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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa"Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências."
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Proposição transformada em lei
2026-02-03 Aguardando sanção governamental
2026-02-02 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2026-02-02 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-02 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2026-02-02 Sessão Suspensa por 10 min para Emissão de Parecer
2026-02-02 Leitura da Proposição em Plenário
2026-02-02 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2026-01-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T12:31:26.384871-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO rega
neo Mm
Estado de Rondônia E
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO temem imo
. €
Mensagem Nº 004/2026, de 16 de janeiro de 2026.
Senhores Nobres Vereadores.
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial Vinculado a Receita no orçamento vigente. e
Mencionada proposição tem por objetivo buscar. junto ao Poder Legislativo, autorização
para Créditos Especial por Superavit no orçamento do exercício de 2026. conforme autorização
dos artigos n.º 41, 42. 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
,
Os recursos previstos são oriundos de superávit financeiro. totalizando R$ 106.223,50
teento e seis mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta centavos) no exercício de 2025. sendo
R$ 68.370,99 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta reais e noventa e nove centavos) referentes
à dotação aprovada em 03 de dezembro de 2025, por meio da Lei nº 1.293. Dessa forma, a
referida lei foi mencionada como suplementar. o que impede a reabertura no exercício de 2026
sem previa aprovação do Poder Legislativo. O montante restante, no valor de R$ 37.852,51
(trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos). refere-se ao
acréscimo decorrente do ajuste de valores incidente sobre a ampliação da meta, conforme aditivo
em anexo,
Tal Crédito Especial tem por finalidade atender ao Plano de Sustentabilidade — Contrato
de Repasse nº 944468/2023/MS/CAIXA, visando dar continuidade à execução da obra de +
reforma e ampliação do Hospital de Pequeno Porte, na forma de contrapartida.
Diante do exposto. solicito as Vossas Senhorias Senhores(as) que analise com a devida
atenção o projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoray elmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo. Sem mais. colocg-me à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais gue se façam necessários.
Rio Crespo - RO, 16 de janeiro de 2026. : SP SP
5
Ls gs 3
EDER DA SILVA ANP Ra
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO (SS AR
EE a
as Vegas E çÃ
NS
Rua Ermelindo Milani, 1040 - € entro - CEP, 76.863-000 = Rio Crespo - RO º
CNPI/ME: 63,761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 Site: www
E-mail: gabinete riocrespo.ro.eov.br pr Po201 hotmail «
crespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO.
confere o art. 66. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER que a Câmara Municipal
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Do om A DD IANTIRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
E ma)
E
e da outras providências.”
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º
R$106.223.50 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 106.223,50
Superav Financeiro
no uso da atribuição que lhe
- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
02 10 02 HPP- Hospital de Pequeno Porte
[248 | 10.302.0008.2050.0000 | SAUDE PARA TODOS = ACESSO. QUALIDADE E HUMANIZA [106.223,50
. | 4490.51.00 | ATENÇÃOESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITAL [FR 15 2 500
OBRAS E INSTALAÇÕES
[ T 2 Recursos de Exercícios Anteriores
| | Recursos não Vinculados de Impostos
003 500
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo
provenientes de:
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 16 de janeiro de 2026.
Go
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro «( EP, 76.863-000
ea
CNPY/ME: 63.761.977/0001-4] = TD (69) 3539-
abinete: “riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo?
E-mail
- Rio Crespo - RO
anterior será coberto com recursos
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO pro)
er tt,
“Lei de Criação N.º 376/1992 - 13/02/92". fre E a
“Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento” .
“Departamento de Compras, Licitações e Contratos” :
E-mail contratos. utas(a)riocrespo ro.gov.br RiD
TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 46/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 46/2024 QUE
ENTRE SI CELEBRAM (o)
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E A
EMPRESA CONSTRUTORA KEIKO
LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de
Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua
Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040 — Centro, inscrito no CNPJ nº 63.761.977/0001-41,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ÉDER DA SILVA, doravante
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa CONSTRUTORA KEIKO
LTDA.., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.072.045/0001-
40, com sede na Rua Afonso Pena, nº 2122, Setor 04, Município de Teixeirópolis IRO,
CEP 76833-000, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. WELLINTON
ANDRADE DOS SANTOS, pessoa física inscrita no CPF sob o nº 020.375.441-70 é
RG 162210/MTE/RO, residente e domiciliado na Rua Beija Flor, nº 1318, Bairro
Sumaúma, município de Urupá/RO, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA;
As partes acima qualificadas, por intermédio deste instrumento, resolvem celebrar o
presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
| - O acréscimo quantitativo de serviços na execução da reforma do Hospital
Municipal de Rio Crespo — RO, conforme detalhado nos pareceres técnicos de
engenharia constantes no processo administrativo, compreendendo intervenções
adicionais de adequação estrutural, acabamento, modernização de instalações
elétricas e hidrossanitárias, substituição de revestimentos e esquadrias, implantação
de sistema complementar de tratamento de efluentes, entre outros serviços
"= !ecessários ao pleno atendimento das metas do Convênio/Contrato de Repasse nº
A prorrogação do prazo de execução contratual em 90 (noventa) dias corridos,
ss iontados do término do prazo vigente, para permitir a realização dos serviços
D: 1220338 CRC: 2A963A17
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ego
“Lei de Criação N.º 376/1992 - 13/02/92". Es o
“Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento” en
“Departamento de Compras, Licitações e Contratos” ' É
ng E-mail contratos atas(a riocresno.ro.gov.br RiD CRESPO
adicionais ora incluídos, fixando-se como nova data final para conclusão das obras O
dia 30 de novembro de 2025.
Parágrafo único. O acréscimo de serviços ora pactuado representa o percentual de
32,27% sobre o valor inicial atualizado do contrato, dentro do limite legal de 50%
previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 para contratos de reforma de
edifícios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL ”
O presente termo aditivo é celebrado com fundamento:
!- No art. 124, inciso |, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021:
!l - Na Cláusula Décima Terceira do Contrato Administrativo nº 46/2024, que prevê a
possibilidade de alterações mediante termo aditivo;
Hll — Nos pareceres técnicos de engenharia e na justificativa administrativa constantes
do processo. í
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
O presente Termo Aditivo contempla o acréscimo de serviços de engenharia
necessários à plena execução da reforma do Hospital Municipal de Rio Crespo - RO, .
oriundos de adequações técnicas e de ajustes no projeto original, conforme descrito
a seguir:
[| - Reforma e adequação da “Circulação 3", incluindo revestimentos, pintura,
iluminação e instalações elétricas e hidrossanitárias;
H — Reforma integral do “Banheiro Acessível 1º e do “Sanitário Acessível 04”, com
substituição de louças, metais, revestimentos, pisos, portas e barras de apoio,
atendendo integralmente às normas de acessibilidade;
ll - Demolição e retirada de elementos construtivos deteriorados, com recomposição
estrutural e acabamento conforme padrões hospitalares:
IV — Instalação de novas esquadrias metálicas e de vidro, substituindo aquelas em
estado de degradação ou incompatíveis com o projeto atualizado; ,
- apa! — Substituição integral do piso de granilite por porcelanato com rejunte epóxi,
o FE 'eguindo procedimento técnico que compreende demolição, compactação de solo,
=shã1 xecução de lastro em concreto magro, contrapiso de regularização, assentamento e
&* ejuntamento com material de alto desempenho:
FD 122033 e CRC: 24963417
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO sao,
“Lei de Criação N.º 376/1992 - 13/02/92", Em
“Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento” io .
“Departamento de Compras, Licitações e Contratos” | E
s E-mail contratos .atas(a riocreso.ro.eov.br RD CRESPO
VI —- Modernização das instalações elétricas e hidrossanitárias, com substituição de
fiação, conduítes, quadros de distribuição, tubulações e conexões, garantindo maior
segurança e eficiência;
VII — Implantação de sistema complementar de tratamento de efluentes, de acordo
com as exigências ambientais e sanitárias aplicáveis;
VIli — Serviços de pintura interna e externa em áreas adicionais incorporadas ao
escopo, utilizando tintas e insumos adequados a ambientes hospitalares; -
IX — Instalação de novos forros e luminárias em ambientes incorporados ou
reformados no aditivo.
8 1º. Os serviços ora acrescidos correspondem, conforme planilhas e pareceres do
processo, a:
| — Ampliação de meta no valor de R$ 141.881,20 (cento e quarenta e um mil,
oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), equivalente a 25,10% do contrato
original;
— Ajuste/alteração de composição no valor de R$ 37.852,51 (trinta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos) que corresponde a
6,71% do valor global do contrato. .
HI — O valor total dos acréscimos é de R$ 179.733,71 (cento e setenta e nove mil,
setecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), equivalente a 31,81% do
valor original, em consonância com o art. 125 da Lei nº 14.133/2021 (limite de 50%
para reforma).
$ 2º. Todos os serviços ora acrescidos deverão obedecer rigorosamente aos padrões
de qualidade, normas técnicas, exigências sanitárias e critérios estabelecidos nos
pareceres técnicos de engenharia constantes no processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO NOVO VALOR CONTRATUAL
Em decorrência 'do acréscimo de serviços ora pactuado, o contrato passará a ter o
valor global atualizado de R$ 744.081,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e oitenta
e um reais), resultante da soma do valor original R$ 564.347,29 com o acréscimo total
R$ 179.733,71, equivalente a 31,81% sobre o valor inicial atualizado do contrato,
bercentual este inferior ao limite de 30% previsto no art. 125 da Lei Federal nº
ii: 4.133/2021 para contratos de reforma de edifícios.
*arágrafo único. O valor total permanece vinculado à mesma dotação orçamentária .
W5» fonte de recursos originalmente previstas no contrato, oriundos do
D: 122033 8 CRC: 2A963417 .
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO prego
“Lei de Criação N.º 376/1992 - 13/02/92". ame
tt,
“Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento”
“Departamento de Compras, Licitações e Contratos” E na
E-mail contratos. atas(a riocresno.ro.gov.br RID CRESPO
reis
Convênio/Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS — Ministério da Saúde/CAIXA,
não havendo necessidade de suplementação orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Fica prorrogado o prazo de execução contratual por 90 (noventa) dias corridos,
contados do prazo final do último aditivo datado em 21 de agosto 2025, em razão da
necessidade de execução dos serviços adicionais, passando o prazo final de vigência
para 20 de novembro de 2025. .
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da dotação
orçamentária já prevista no Contrato Administrativo nº 46/2024, com recursos
oriundos do Convênio/Contrato de Repasse nº 944468/2023/MS — Ministério da
Saúde/CAIXA.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DÉMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas, condições e
obrigações do Contrato Administrativo nº 46/2024 não modificadas pelo presente
instrumento.
Rio Crespo/RO, na data da assinatura eletrônica.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO
ÉDER DA SILVA
Prefeito Municipal
CONSTRUTORA KEIKO fssinádo de forma cigital por
CONSTRUTORA KEIKO
LTDA:5007204500014 toa 50072045000140
0 Dados: 2025,08.20 06:58:33
-0400'
CONTRATADA:
WELLINTON ANDRADE DOS SANTOS
* Representante Legal — Construtora Keiko LTDA.
CNPJ: 50.072.045/0001-40
2033 e CRC: 2A963A17
E
7 Município de Rio Crespo
W + 63.761.977/0001-41
Pra Av. Joaquim Pedro Sobrinho E
Wwww.riocrespo.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo APLIAÇÃO META - PJ 004 16/01/2026
ID 122033 Processo Documento
CRC: 2A963A17
rFrocesso, 58-1/2026
suário: ANGELICA SILVA GASPAR
Criação: 16/01/2026 12:06:42 Finalização: 16/01/2026 12:12:07
3C2B41 2858259D351245810407C3A0E9 .
1AZ56 FC5DOBBE1D310101 CD6EBEF1C5904941 SB73ADCD77224497C5178F6FAS01 84F2
Súmula/Objeto:
PLANO DE AMPLIAÇÃO DE METAS - PARA PROJETO DE LEI Nº 004
INTERESSADOS
'SON DA APARECIDA DIAS 16/01/2026 12:06:42
ASSUNTOS e
PROJETO DE LEI 16/01/2026 12:06:42
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
tormando o ID 122033 € o CRC 2A963AIT.
DiaProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos - Página 1,

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