| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | EMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO 1, DO ARTIGO 4° DA REFERIDA LEI, ONDE SE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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see CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Aa Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA REDAÇÃO FINAL Nº 1.300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “EMENDA A LEI 1046/2022, MODIFICANDO O INCISO L DO ARTIGO 4º DA REFERIDA LEI, ONDE SE POSSIBILITA A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS PREVISTO NA LEI 14.133/2021, DENTRE OS SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica modificado o artigo 4º, I da lei 1046/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º, I - No âmbito do Poder Executivo Do Município de Rio Crespo-RO, o Fiscal de Contratos será nomeado por Decreto Executivo com designação de um Servidor Titular de Cargo de Provimento Efetivo, ou Cargo Comissionado, preferencialmente que possua e comprove perfil e qualidade técnica para fiscalização, acompanhamento e checagem continua da execução de contratos administrativos, celebrados pelo Município de Rio Crespo-RO, e será Vinculado e subordinado tecnicamente ao Controle Interno e Procuradoria Jurídica do Poder Executivo Municipal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025 a 2026 aii “Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 Rio CrespolRO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br