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materia nº 1301/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 1301 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO, NA FORMA DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO".
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/ EN - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REDAÇÃO FINAL Nº 1.301, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE: “CONCEDE ABONO NATALINO, NA
FORMA DE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO
INDENIZATÓRIO, AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e institucionais, na forma artigos 93, 94, inciso II, e 95, do Regimento
Interno desta Casa Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica garantida, a cada exercício financeiro, excepcionalmente, no mês
de Dezembro do Exercício Orçamentário e Financeiro Anual, a verba de Auxílio
Extraordinário de natureza indenizatória, na forma de abono natalino, não incorporável
ao vencimento do servidor, e conforme disponibilidade orçamentária e financeira da
Câmara Municipal de Rio Crespo e dotação deste Órgão Legislativo, fixada no Anexo I.
Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal de Rio
Crespo, autorizado a regulamentar e atender o disposto nesta Lei, a ser instituído por
Decreto Legislativo Municipal, condicionado a concessão a existência de disponibilidade
orçamentaria e financeira e atendimento aos limites previstos na Lei Complementar n. 101,
de 4 de Maio de 2000.
Art. 2º. O Decreto Legislativo Municipal, que instituir o Abono Natalino em
determinado exercício definirá o valor da parcela e demais regras operacionais, observado a
disponibilidade do Orgão Legislativo.
Art. 3º. Para os fins do disposto nesta lei, consideram-se servidores do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, os agentes públicos efetivos, os
cedidos, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 4º. O abono natalino, na forma de Auxílio Extraordinário de natureza
indenizatória, será pago por meio da folha de pagamento, não integrando os vencimentos
para efeitos de concessão de vantagens pessoais e remuneratórias.
4
Parágrafo único. O pagamento do Auxílio financeiro Extraordinário na forma
complementar do décimo terceiro salário.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro - CEP: 76.863-000 - Rio CrespolRO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: % (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
(EEN CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO |
| am | Estado de Rondônia
/ Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal Rio Crespo, fixado na Lei
Orçamentária Anual vigente, conforme Anexo 1 desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia para
efeitos orçamentários e financeiros a partir de 01 de dezembro de 2025.
a
Ea
O, 16 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Rio Cresp
ODAÍRJOSE RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025/2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoQDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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| Estado de Rondônia er
/ Poder Legislativo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO -I
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DA CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
CODIGO DA DOTAÇÃO DESCRIÇÃO
3.3.90.48.00
Outros Auxilio Financeiros a Pessoas Físicas
Câmara Municipal de Rio Crespo — 6 de dezembro de 2025.
SÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025/2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJIMF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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