br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-07
Ementa"FIXA A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS ASSISTENTES SOCIAIS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-18 Proposição transformada em lei U Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 926, de 13/01/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 15/01/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-01-14 Aguardando sanção governamental
2021-01-12 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2021-01-12 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-01-12 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-01-12 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-01-12 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2021-01-12 Leitura da Proposição em Plenário
2021-01-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-24T14:25:54.734960-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadlas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
“FIXA A JORNADA DE TRABALHO
DOS PROFISSIONAIS
ASSISTENTES SOCIAIS DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS >
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias
funcionais de Assistentes Sociais do quadro de Servidores do Município de Rio
Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a
Lei Federal de nº 12.317 de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 07 de janeiro de 2021.
EVANDRO EPIHANIO DE FARIA
Prefeito/Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoca de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 005/2020, de 07 de janeiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que regulamenta a jornada de
trabalho dos profissionais das categorias funcionais de Assistentes Sociais do
quadro de Servidores do Município de Rio Crespo.
Mencionada proposição tem por objetivo adequar a jornada de
trabalho desta função, aos ditamos da Lei Federal nº 12.317 de 26 de agosto de
2010, que estabeleceu a carga horária de 30 horas semanais a estes profissionais.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, em regime de urgência a fim de conhecer e
aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
io Crespo, 07 de janeiro de 2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

open original →