| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR /FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE CUJUBIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ses CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA REDAÇÃO FINAL Nº 1.299, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR/FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE CUJUBIMRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de CUJUBIM/RO, com a finalidade de atender as necessidades de ambos os municípios cooperantes, como objetivo de estabelecer parceria para a recuperação e manutenção de estradas vicinais, também como manutenção de acesso as Agrovilas e Assentamentos que ficam próximas à divisa entre estes Municípios, visando melhoria e prevenção de acidentes, localizados nos limítrofes destes municípios. Parágrafo único — Os cooperados poderão também, nas regiões limítrofes aos dois municípios, executar serviços nas áreas da Saúde, Educação e Social em campanhas realizadas. Art. 2º - O Termo de Cooperação a ser firmado entre os Municípios terá por objetivo a execução conjunta ou compartilhada das ações descritas no art. 1º, observadas: I-a legislação federal, estadual e municipal aplicável; W-—o interesse público e a conveniência administrativa; NI — a vedação de repasse de recursos financeiros sem previsão legal específica, quando houver; IV —o respeito às competências de cada ente municipal. Art. 3º - A parceria constante do termo pode ser exercida além dos limítrofes dos municípios, na localidade do Assentamento 02 de Julho, incluindo a LC 107,5, priorizando ao atendimento ao associado regularizado na associação pertencente a este assentamento. Art. 4º - A execução das atividades decorrentes do Termo de Cooperação será acompanhada pelas Secretarias Municipais responsáveis, que deverão realizar relatórios periódicos, quando for realizado algum serviço no território pertencente ao outro município. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br ODE GER DS o QR Code ao lado e ou 12/2025 - 12:30, e ps semen CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 5º - Caso haja necessidade de movimentação financeira entre os Municípios, em decorrência a este termo de cooperação, esta dependerá de legislação específica e prévia autorização legislativa, não sendo abrangida pela presente Lei. Art. 6º - As despesas eventualmente decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes e qualquer proposta de solução aprovada pelos cooperados, passara a integrar o termo de cooperação. Art. 8º - O presente Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência até 31 de dezembro de 2028. Art. 9º - As partes poderão rescindir o Termo de Cooperação Técnica em comum acordo, desde que uma das partes notifique a outra com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2025. ODAIR JOSÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 Assinatura digital CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: “E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoQhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br elo QR Code ao lado e ou 2 de