| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO, NA FORMA DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO". |
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/ EN - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | Estado de Rondônia Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA REDAÇÃO FINAL Nº 1.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO, NA FORMA DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, na forma artigos 93, 94, inciso II, e 95, do Regimento Interno desta Casa Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica garantida, a cada exercício financeiro, excepcionalmente, no mês de Dezembro do Exercício Orçamentário e Financeiro Anual, a verba de Auxílio Extraordinário de natureza indenizatória, na forma de abono natalino, não incorporável ao vencimento do servidor, e conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Rio Crespo e dotação deste Órgão Legislativo, fixada no Anexo I. Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal de Rio Crespo, autorizado a regulamentar e atender o disposto nesta Lei, a ser instituído por Decreto Legislativo Municipal, condicionado a concessão a existência de disponibilidade orçamentaria e financeira e atendimento aos limites previstos na Lei Complementar n. 101, de 4 de Maio de 2000. Art. 2º. O Decreto Legislativo Municipal, que instituir o Abono Natalino em determinado exercício definirá o valor da parcela e demais regras operacionais, observado a disponibilidade do Orgão Legislativo. Art. 3º. Para os fins do disposto nesta lei, consideram-se servidores do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, os agentes públicos efetivos, os cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º. O abono natalino, na forma de Auxílio Extraordinário de natureza indenizatória, será pago por meio da folha de pagamento, não integrando os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias. 4 Parágrafo único. O pagamento do Auxílio financeiro Extraordinário na forma complementar do décimo terceiro salário. Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: % (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br (EEN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | | am | Estado de Rondônia / Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal Rio Crespo, fixado na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme Anexo 1 desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia para efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025. a Ea O, 16 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Rio Cresp ODAÍRJOSE RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025/2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br ES 7a» CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |”. | | Estado de Rondônia er / Poder Legislativo GABINETE DA PRESIDÊNCIA ANEXO -I DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO CODIGO DA DOTAÇÃO DESCRIÇÃO 3.3.90.48.00 Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas Câmara Municipal de Rio Crespo — 6 de dezembro de 2025. SÉ RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal Biênio de 2025/2026 Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066 E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br