PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
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PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 009/2026, de 29 de janeiro de 2026.
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que jeamêvo a alteração do Plano Plurianual — PPA 2026-2029, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual — LOA, com a finalidade de ineluir à
Ação, PROCAD-SUAS Fortalecimento Cadastro Único, no âmbito do Programa 0003 —
FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania.
A proposta visa fortalecer, de forma continuada, a gestão municipal do Cadastro Único,
instrumento essencial para a identificação das famílias em situação de vulnerabilidade social e
para o acesso a programas, serviços e benefícios socioassistenciais, contribuindo para maior
eficiência administrativa e efetividade das políticas públicas. º
Ressalta-se que a inclusão do referido programa nos instrumentos de planejamento e
orçamento atende aos princípios da legalidade, do planejamento e da transparência, previstos
na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000.
Diante da relevância social da matéria, solicito que Vossas Senhorias votem em regime
de URGÊNCIA. Diante ao exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Roc brio Pon nobed À Lara.
Rio Crespo/RO, 29 de janeiro de 2026. 30 (01/2026
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
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Altera o Plano Plurianual — PPA do Município de Rio
Crespo/RO para o quadriênio 2026-2029, a Lei dé
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA, para incluir, no Programa 003 —
FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania, o Programa de
Fortaleciinento Emergencial do Atendimento do Cadastro
Único no Sistema Único de Assistência Social —
PROCAD-SUAS, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI: é
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL - PPA (2026-2029)
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Plano Plurianual — PPA da Lei Municipal nº
1.304/2026, para o período de 2026 a 2029, no âmbito do Programa 0003 — FortaleceSUAS
— Gestão e Cidadania, a ação PROCAD-SUAS - Fortalecimento do Cadastro Único,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 2º O PROCAD-SUAS tem natureza continuada e objetiva fortalecer a gestão e q
atendimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS, ampliando a eficiência administrativa e
O acesso da população em situação de vulnerabilidade social às políticas públicas.
Art. 3º As metas físicas do PROCAD-SUAS ficam estabelecidas para todo o quadriênio
2026-2029, conforme definido nos anexos do PPA. Ú
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Art. 4º As metas financeiras do PROCAD-SUAS faz parte do Plano Plurianual de
forma estimada por exercício, não constituindo autorização de despesa nem vinculação a fonte
específica de recursos.
Art. Sº A execução financeira do PROCAD-SUAS, no âmbito do PPA, ficará
condicionada à previsão anual na Lei Orçamentária Anual - LOA e à disponibilidade
.
financeira do Município em cada exercício.
Art. 6º 9 PPA não vincula, para fins de execução do PROCAD-SUAS, recursos
provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação ou outras fontes, os quais serão
definidos exclusivamente na legislação orçamentária anual e nos créditos adicionais
correspondentes.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
Art. 7º Fica o PROCAD-SUAS incluído entre as prioridades e metas da Administração
Pública Municipal que trata a Lei nº 1.302/2026 de Diretrizes Orçamentárias — LDO de cada
exercício do Período de 2026 a 2029.
Art. 8º A LDO autorizará a alocação de recursos para o PROCAD-SUAS, bem como a
abertura de créditos adicionais necessários à sua execução, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º A definição da fonte de recursos para o PROCAD-SUAS ocorrerá
exclusivamente no âmbito da Lei Orçamentária Anual — LOA, podendo ser utilizados,
conforme o caso:
I- superávit financeiro apurado no exercício anterior;
II — excesso de arrecadação verificado no exercício;
HI — recursos prevenientes da anulação de dotações orçamentárias.
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Art. 10. Constitui prioridade da Política Municipal de Assistência Social, para os
exercícios de 2026 a 2029, a execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - SUAS (PROCAD-
SUAS), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, com vistas ao
fortalecimento da gestão do SUAS e à ampliação do acesso da população aos programas
sociais.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA
Art. 10. A Lei Municipal nº 1.303/2026 que trata do Orçamento Anual — LOA de cada
exercício do período de 2026 a 2029 consignará dotações específicas para a execução do
PROCAD-SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 11. As dotações destinadas ao PROCAD-SUAS poderão ser suplementadas por
meio de créditos adicionais, observadas as autorizações da LDO e da legislação vigente.
Art. 12. Quando utilizado o superávit financeiro como fonte de recursos, este deverá
estar devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, sendo sua utilização
.
limitada ao exercício financeiro correspondente.
Art. 13. E vedada a vinculação de superávit financeiro apurado em exercício anterior
para financiamento automático do PROCAD-SUAS em exercícios futuros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, promoverá os ajustes técnicos necessários nos
anexos do PPA, da LDO e da LOA, de modo a assegurar a compatibilidade entre os
instrumentos de planejamento e orçamento. .
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Art. 12. A execução do PROCAD-SUAS poderá contar com recursos próprios do
Município, superávit financeiro, bem como com transferências voluntárias e automáticas da
União e do Estado, especialmente aquelas destinadas ao fortalecimento da gestão do SUAS e
do Cadastro Único.
Art. 13, Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o valor especificado
no Anexo II da presente Lei, para o exercício financeiro de 2026, provêm do superávit
financeiro/repasses da União.
Art, 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 29 de janeiro de 2026.
DA
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PLANO PLURIANUAL (2026-2029)
PROGRAMA 0003 - FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania
Ação: Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único na
SUAS — PROCAD-SUAS
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Unidade Orçamentária: SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
I- Objetivo da Ação: »
Fortalecer, de forma continuada, à gestão e o atendimento do Cadastro Único no âmbito do
SUAS, ampliando a capacidade operacional, a qualidade dos serviços e o acesso da População
em situação de vulnerabilidade social às políticas públicas.
II - Metas Físicas e Financeiras (estimativas):
[ Meta Física (Visitas e
Exercício Cadastros) Valor Estimado (R$)
Atendidas/Atualizadas) li f
2026 80 % Visitas e Cadastros R$ 14.212,81
2027 85 % Visitas e Cadastros R$ 14.950,00
2028 87% Visitas e Cadastros R$ 15.670,00 ,
2029 90 % Visitas e Cadastros R$ 16.200,00 1
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ANEXO II
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Estrutura de Dotação Orçamentária -
Órgão: 02 — Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Unidade: 02.01 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0003 — FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania ã
Ação: PROCAD-SUAS - Fortalecimento do Cadastro Único
Natureza da Despesa:
3.3.90.14 — Diária Civil - R$ 1.000.00
3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 1.212,81
3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 12.000,00 Ê
Total Geral para o Orçamento de 2026 R$ 14.212.81 (quatorze mil, duzentos e doze reais e
oitenta e um centavos).
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EDER DA SILVA
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