PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =
Estado de Rondônia ERA
|
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92 ”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 007/2026, de 26 de janeiro de 2026.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos. submeto à superior deliberação
legislativa O projeto de lei apenso. que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
| special Vinculado a Receita e Crédito Especial por Anulação no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar. junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Especial Vinculado a Receita e Crédito Especial por Anulação no
orçamento do exercício de 2026. conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei
rederal nº 4.320/64. =
Os Recurso Vinculado. trata-se do Convênio nº 652/2025/PGESEAGRI Processo nº
0025.003 153/2025-97. disponibilizado pelo Deputado Estadual LAERTE GOMES no valor de
R$ 130.000.00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 19.628,76 (dezenove mil seiscentos e vinte
oito reais e setenta e dois centavos). referente a Contrapartida conforme acordo Celebrado entre
estado de Rondônia. por meio da Secretaria de Estado da agricultura. e o Município de Rio
“respo. O valor total do Crédito Especial é de R$ 169.628.76 (cento e sessenta e nove mil
seiscentos e vinte oito reais e setenta e seis centavos). -
lal Crédito Especial tem por finalidade aquisição de 01 (UMA) Colhedora Aréa Total.
E (Uma) Carreta Agricola E 01 (Uma) Grade Aradora. melhor descritos no Plano de Trabalho
co Termo de Convênio que seguem em anexo.
Diante do exposto. solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se *
façam necessários.
Rio Crespo - RO, 26 de janeiro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
NS
Ss a)
SS
ao E
SS
Ss o
SS
Rua Ermelindo Milani. 1040 - Centro - CER, 76.863-000 = Rio Crespo - RO &
ss
CNPI/ME: 63.761.977/0001-4] + (69) 3539-2017 - Sites guria
L-muili as vb
Lee houniut o
GABINE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEL Nº 007, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.”
a,
moer
ess
ema
Ma
É amas
pn
aprova e ele sanciona a seguinte LEI
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente. um crédito adicional na importância de
R$169.628.76 distribuídos as seguintes dotações:
suplementação (+ ) 169.628,76
Excesso
U2 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
: DO PREFEITO MUNICIPAL RO CRESPD
Pao 0,608,0002,2026,0000
GESTÃO INTEGRADA
150.000,00
| OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI F.R.: 2005 1 701
[14.90.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EIN ms paiia E Recursos do Exercicio Corrente o
fu 2 02 = Emenda Par. Estadual Lacrte Gomes o e
Anulação
02 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
3 2026.0000 — IGESTÃO INTEGRADA 19.628.76
| JPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI FR:OI 500
H1.4.90.52.00 + E ATERIAL PERMANENTE |
Mo s do Exercício Corrente
vo? 022 Emenda Par. Estadual Lacrie Gomes
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: REABERTURA 150.000,00 .
Anulação: .
02 03 01 Administração e Planejamento Geral
38 199.999.9999,9999 0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA [19.628.76
o o ? ER. Grupo: O 1º 500
9.9.99,99,99
" l o E jo Corrente
oo 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-19.628,76
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 26 de janeiro de 2026.
EDER DA SILVA —
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Mitant. 1040 = Centro - CEP, 76,863-000 — Ria Crespo - RO
CNRM:
E-mail
subincteu nocruspo.ro gov by
pa
761977/0001-41- DB (69) 3539-2017 Site: siocrespo.ro.gov,br
43358 - Termo de Convênio https:/sei.sistemas.ro.gov.br sel/controlador externo.php?acao-docum..
RONDONIA
+ '
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
Termo de Convênio nº 652/2025/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.003153/2025-97 í
TERMO DE CONVÊNIO Nº 652/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO.
) Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, nº2986, Palácio Rio Madeira,
dificio Rio Jamari, 3º Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69
2216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
| Convenente MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPI/MF nº 63.761.977/0001-41, com Prefeitura
sediada na Rua Ermelindo Milani, S/N-Setor 04, Rio Crespo/RO, CEP: 76.863-000, neste ato representado
sor seu Prefeito, o Sr. EDER DA SILVA, conforme documentos acostados nos autos (0066394212) e
poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066394153).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem. como
sinais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
calização:
“c'ebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal +
1º 14,133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066193635), do Parecer Técnico
9066556170), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo
“dministrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 306/2025/PGE-SEAGRI (67595143), mediante as
eguintes cláusulas e condições: í
ta
DO OBJETO
1.1, O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), para que o Convenente faça a aquisição de 01 (UMA) COLHEDORA ARÉA TOTAL, 01 (UMA)
CARRETA AGRÍCOLA E 01 (UMA) GRADE ARADORA, melhor descritos no Plano de Trabalho (0066193635)
Seus anexos.
taB288 e QRO; ABOB9IZA 24/12/2025. 16:04
.
NT/ASAS8 = Termo de Convênio https: /sei sistemas. ro.gov.br'sei/conuolador externo.php?acão-docum..
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
: ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
vempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
“cursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (
1066193635).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
DOS VALORES
2,4. O valor global do ajuste é de R$ 169.628,72 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e oito
“ais e setenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
e forma discriminada no Plano de Trabalho (0066193635) aprovado pela SEAGRI (0066193655).
12. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais) enquanto a contrapartida do Convenente será no valor de R$ 19.628,72 (dezenove mil, seiscentos
- vinte e oito reais e setenta e dois centavos) conforme Declaração de Contrapartida (0066394425), além
lo uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e
snutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
:3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente
2.4, Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através da
vco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1178-9, Conta-Corrente n.º 90.757-
Poupança Ouro n.º 510.090.757-2 e Poupança Poupex n.º 960.090.757-4 abertas em 14/10/2025 (
JUB6394470), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação. .
7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderrreta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
rmo de convênio.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1, As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
irão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) , conforme previsto na Declaração de Adequação
inanceira (0066689037) e Nota de Empenho (0066704216).
a de Trabalho: 20.608.2179.2485.248502
à: 123288 é CRG; ABSS9I3A 24/12/2025. 16:0.
13358 « Termo de Convênio https: /sei.sistemas.ro.gov.br'sei/controlador externo.php?acao-docum..
latureza da Despesa: 44.40.42-01
Honte de Recursos: 1.899.0.08146 - Recursos Provenientes de Cessão de Direitos
Nota de Empenho: 2025NE000735
3.2, Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066193635) e não poderão ser
epassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
»ferentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
elebração da avença.
DA VIGÊNCIA
1.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos.
1.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver
»restação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4.3. Até O fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
elatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão dá
parceria e devolução dos valores repassados.
5 DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da
“gricultura — SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas
no Parecer nº 306/2025/PGE-SEAGRI (67595143) que analisou o presente ajuste, no prazo
mprorrogável até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no
iniemorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917).
>
Até o integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos
financeiros por parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos
tecorrentes deste Termo de Convênio.
Ea
- O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da
continuidade da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente
icelamento do empenho relizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante
fundamentação em impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do
Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, 8 4º e 8 5º, da Constituição do
Estado de Rondônia.
5.4. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regularização
'as pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
ocuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
5.1. São obrigações da SEAGRI:
1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
REED! 1802 k 9;
RSA: Se». ORG: EOUaIA 24/12/2025. 16:00
HISR = Termo de Convênio hups;/sei.sistemas.ro.gov.br sei/controlador externo.php?acao-docum..
ja
No
. Analisar e julgar a prestação de contas;
5.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
amento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas; e
5.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
intas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
.
5.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
rolvidos na parceria. -
5.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
sessoa! qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. São obrigações do Convenente:
«
7.4.1, Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
ue trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações; .
7.1.2. Manter em boas-condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
inivénio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3, Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
calização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem +
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
74.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio; .
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
ja cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
pessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
ue considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição de 01 (uma) colhedora aréa total, 01 (uma) carreta
iericola e 01 (uma) grade aradora empregado na execução do objeto de que trata a cláusula primêira, os
preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de
24/12/2028. 16:0-
Hass - Termo de Convênio hups: (sei sistemas.ro gov.br sei/controlador externo, php?acao-docum..
registro de preços, para atender a cada item contratado;
8 DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1, Aditar este termo com alteração do objeto;
3.1.2, Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.3, Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
9 DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação clas instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
«aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes *
documentos, naquilo que couber:
10.3,1. Oficio de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3, Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução fiísico/financeiro;
10.3.5. Relação dos beris e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7, Contrapartida do Convenente.
11, DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11,2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. *
11,3. Os bens/objetos/veículo utilitário pick -up a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é de
D: 123208 a CRO: Hsag9a3A MDS TA)
07243358 = Termo de Convênio https:/sei.sistemas.ro.gov.br'sei/controlador externo,php?acao-docum..
priedade do Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de
Trabalho e somente na hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
12, DO FORO
12,1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas dq
presente Convênio.
13 DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14 DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou “extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência .
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
14,2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14,2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho,
15 DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15,4. 0 Plano de Trabalho (0066193635) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
arte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas,
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessarias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. +
urto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Eder da Silva - Prefeito do Município Convenente
já Documento assinado eletronicamente por EDER DA SILVA, Usuário Externo, em 24/12/2025, às
pesto | 1 17:01, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
E ,
= A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67743358 e o código CRC 8CAF9A33.
D: 122206 e CRO: R58B923A 24/12/2025. 16:0-
11458 = Termo de Convênio https: (sersistemas.vo,gos.br'sei/controlador externo.php?acão-docum..
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.003153/2025-97 SEI nº 67743358
.
.
e
.
.
: 122500 e CRC! ABOB92ZA 24/12/2025, 16:
é 2/2025. 16:04
PLANO DE PRABALHO
Convênio com Município
Repasse de valores para compra de bens
Vigência: 2 anos, após liberação de recursos
CONVENENTE | TU SCONCEDENTE
Menicípio de RIO CRESPO ; Estado de Rondônia
CNPJ: 63.761.977/0001-4] SEAGRI
Endereço: Avenida Joaquim Pedro sobrinho, n.º 1040 CNPJ: 03.682.401/0001-67 +
RIO CRESPO, CEP: 76.863-000, Endereço: Palácio Rio Madeira. Ed. Rio
Telefone: (69) 3539-2010/2245 Jamari. Curvo 3 - Av. Farquar, nº 2986, 3º
es eensenanane comete cuenve percorrer andar. Bairro Pedrinhas. CEP 76.80 1-470 —
Preteito: Eder da Silva Porto Velho/RO
RG
+64 SSPRO Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
fy creeeno TO visi o ” rolrs 3 238 se A º º o
Endereço: Rua Justiniano pereira, nº 1238. setor RG nº: "434 SESDECIRO
Rio Crespo, CIP: 76:863-000 CPF nº eees terror
VALORES a serem repassados pelo Concedente ao Convenente: RS 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais). para que este adquira: E
COLHEDORA DE FORRAGEM AREA TOTAL (ENSILADEIRA), (01 UND R$ 96.310,00)
Com as seguintes especificações mínimas: Acionamento pelo hidráulico do trator agricola,
equipamento com transmissão e Cardan, rotor principal com o minimo de 12 facas e 6 lançadores
de série. com no mínimo 2: tamanhos de picados. largura de corte de no minimo 1.05 m, área útil
de vabalho de no mínimo 1,20 m, produção estimada de até 40 ton/hora, peso aproximado de 870
Kg, trator com potência minima de 65 CV.
CARRETA AGRICOLA: (01 UND RS 31.939,03) - com as seguintes especificações mínimas;
basculante com 1 eixo e 4 rodas (tandem) prens aro 16, 6 furos, com no mínimo 5 toneladas,
caçamba de aço metálico, capacidade minima de 5,10 metros cúbicos, com sistema de desarme <
vearme da tampa traseira, atraves da trava de segurança, Garantia mínima de um ano contra defeito
de falwicação
GRADE ARADORA NOVA, (01 UND R$841.379,73) Com as seguintes especificações mínimas:
qualidade superior. com controle remoto, equipada com no mínimo [4 discos recortados 14x26x6.
rena de trabalho de no minimo 1.500mim. espaçamento entre as discos de no minimo 230mm,
com sistema de pneu para transporie, peso minimo de 1,600kg. profundidade de trabalho de no
uno 150 MM. Garantia mínima de um ano contra defeito de fabricação e deverá apresentar
assistência técnica autorizada do fornecedor/fabricante devidamente homologada, sendo no
interior do estado de Rondônia. Além de apresentar os manuais de garantia em português.
CONTRAPARTIDA do Convenente: R$ 19.628,76 (dezenove mil, seiscentos e vinte e oito reais
e setenta e seis centavos) além da execução do objeto do convênio.
OBJETO DO CONVÊNIO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Serviços de
transporte de insumos, colheitas e materiais em propriedades rurais com a capacidade de bascular
(inclinar) sua carroceria para facilitar o descarregamento, a serem feitos com a (CARRETA
AGRICOLA METÁLICA BASCULANTE), Serviços de colheita mecanizada de diversas
culturas forrageiras e grãos plantados em área total ou em linhas, além de corte e picagem da
planta inteira (colheita total) a serem feitos com a (COLHEITADEIRA DE AREA TOTAL
NOVA PARA TRATOR). c serviço de mecanização no preparo de solo, quebrando torrões,
incorporar resíduos vegetais, deixando a terra homogênea para receber corretivos e semente,
deixando pronta para a próxima etapa do preparo com a (G RADE ARADORA).
METAS:
METAS QUANTITATIVAS:
Y Aumentar a produtividade agrícola em até 30%, principalmente em culturas como,
milho, reforma de pastagem, consequência aumento do leite ao longo do primeiro ano.
Beneficiar diretamente cerca de 400 agricultores familiares.
Reduzir em 40% o tempo de preparo « colheita do solo nas áreas assistidas, com base
na comparação antes e depois do uso dos implementos.
” Reduzir perdas na colheita em até 30%, com equipamentos mais precisos e eficientes.
“ Reduzir em até 30% os custos com mão de obra temporária. x
8
METAS QUALITATIVAS:
/ Melhorar a eficiência operacional das atividades agricolas, promovendo maior
agilidade no preparo do solo, colheita, produção leiteira.
Y Fortalecer a agricultura familiar, proporcionando acesso a tecnologias modernas que”
elevem a qualidade da produção e a renda dos agricultores.
” Desenvolver a economia local, por meio do aumento da produção e da
comercialização de produtos agrícolas da região.
Y Aumento da Qualidade da Produção Agricola
MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
A carência de implementos agrícolas adequados tem comprometido de forma significativa
à eficiência e o avanço das atividades agrícolas no município, especialmente entre os pequenos
produtores rurais. A ausência de máguinas apropriadas para o preparo do solo, adubação, colheita
40d tem resultado em baixa produtividade, elevado esforço físico dos trabalhadores, alto
*ER268 e CRO: HERAA rim ;
custo operacional e significativa perda de tempo durante as etapas do ciclo produtivo.
Diante disso, há alguns impactos negativos enfrentados pela agricultura local, destacam-se
a dificuldade no transporte, preparo do solo e a colheita de diversas culturas. Além da limitação
no aproveitamento de áreas produtivas devido à escassez de recursos mecanizados. Esse cenário
compromete diretamente a competitividade da produção agrícola, desestimula a permanência do
agricultor no campo € agrava o êxodo rural.
A aquisição de implementos como colhedora de forragens área total, carreta agrícola &
grade aradora representa uma medida estratégica para promover a modernização das atividades
agrícolas, a redução de custos e o aumento da produtividade. Esses equipamentos irão ampliar a
capacidade operacional das propriedades rurais, facilitar o acesso à mecanização por agricultores
familiares e proporcionar maior eficiência em todas as etapas do cultivo desde a preparação do
solo até a colheita,
Nesse sentido, a celebração do convênio torna-se essencial para fomentar o
desenvolvimento agrícola local, considerando a necessidade e importância desses implementos
para o setor, e visa fortalecer a economia local, garantir melhores condições de trabalho no campo
e incentivar a diversificação das culturas agrícolas no município como, o aumento na eficiência no
preparo do solo, na colheita e no transporte, além da modernização das práticas produtivas.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E FIM .
r Etapa Início Fim
[Planejamento e elaboração do termo E 10/2025 12/2025
| Processo licitatório para aquisição dos implementos | 01/2026 04/2026
| Recebimento e conferência dos equipamentos 05/2026 06/2026
[Distribuição dos implementos e à utilização por meio da secretaria 06/2026 07/2026
[municipal de agricultura através de chamamento público L E A
[Fiscalização e acompanhamento 08/2026 10/2026
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Os equipamentos permanecerão sob a guarda e gestão da secretária de agricultura responsável, e
os beneficiários serão selecionados por meio de chamamento público, de acordo com critérios
técnicos c sociais previamente definidos, garantindo a transparência, equidade e o uso adequado
dos equipamentos públicos. Serão 365 dias para o desenvolvimento de todas as etapas
administrativas (aprovação do projeto, licitação, entrega dos bens e prestação de contas).
PLANO DE APLICAÇÃO
o Especificação o * Concedente E Proponente Total Geral
34.49.42 — Aquisição De Implementos | R$ 150.000,00 | R$ 19.628.76 R$ 169.628,76
a Agrícolas |
122286 6 CR: Broa tm
CRONOGRAMA DE D
mês James [iomês [dímes |5ímês [6més [70mês [Smês [9ºmês [10º [uicmês (EM
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RS 19.628, | | |
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Pede deferimento. |
|
Rio Crespo/RO, 28 de outubro de 2025,
Lo .
E: AE di A PA
EDER DA SILVA
Prefeito
D' 122286 é GRE: BEOoaIm
Município de Rio Crespo
: 63.761.977/0001-41
- Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ipa do Documento Identificação/Número Data
xa TERMO E PLANO 016 26/01/2026
ID q 23298 Processo Documento
RC: F5099171
so 58-1/2026
Usuário: ANGELICA SILVA GASPAR
26/01/2026 16:24:55 Finalização: 26/01/2026 16:40:01
63AZAFB1456A327C68EDE7BF39D05638
HA256 F5134843406560E113021FDA2Z7809EF33A46790F71D60C9D7033F81B78E09164
sumula/Objeto:
MO DE CONVÊNIO E PLANO PROJETO DE LEI Nº 016
INTERESSADOS
SON DA APARECIDA DIAS
ASSUNTOS
26/01/2026 16:24:55
emicidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima
mando o ID 123298 e o CRC F5099171.
26/01/2026 16:24:55
.
ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
tão Integrada de Documentos e Processos Eletrôr ticos
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