| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4320/64 e dá outras providências. |
| native_id | 1241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
sem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA REDAÇÃO FINAL Nº 1.297, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025. Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 68.672,80 (sessenta e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.002.00.000.0000.0.000. | FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica 07.002.12.365.0020.2.135. | | FTI- FOMENTO MATRICULA TEMPO INTEGRAL PORTARIA Nº 605/2025 270 - 3.3.90.30.00.00 15460000 MATERIAL DE CONSUMO y 41.203,68 pes 271 - 4.4.90.52.00.00 15460000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE te], 27.469,12 Total Suplementação: 68.672,80 Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. Artigo 3º- Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal & Biênio de 2025 a 2026 Assinatura digital e rs e rms Ed Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76. .863-000 — Rio Cregpo/iRO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(hotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br 2/2025 - 12:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou de 1