PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ==
Aut e +
Estado de Rondônia = dé
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO "REGDI
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 120/2025, de 27 de novembro de 2025.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação com o Município
de Cujubim/RO, com o objetivo de viabilizar ações conjuntas de interesse comum entre os
entes envolvidos.
A celebração de instrumentos de cooperação entre Municípios é prática amplamente
reconhecida pela administração pública moderna, permitindo a união de esforços, a
racionalização de recursos e a melhoria dos serviços prestados à população,
especialmente em áreas que demandam atuação integrada ou utilização compartilhada de
estruturas, equipamentos ou serviços.
O Termo de Cooperação previsto no Projeto de Lei apresentado possibilitará a execução
de atividades administrativas e operacionais de forma coordenada, garantindo:
e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos;
e ampliação da capacidade de atendimento à população;
e otimização de equipamentos, máquinas, pessoal ou serviços especializados;
e atendimento mais célere e eficaz às demandas coletivas.
Importante destacar que a autorização legislativa solicitada não implica repasse
financeiro automático entre os Municípios, limitando-se à permissão legal para a
formalização de ajustes administrativos, observada a legislação vigente e os princípios da
administração pública.
Assim, a proposta atende ao interesse público, promove cooperação administrativa e
fortalece a relação institucional entre os Municípios, resultando em benefícios diretos à
comunidade
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =——
Estado de Rondônia =%E
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ENEECITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO > men
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em regime de
URGÊNCIA, cuja importância é indiscutível para o aprimoramento das políticas públicas e
para o melhor funcionamento dos serviços municipais.
Renovo a Vossas Excelências votos de elevada estima e distinta consideração.
Rio Crespo - RO, 27 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Bs (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinetedriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO me
nr, a,
Estado de Rondônia =X
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 sE ESTO RA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO "FRESDA
PODER EXECUTIVO e
PROJETO DE LEI Nº 120, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR/FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO - TÉCNICA com O
MUNICÍPIO DE CUJUBIMRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
com o Município de CUJUBIM/RO, com a finalidade de atender as necessidades de ambos os
municípios cooperantes, como objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e
manutenção de estradas vicinais, também como manutenção de acesso as Agrovilas e
Assentamentos que ficam próximas à divisa entre estes Municípios, visando melhoria e
prevenção de acidentes, localizados nos limítrofes destes municípios.
Parágrafo único — Os cooperados poderão também, nas regiões limítrofes aos dois
municípios, executar serviços nas áreas da Saúde, Educação e Social em campanhas
realizadas.
Art. 2º - O Termo de Cooperação a ser firmado entre os Municípios terá por objetivo a
execução conjunta ou compartilhada das ações descritas no art. 1º, observadas:
I-a legislação federal, estadual e municipal aplicável:
Il—o interesse público e a conveniência administrativa; .
II — a vedação de repasse de recursos financeiros sem previsão legal específica, quando
houver;
IV — o respeito às competências de cada ente municipal.
Art. 3º - A parceria constante do termo pode ser exercida além dos limítrofes dos
municípios, na localidade do Assentamento 02 de Julho, incluindo a LC 107,5, priorizando ao
atendimento ao associado regularizado na associação pertencente a este assentamento.
“Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e pe
EA mm
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 SHEFETTDRA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO "REED
PODER EXECUTIVO made
Art. 4º - A execução das atividades decorrentes do Termo de Cooperação será
acompanhada pelas Secretarias Municipais responsáveis, que deverão realizar relatórios
periódicos, quando for realizado algum serviço no território pertencente ao outro município.
Art. 5º - Caso haja necessidade de movimentação financeira entre os Municípios, em
decorrência a este termo de cooperação, esta dependerá de legislação específica e prévia
autorização legislativa, não sendo abrangida pela presente Lei.
Art. 6º - As despesas eventualmente decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes e qualquer
proposta de solução aprovada pelos cooperados, passara a integrar o termo de cooperação.
Art. 8º - O presente Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência até 31 de
dezembro de 2028.
Art. 9º - As partes poderão rescindir o Termo de Cooperação Técnica em comum
acordo, desde que uma das partes notifique a outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 27 de novembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 17 (hotmail.com