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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Ed
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Piateturo do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 004 , DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
“FIXA A JORNADA DE TRABALHO
DOS PROFISSIONAIS
FISIOTERAPEUTAS DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias
funcionais de Fisioterapeuta do quadro de Servidores do Município de Rio
Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a
Lei Federal de nº 8.856 de 1º de março de 1994.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 07 de janeiro/de 2021.
EVANDRO EPI
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 004/2021, de 07 de janeiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que reduz a jornada de trabalho
dos profissionais das categorias funcionais de Fisioterapeuta do quadro de
Servidores do Município de Rio Crespo.
Mencionada proposição tem por objetivo adequar a jornada de
trabalho desta função, aos ditamos da Lei Federal nº 8.856 de 1º de março de
1994, que estabeleceu a carga horária de 30 horas semanais a estes profissionais.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, em regime de urgência a fim de conhecer e
aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 07 de janeiro de 2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
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