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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaSumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL — —
2025-12-08 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO — —
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-04 Parecer Favorável da Comissão CFFO — —
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-04 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO) — —
2025-12-04 Parecer Favorável da Comissão CCRJ — —
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-01 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) — —
2025-12-01 Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-12-01 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário — —
2025-11-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T11:13:41.544563-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Es
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 118/2025, de 25 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à elevada apreciação deste
Poder Legislativo o projeto de lei anexo, que autoriza o Executivo Municipal a proceder à
abertura de Créditos Especiais Vinculados à Receita no orçamento vigente.
A presente proposição tem por finalidade solicitar a autorização legislativa necessária
para a abertura de Créditos Especiais Vinculados às Receitas 42, 43 e 45, nos termos da Lei
Federal nº 4.320/64.
Os recursos previstos são oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, destinados à execução da Proposta de Plano de Trabalho referente ao
Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, o
referido Plano segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria MEC nº 605, de 29 de
agosto de 2025, que dispõe sobre a ampliação da jornada. Escolar.
Esclarecemos que os recursos provenientes do FNDE serão repassados em quatro
parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 29.185,94 (vinte e nove mil, cento e oitenta e
cinco reais e noventa e quatro centavos), foi disponibilizada em 31 de outubro de 2025. A
segunda parcela, no valor de R$ 14.592,97 (quatorze mil, quinhentos e noventa e dois reais
e noventa e sete centavos), já se encontra prevista para novembro 2025, e a terceira, de
igual valor, deverá ser repassada no mês de dezembro 2025. A quarta parcela corresponderá
ao montante de R$ 10.300,92 (dez mil, trezentos reais e noventa e dois centavos), em Janeiro
de 2026, conforme disposto na Portaria MEC nº 669, de 1º de outubro de 2025, que altera a
Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, para análise, seguem anexas as referidas
Portarias.
Diante do exposto, solicito às Vossas Senhorias que analisem atentamente o
projeto em questão e deliberem em regime de URGÊNCIA pela sua aprovação,
considerando seu relevante impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Rio Crespo - RO, 25 de novembro de 2025.
ESSA
EDER DA SILVA AP sa
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO 3 Sa
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 5 (69) 3539-2017 — Portal Transparência: Www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7photmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO e o
PROJETO DE LEI Nº 118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
To A DD ST TLADBRUO DE 4UZ5.
PREFEITURA
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao
Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42. da Lei
4.320/64 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 68.672,80 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.002.00.000.0000.0.000. | FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
07.002.12.365.0020.2.135. |FTI- FOMENTO MATRICULA TEMPO INTEGRAL PORTARIA Nº 605/2025
270 - 3.3.90.30.00.00 15460000 MATERIAL DE CONSUMO 41.203,68
271 - 4.4.90.52.00.00 15460000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 27.469,12
Total Suplementação: 68.672,80
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst.
Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Rio Crespo - RO, 25 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7GDhotmail.com
ava PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e,
VIA Estado de Rondônia WE
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. ae
Rua Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO EREFELTURA
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017 CRESPO
e-mail: semedQriocrespo.ro.gov.br '
Portal Transparência: Www.riocrespo.ro.gov.br
OFÍCIO Nº 175/2025 - SECDEL/RC Rio Crespo/RO 19 de Novembro de 2025
Da: Secretaria Municipal de Educação - SECDEL.
A Senhora
ANGELICA SILVA GASPAR
Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
Assunto: Encaminhamento de Proposta de Plano de Trabalho — Programa Escola em Tempo Integral/FNDE
O Secretário Municipal de Educação de Rio Crespo/RO vem, respeitosamente, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência a Proposta de Plano de Trabalho referente ao repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, destinados à implementação e fortalecimento das ações do
Programa Escola em Tempo Integral no âmbito da rede municipal de ensino.
O Plano de Trabalho foi elaborado considerando as diretrizes estabelecidas pelo MEC/FNDE para a ampliação da
jornada escolar, visando assegurar melhorias na qualidade do ensino, diversificação das atividades pedagógicas,
expansão dos espaços educativos e atendimento integral aos estudantes.
Informamos que o valor total transferido ao Município é de R$ 68.672,80 (sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e
dois reais e oitenta centavos), o qual foi distribuído conforme os parâmetros normativos do programa:
e 40% destinados a despesas de capital, contemplando aquisição de materiais permanentes, equipamentos,
mobiliário e demais itens necessários para adequação dos ambientes escolares e suporte à ampliação da
jornada.
* 60% destinados a despesas de custeio, compreendendo aquisição de materiais de consumo, contratação de
serviços, apoio às atividades pedagógicas ampliadas e demais ações essenciais ao funcionamento contínuo da
Escola em Tempo Integral. .
Essa distribuição tem como finalidade garantir que as unidades escolares contem com infraestrutura adequada e
recursos operacionais suficientes para ofertar uma jornada ampliada de forma qualificada, atendendo às necessidades
pedagógicas, sociais e estruturais do programa.
Reiteramos que o Plano de Trabalho anexo descreve detalhadamente as metas, etapas, cronograma de execução e a
previsão de aplicação dos recursos, em consonância com as exigências legais e orientações do FNDE.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação de Vossa Excelência para que possamos prosseguir com a
execução das ações previstas, assegurando o cumprimento dos objetivos do Programa Escola em Tempo Integral no
Município.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e elevada consideração.
uabido , DP. ALOE o ! Atenciosamente,
Secretário Minicipal de Educação
Cultura, Desporto e Lazer,
Port. 4857/2025
Rio Crespo-RO
24/11/2025. 11:26 PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/10/2025 | Edição 188 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, que
dispõe sobre as diretrizes para a criação de matrículas em
tempo integral, na educação básica, no âmbito do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que Lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 212-A, inciso XIV, da
Constituição, na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 13, 5 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de
março de 2021, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MF nº 4, de 30 de abril de 2025, na Portaria MEC
nº 586, de 20 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº
23000.036549/2025-02, resolve:
Art, 1º A Portaria MEC nº 605, de 29 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 7º
8 1º Fica autorizado ao FNDE repassar os valores constantes do Anexo Il a esta Portaria,
conforme disponibilidade orçamentária e financeira, proporcionalmente a cada rede de ensino e sem
Prejuízo do cumprimento do cronograma de desembolso da Portaria Interministerial MEC ZM
de agosto de 2025, realizando eventuais ajustes necessários para garantia do cul
percentuais mínimos a serem repassados, conforme disposto no art. 16, 8 2º, da Lei nº 14,113, de 25 de
dezembro de 2020,
5 2º O valor total do fomento para cada rede de ensino, constante do Anexo Il a esta Portaria,
será repassado pelo FNDE, obedecendo a seguinte proporção para cada mês:
| - outubro de 2025; 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinco décimos por cento);
Il - novembro de 2025; 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento);
Ill - dezembro de 2025; 21,25% (vinte e um inteiros e vinte e cinco centésimos porcento); e
IV - janeiro de 2026; 15% (quinze por cento).
S 3º A estimativa de valores mensais a serem repassados mensalmente, por rede, consta no
Anexo Il a esta Portaria, resguardada a previsão do 5 1º do caput" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO II
Cronograma de Repasse
Códi | galor totaldo Valor de Valor de Valor de Valor de
igo omento a repasseem repasseem repasseem repasse em
IBGE | UF Ente Rede ser outubro de novembro dezembro janeiro de
, lo ] repassado 2025 “de 2025 "de 2025 * 2026
| | R$ R$ R$ R$ R$
ja ÉS jpere Estadual "1154626440 490716237 245358118 Dasa58118 1731939,67
| andi sei R$ R$ R$
1200013 | AC Acrelândia Municipal, 399.600,51 16983021 | R$84.915,10 R$ 84.915,10 59.940,10
| a R$ R$
1200054 AC Assis Brasil Municipal 34541739 14680239 R$7340119 R$7340119 R$5181262
tos hn dn gov. Prteminonldnui-noriaria-mec-n-S6-da-1-ce-outuro-do-2025-6597 BOBA ?Abiii=PAZXHObNHZWOCMTEAAaISkROHVONWRGL ialarhmibaSO-kao72U0 AvkivMOVEWabtoPHOSTXexbUa aem. 11131
24/11/2025, 11:26
. No o R 'R R R$
1100924 RO Chupinguaia |Municipal R$ 253.841,79 E mas = 38.076,27
"no Colorado do | Minici R$ R$ R$ R$
1100064 RO Gosto” Municipal R$ 18820778 8002655 4001327 4001327 2824469.
. . a R 'R 'R$ R$
1100072 RO Corumbiara | Municipal R$ 125.547,51 E eras ETRSA 2667884 1883214
less | aa 1040 (R$ R R$ R$
100080 RO Marques Municipal R$16151940 6364574 3432287 3432287 2422792
. no = R R$ R R$
1100940 RO Cujubim Municipal, R$ 517.875,30 58009700 110.048,50 Rb ossso 7768130
100098 Ro Espisão municipa 'R$485479 R$ 206328 R$ 103164 |R$103164 R$72823
|Governador | | |
icinal R$ R$ R$ R$ R$
HOIOOS RO Municipal 22420554 9528735 4764367 4764367 3363085
'Guajará- Etica RS RS R$ R$
1100106 RO Mirim Municipal R$ 51314495 21508660 10904330 10904330 7697175
Itapuã do dei R$ R$ IR R$
MONO4 RO Coste Municipal R$18280317 7769134 3884567 3884567 2742049
= R R
1100114 RO Jaru Municipal R$9702816 RE>3e9e Do 61848 E sad
Ministro ral R$ R$ R$ R$ R$
Moizos RO andreazza Municipal 16407440 6973162 3486581 3486581 2461116 |
Mirante da a R$ R$ R$ R$ R$
HOISO? | RO! serra Municipal 15579066 7896103 3948051 3948051 2786861
Monte ininal R$ R$ R$ R$ R$
101401 RO Negro Municipal 18822106 7999395 3999697 3999697 2823317
Nova |
aa ia R$ R$ R$ R$
1100148 |RO Brasilândia |Municipall4079132 [18733631 [9366815 |9366815 |R$ 6611871
"no Nova cioal R$ R$ 'R$ R$
100338 RO mamore Municipal 41060727 17450808 8725404 8725404 R$ 6159111
o a IRS R$ R$ R$
1101435 [RO [Nova União Municipal 174.865,00 4881762 2440881 244088 :
: ai R$ R$ R$
1101450 |R9 Parecis Munielpal R$ 93.216,80 [R$ 39.61714 19.808,57 19.808,57 13.982,52
Pimenta dai R$ | R$
100189 RO Bueno Municipal R$8303242 5525877 R$1704438 R$1764438 15454 59
Rai R$ R$ 'R$ R$
HO eba |RO Porta Velho Municipal R$ 519.319,54 220.710,80 11035540 11035540 7789794
Presidente àmiral | R$ | R$
1100254 RO Mégici - | Municipal R$8314548 Sósasap R$1766841 R$1766841 15,7 aq
Primavera irei R$ R$ R$ R$ R$
nd de ReNelêno Municipal 952,00 (4842998 2421499 2421499 1709294 |
; a R$ R$ R$ R$
1100262 Rojo Crespo md 68.672,80 2918594 1459297 1459297 10.300,92
1100288 RO poimde municipal R$1382508 R$587565 R$293782 R$293782 R$207379
À. + +
| |
o IR$ . R$
u RO Rondônia Estadual 35044060 16551225 |R$8275612 R$ 8275612 R$ 5841611
Santa Luzia ima R$ R$ 'R$ 'R$ R$
100296 RO Dioeste Municipal 20323075 8637689 4318844 4318844 3048598
1101484 RO Pro relIde Municipal R$ 319792 R$135911 |R$67955 R$67955 R$47971
“São | | | | |
: imimal | R$ R$ 'R$ R$ R$
Moi492 RO Camcora do Municipal 18870444 8019938 4009969 4009969 2830568
o SáoMiguel Mia R$ R$ R$ R$ |
00320 RO doguaporé Municipal 33306056 16280073 8140036 8140036 R$ 5745041
| n E o R$ R$ R$
(1101500 'RO Seringueiras [Municipal 20736000 8812800 4406400 4406400 3110400
1101559 RO Teixeirópolis Municipal R$ 19.048,80 R$ 809574 R$404787 R$404787 R$285732
e R$ R$ R$ R$
Ro Re: Teobroma | Muriieipel R$ 218.472.25 | 92. 85070 4642535 4642535 | |32770,85
PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - PORTARIA MEC Nº 669, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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