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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadlas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
“FIXA A JORNADA DE TRABALHO
DOS PROFISSIONAIS
ASSISTENTES SOCIAIS DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS >
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais das categorias
funcionais de Assistentes Sociais do quadro de Servidores do Município de Rio
Crespo-RO., fica estabelecida em 30 horas semanais, em conformidade com a
Lei Federal de nº 12.317 de 26 de agosto de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 07 de janeiro de 2021.
EVANDRO EPIHANIO DE FARIA
Prefeito/Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoca de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 005/2020, de 07 de janeiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que regulamenta a jornada de
trabalho dos profissionais das categorias funcionais de Assistentes Sociais do
quadro de Servidores do Município de Rio Crespo.
Mencionada proposição tem por objetivo adequar a jornada de
trabalho desta função, aos ditamos da Lei Federal nº 12.317 de 26 de agosto de
2010, que estabeleceu a carga horária de 30 horas semanais a estes profissionais.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, em regime de urgência a fim de conhecer e
aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
io Crespo, 07 de janeiro de 2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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