA [116480300 |
(AC 120030 FELJO [127977700
(AC = 120032 JORDAO [579.204,00
[AC 120033 MANCIOLIMA 1225749,00
AC o 120034 MANOELURBANO 50580900
AC Co 120035 MARECHAL THAUMATURGO 1115759,00
(AC 120038 PLACIDO DE CASTRO [145135400
[AC 120039 | PORTO WALTER — 11557900
(AC 120040 RIO BRANCO (5.314167,00
(AC 120042 | RODRIGUES ALVES (1.235.546,00
ACO | * 120043 | SANTA ROSA DO PURUS 63.265,00
(AC o 120045 SENADOR GUIOMARD 03318900 |
AC no 120050 SENA MADUREIRA 483.015,00
ACO 120060 TARAUACA 55594000 |
AC 120070 — xAPURI. [1092708,00
(AC 120080 PORTO ACRE 1141622,00
AL 270010 [AGUA BRANCA 1.537.495,00
AL - 270020 ANADIA 172758100
A 270030 ARAPIRACA 8.630.064,00
(AL 270040 ATALAIA — |3270.807,00
AL 270050 | BARRADE SANTO ANTONIO 155781200
AL 270060 — BARRADESAOMIGUEL 79572800.
AL 270070 | BATALHA [233643000 |
(AL 270080 — BELEM 495.703,00
A 270090 — BELO MONTE [65204100
AL o — 270100 | BOCADAMATA 297635300
(AL o 270N0 BRANQUINHA 1.205.180,00
[AL 270120 CACIMBINHAS [104598700
AL 270130 CAJUEIRO [1.977.477,00
[AL 270135 CAMPESTRE 602.680,00

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