PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 e
ari GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO pa, reimmnt
Mensagem Nº 006/2026, de 26 de janeiro de 2026.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos. submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso. que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial Vinculado'a Receita e Crédito Especial por Anulação no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar. junto ao Poder Legislativo.
autorização para Créditos Especial Vinculado a Receita e Crédito Especial por Anulação no
rçamento do exercício de 2026, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42. 43 e 45 da Lei
Federal nº 4,320/64.
Os Recurso Vinculado, trata-se do Convênio nº 671/2025/PGESEAGRI Processo nº
0025.003274/2025-39. disponibilizado pelo Deputado Estadual Alan Queiroz no valor de R$
118.470,33 (cento e dezoito de mil quatrocentos e setenta reais e trinta e três centavos) e de R$
1.196.67 (mil cento e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), referente a Contrapartida
conforme acordo Celebrado entre estado de Rondônia. por meio da Secretaria de Estado da
agricultura, e o Município de Rio Crespo. O valor total do Crédito Especial é de R$ 119.667.00
(cento e dezenove mil seiscentos e sessenta e sete reais).
tal Crédito Especial tem por finalidade aquisição de 01 Máquina De Beneficiamento
De Culé, melhor descritos no Plano de Trabalho e o Termo de Convênio que seguem em anexo.
Diante do exposto. solicito as Vossas Senhorias Senhores(as) que analise com a devida
atenção O projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua
aprovação considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
taçam necessários.
Rio Crespo - RO. 26 de janeiro de 2026.
Lo A A o
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76,863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - BS Pd 39. aa = teles Wy
by 20
E-mail: gabinete riverespu,vo.gow espo
os PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Í Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RLO iara
PODER EXECUTIVO ———
PROJETO DE LEI Nº 006, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO. no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66. inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Munitipal
aprova e ele sanciona a seguinte LET:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente. um crédito adicional na importância de
R$5119.667.00 distribuidos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 119.667,00
Excesso
02 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
Doo — P0.008/00022026.0000 [GESTÃO INTEGRADA 118.470,33
ET Ê (OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI TER: 2004 | 701
| H4,90.52,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
LAH
| h Recursos do Exercício Corrente a
E 002 02] Emenda Par, Estadual Alan Queiroz
Anulação ,
02 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
20.008,0002.2026.0000 GESTÃO INTEGRADA 1.196,67
CO AOPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI TER. 0 1º
H4,90,52,00 PERMANENTE,
EQUIPAMENTOS E MATE
tt Recursos do Ex
bo? U2l
icio Corrente
Emenda Par. Estadual Alan Queiroz
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: REABERTURA 118.470,33
Anulação:
0203 01 Administração e Planejamento Geral
E 9.999.999 9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA o [1.196,67
| a PN RESERVA DE CONTINGÊNCIA F.R. Grupo 0 1. 500
| 9.9.99. 99,99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS
Lo El * Recursos do Exercicio Corrente
L Mu? 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-1.196,67
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO. 23 de janeiro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani. TOLO - Centro - CEP. 76863-000 — Rio Crespo - RO
CNPUMP 761,977/0001-41 - (59) 3539-2017 — Site: www riverespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete riocrespo.ro gov br / pj y 2017 ahotmail.com
eijurari
S 1920 = Termo de Convênio https:/sei.sistemas.ro.gov.br sei/controlador externo.php?acao=docum..
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
lermo de Convênio nº 671/2025/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.003274/2025-39
TERMO DE CONVÊNIO Nº 671/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, nº2986, Palácio Rio Madeira,
ício Rio Jamari, 3º Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF nº 63.761.977/0001-41, com Prefeitura
sediada na Rua Ermelindo Milani, S/N - Setor 04, Rio Crespo/RO, CEP: 76.863-000, neste ato representado
por seu Prefeito, o Sr.: EDER DA SILVA, conforme documentos acostados nos autos (0066962633) e
poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066962567).
onsiderando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem: como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
* 44.133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066658813), do Parecer Técnico
(0067138513), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo
idministrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 297/2025/PGE-SEAGRI (67499861), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
.
1 DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de R$ 118.470,33 (cento e dezoito mil,
quatrocentos e setenta reais e trinta e três centavos), para que o Convenente faça a aquisição de 01
MÁQUINA DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ, melhor descritos no Plano de Trabalho (0066658813) e seus
anexos. »
22295 + GRC: EtrogBos 24/12/2025, 15:56
“ [920 - Termo de Convênio bups: (sei sistemas.ro.gov.br'sei/controlador externo.php?acao-docum..
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
cursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença. .
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (
0066658813).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 119.667,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e sessenta e sete
reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a
sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano
de Trabalho (0066658813) aprovado pela SEAGRI (0066658824).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 118.470,33 (cento e dezoito mil,
quatrocentos e setenta reais e trinta e três centavos) enquanto a contrapartida do Convenente será no
valor de R$ 1.196,67 (um mil cento e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme
"claração de Contrapartida (0066963127), além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no
gerenciamento dos recursos da SEAGRI e manutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de
forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1178-9, Conta-Corrente n.º
89.433-8, Poupança Ouro n.º 510.089.433-0 e Poupança Poupex n.º 960.089.433-2 abertas em
30/06/2025 (0066963283), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a
prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
airão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 118.470,33 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e três
centavos), conforme previsto na Declaração de Adequação Financeira (0067289673) e Nota de Empenho (
0067291900).
E]
D: 129296 e CRG: FISSABOS 24/12/2025, 15:54
67751920 - Termo de Convênio hups://sei.sistemas.ro.gov.br'sei/controlador externo.php?acao=docum..
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.248502
Natureza da Despesa: 44.40.42.01
Fonte de Recursos: 1.500.0.07056 Recursos Provenientes de Emenda Parlamentar s
Nota de Empenho: 2025NE000802
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066658813) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
ue seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
elebração da avença. ”
4 DA VIGÊNCIA
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos.
&2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver *
prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
1.3, Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1, São obrigações da SEAGRI:
5.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio; -
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
8.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas; º
8.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
ontas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade; *
8.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
ivolvidos na parceria.
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
: 122206 « GRG; EdneaBos 24/12/2025, 15:54
81920 - Termo de Convênio https: /sei.sistemas.ro.gov.br sei/controlador externo.php?acao-docum..
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE -
7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
1a estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira; .
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio. .
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição de 01 Máguina de beneficiamento de café empregado
na execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública
do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item
contratado; '
7 DAS VEDAÇÕES í
8.1, Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1, Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.3. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
8 DA AÇÃO PROMOCIONAL .
3.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS a
jp; 123295 » CRG: EnnomBs 24/12/2025. 15:56
- 07781920 - Termo de Convênio https:/sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-docum..
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio. -
3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução fisico/financeiro; .
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado; ;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7. Contrapartida do Convenente.
10 DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO N
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
oupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens/objetos/ 01 Máquina de beneficiamento de café a ser adquirido com os recursos deste
Convênio é de propriedade do Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no
Plano de Trabalho e somente na hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente
parceria.
dl DO FORO
12,1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio. º
12. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13 DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
“ponsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
Fis
328 3: FEL AA q , &
3256 e GRG: FeLeABAR 24/12/2025, 15:54
57251920 - Termo de Convênio htps:/sei.sistemas.ro.gov.br'sei/controlador externo.php?acao-docum..
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão à constatação das seguintes situações:
14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14,2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
14. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho (0066658813) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
K itadas.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
ecessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura ki
Eder da Silva Prefeito do * Munieipiove Convenente
É | Documento assinado eletronicamente por EDER DA SILVA, Usuário Externo, em 24/12/2025, às
3) 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 8 1º e 2º, do
ár Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
É verificador 67781920 e o código CRC CSIDIGCA.
SEI nº 67781920
hi sena D! 1202] 3! *
EEE D! 120286 e CRG: EBORABOS 2412/2025, 15:54
umas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ÁOR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JO CRESPO
PODER EXECUTIVO
PLANO DE TRABALHO
Convênio com Município
Repasse de valores para compra de bens
Vigência: 2 anos. após liberação de recursos
CONVENENTE | CONCEDENTE | nm
Município de RIOCRESPO | Fstadode Rondônia .
CNPJ: 63.761.977/0001-41 SEAGRI
Endereço: Avenida Joaquim Pedro sobrinho, n.º 1040 CNPJ: 03.682.401/0001-67 |
RIO CRESPO, CEP: 76.863-000. Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio
Telefone; (69) 3539-2010/2245 Jamari, curvo 3 — Av. Farquar, nº 2986, 3º |
cnaeseranenenenresmeneesarsevreresassesisçãs andar, Bairro Pedrinhas. CEP 76.801-470 —
Prefeito: Eder da Silva Porto Velho/RO º
CPF: CO0D63
RG: *+*+.164 SSP/IRO Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista: |
Endereço; Rua Justiniano pereira, nº 1238, setor 2
Rio Crespo. CEP: 76.863-000 |
RG nº: *:7834 SESDEC/RO
CPF nº oeiteseasosocaa4
VALORES a serem repassados pelo Concedente ao Convenente: R$ 118.470,33 (cento e dezoito mil.
quatrocentos e setenta reais e trinta e três centavos). para que este adquira:
01 MÁQUINA PARA BENEFICIAMENTO CAFÉ COMPLETA — Com as seguintes especificações
mínimas: descascador metálico conjugado para beneficiamento de café, com capacidade mínima de 600 a
= SO0G (aproximadamente 15 sacas/hora). composto por motor elétrico monolásico, catador de pedras flutuar,
descascador e separador de escolhas e da palha melosa, com peneira oscilante, com elevador metálico «
tubular para circulação e repasse do café: Repasse automático do café não descascado. com todos os motores
: elétricos com a capacidade/potência mínima de 20.0 / 1.0 hp; elevador metálico tubular, com mocga de
* entrada, bica de saída; com corpo elevador; pé para elevador e cabeça para elevador tubular com
ER a ão com acionamento por redutor de velocidade: kit de materiais necessários para instalação e
ação de todo conjunto para funcionamento e uso, registro, bica de ensaque manual, registro para saída
Rio Crespo/ RO, 18 de novembro de 2025 -
Assinatura do Prefeito | Assinatura do Concedente
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Estado de Rondônia AR .
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rio CRESPO
PODER EXECUTIVO
do elevador de no mínimo 4 bocas. Altura da maquina de no mínimo 4.250mm. largura mínima de 1150 mm.
comprimento da base de no mínimo 2900m e comprimento total de no mínimo 3100mm.
CONTRAPARTIDA do Convenente: R$ 1.196.67 (um mil, cento e noventa € seis reais e sessenta e sete
centavos) além da execução do objeto do convênio.
OBJETO DO CONVÊNIO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTO AGRÍCOLA - MÁQUINA
BENEFICIADORA DE CAFÉ, que será destinada a atender a demanda dos produtores rurais do município
de Rio Crespo, região do Vale do Jamari, visando fortalecer a cadeia produtiva de café. A beneficiadora de
+ ealé é um conjunto de equipamentos destinados ao processamento pós-colheita dos grãos, que promove a
melhoria da qualidade do produto final, o aumento do valor agregado e a facilitação da comercialização.
contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local e o fortalecimento da agricultura familiar.
METAS:
AS QUANTITATIVAS:
” Aumentar a produtividade agrícola cafeeira em até 30% ao longo do primeiro ano;
: *” Beneficiar diretamente cerca de 100 famílias:
Processar uma média de 15 a 20 sacas de café/hora, aumentando a produtividade na etapa de
pós-colheita;
a “ Reduzir em até 80% o tempo de beneficiamento do café, em relação ao método anterior (manual
ou terceirizado).
IETAS QUALITATIVAS:
”. Modernizar a cadeia produtiva do café na comunidade rural beneficiária, promovendo maior
É) eficiência na etapa de pós-colheita,
ca “ Aumentar a autonomia dos produtores, permitindo que o beneficiamento do caté seja realizado
Ê localmente e com mais controle de qualidade.
j ” Reduzir a dependência de terceiros para a etapa de beneficiamento, melhorando o cronograma e
= E a logistica de comercialização.
/
Melhorar a qualidade do café produzido, com uniformidade no beneficiamento é redução de
E impurezas ou grãos danificados.
Rio Crespo/ RO, 18 de novembro de 2025
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente -
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AR
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL IO CRESPO
PODER EXECUTIVO
MOTIVOS PARA A REALIZA
A ausência de equipamentos apropriados para o beneficiamento de café acarreta uma série de
dificuldades que comprometem tanto a qualidade do produto quanto a rentabilidade da produção. Entre os
principais problemas enfrentados, destacam-se as perdas significativas de grãos durante o beneficiamento
manual ou inadequado, o que reduz consideravelmente o aproveitamento da safra, bem como a baixa*
padronização e a consequente queda na qualidade do produto acabado, impactando negativamente o valor de
mercado do café produzido localmente.
Diante desse cenário, a aquisição de uma bencficiadora de café representa um passo essencial para a
men
lernização da cadeia produtiva do município, permitindo a redução dos custos de produção, o aumento da
eficiência no processo de pós-colheita e, consequentemente, a elevação da produtividade «e da
competitividade da cafeicultura local,
ETAPAS OU FA DA EXECUÇÃO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E FIM
Lo É . Etapa É Início Fim
[Planejamento e elaboração do termo 10/2025 11/2025
Processo licitatório para aquisição dos implementos 12/2025 03/2026 ,
3 | Recebimento e conferência dos equipamentos 04/2026 04/2026
* | Distribuição dos implementos as associações através de chamamento 05/2026 07/2026"
|público
E | Fiscalização e acompanhamento 08/2026 10/2026
*- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: .
Os equipamentos serão cedidos a associação através de chamamento público, garantindo transparência,
equidade e o uso adequado dos equipamentos públicos. Serão 365 dias para o desenvolvimento de todas as
etapas administrativas (aprovação do projeto. licitação, entrega dos bens e prestação de contas).
.
Rio Crespo/ RO, 18 de novembro de 2025
Assinattira do Prefeito Assinatura do Concedente
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: 122296 6 CRE; BSGOSRAS º
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ÁQR
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PODER EXECUTIVO
PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação Concedente Proponente Total Geral
44.40.42 - Aquisição De R$ 118.470,33 RS 1.196,67 R$ 119.667,00!
| Implementos Agrícolas
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
j
| Concedente
[mês 2º mês |3º mês |dº mês |5º mês [6º mês IP mês [8º mês/9º mês [10º mês| 1 1º mês [12º mês
à [R$ USATO3 | | | s
É r
Proponente
| R$ 1.196,67
l
1º mês 2º mês [3º mês |4º mês [5º mês [6º mês |7º mês [8º mês [9º mês [10º mês [11º mês [12º mês
| a
Rio Crespo/RO, | de novembro de 2025.
Pede deferimento,
.
EDER DA SILVA
Prefeito
Rio Crespo/ RO, I8 de novembro de 2025
Assinatura do Prefeito | Assinatura do Concedente .
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D: 128286 e CRO: BEDOGEAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia AR
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ANEXO
PLANILHA DE CUSTO .
7” TOTAL
[ITEM OBJETO UND | QTD | VALOR | | VALOR2 | VALOR 3 faca)
média
Lo E
o! oi MÁQUINA PARA E
| BENEFICIAMENTO CAFÉ "
| COMPLETA — Com as seguintes |
especificações mínimas:
descascador metálico conjugado
para beneficiamento de café. com
capacidade mínima de 600 a 8000
(aproximadamente 15 sacas/hora). .
composto por motor elétrico
É monofásico, catador de pedras .
| flutuar, descasçador e separador de
escolhas e da palha melosa, com
. . UND | 01 121.000.00 | 128.000,00 | 110.000,00 | 119.657,00
peneira oscilante, com elevador ê
metálico tubular para circulação e
repasse do café: Repasse
automático do café não descascado,
com todos os motores elétricos com .
a capacidade/potência mínima de
| 20.0 ! 1.0 hp; elevador metálico
tubular, com moega de entrada,
bica de saída; com corpo elevador:
pé para elevador e cabeça para
elevador tubulur com motorização
com acionamento por redutor de
Rio Crespo/ RO, 18 de novembro de 2025
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente º
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Ra aD: 123295 6 GRE; BEDEGRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e
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E E =. l TT f ES ni e
velocidade; kit de materiais
| necessários para instalação e
interligação de todo conjunto para
funcionamento e uso, registro, bica
de ensaque manual, registro para |
| saída do elevador de no mínimo 4
bocas. Altura “da maquina de no
“mínimo 4,250mm, largura mínima
E de 1150 mm, comprimento da base
E: de no mínimo 2900m e
comprimento total de no mínimo
3100mm. |
| TOTAL GERAL R$ 119.667,00
Rio Crespo/ RO, 18 de novembro de 2025
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
Página 6 de 6
ND 125200 e GRG: BSOGORES
Município de Rio Crespo
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
Www.riocrespo.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número
Anexo
TERMO E PLANO 015
Data
26/01/2026
CRC:
Usuário.
Criação:
123295 Processo
F5C8CBD6 mo
58-1/2026
ANGELICA SILVA GASPAR
26/01/2026 16:19:41 Finalização: 26/01/2026 16:39:29
Documento
ÃO]
1D5
MDS
1256
411CF0526692389A8ED2947E5369BAB2
CBDF38BDDE971DBE9036F4SBEFC8414338785D4FDF82414EDE3636134ACE7C3F
Súmula/Objeto:
FERMO DE CONVENIO E PLANO DE TRABALHO PROJETO DE LEI Nº 015
INTERESSADOS
N DA APARECIDA DIAS 26/01/2026 16:19:41
ASSUNTOS “
ROJETO DE LEI 26/01/2026 16:19:41
* autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
formando o ID 123295 e o CRC F5C8CBDS.
dig
tão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
df
Página 1.