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materia nº 1300/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1300 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO 1, DO ARTIGO 4° DA REFERIDA LEI, ONDE SE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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see CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Aa Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“EMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO
L DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI, ONDE SE
POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE
OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 4º, I da lei 1046/2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 4º, I - No âmbito do Poder Executivo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal
de Contratos será nomeado por Decreto Executivo com designação de um Servidor Titular de
Cargo de Provimento Efetivo, ou Cargo Comissionado, preferencialmente que possua e
comprove perfil e qualidade técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua
da execução de contratos administrativos, celebrados pelo Município de Rio Crespo-RO, e
será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica do
Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
aii “Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 Rio CrespolRO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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