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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaSúmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7°, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2025-12-08 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-04 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-04 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2025-12-04 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-12-01 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2025-12-01 Leitura da Proposição em Plenário
2025-12-01 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2025-11-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T11:13:41.378748-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e
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Estado de Rondônia mesma
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 RELEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PREGO
PODER EXECUTIVO meme emma
Mensagem Nº 117/2025, de 24 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Suplementar por Superávit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Suplementar por Superávit 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Esclarecemos que o referido crédito tem origem no Superávit apurado no exercício de
2024, correspondente à Fonte de Recurso 550, Salário-Educação. A suplementação no valor
de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). se faz necessária para que a Secretaria de
Educação possa executar ações previstas em seu planejamento, garantindo a continuidade e o
adequado cumprimento de suas atividades.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias, que analisem com a devida
atenção o projeto em questão e votem em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua
aprovação considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que
se façam necessários.
Rio Crespo - RO, 24 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA Iy «SP
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO ES
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SF e:
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO E Sal)
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PROJETO DE LEI Nº 117, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.003.00.000.0000.0.000. | Transferências Voluntárias e Legais
07.003.12.361.0021.2.045. | PSE - Programa Salário Educação
268 - 3.3.90.30.00.00 25500000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
269 - 3.3.90.39.00.00 25500000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 36.000,00
Total Suplementação:| 96.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei
4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 24 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo —- RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(Qhotmail.com
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entered; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Estado de Rondônia BREFEITURA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo —
RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017
e-mail:semedOriocrespo.ro.gov.br
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
MEMORANDO Nº 196/2025 SECDEL Rio Crespo-RO, 20 de Novembro De 2025.
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO CRESPO
A Senhora
ANGELICA SILVA GASPAR
Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Prezada Senhora,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos venho através deste, solicitar de Vossa Senhoria, a suplementação do
saldo de R$96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) de SUPERAVIT .
SUPLEMENTAR
= ELEMENTO DE
DOTAÇÃO VALOR
DESPESA
07.003.12.361.0021.2045 — 3.3.90.30.00.00 R$60.000,00
3 PSE- Programa Salário Educação | Material de Consumo
Ê 3.3.90.39.00.00 R$36.000,00
E Outros Serviços de
a Terceiros-Pessoa Juridica
DPF 44.444.872-44). em 20/11/2025 - 12:31, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
Reiteramos a importância dessa solicitação para o cumprimento das ações previstas e
agradecemos desde já pela atenção e colaboração.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessária.
Atenciosamente,
Edelson Soares da Silva
Secretário Municipal de Educação
Cultura, Desporto e Lazer.
Port. 4857/2025

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