PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO e
Estado de Rondônia =X
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 sEETEITORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 010/2026, de 29 de janeiro de 2026.
Vossas Senhorias Senhores (as) Vereadores (as),
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial por Superavit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para Créditos Especial por Superavit no orçamento do exercício de 2026, conforme autorização
dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Os recursos previstos são oriundos de superávit financeiro, totalizando R$ 75.244,68
(setenta e cinco mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) no exercício
de 2025, na Fonte de Recurso 660 conforme apuração Contábil.
O Crédito Especial em questão tem como objetivo atender à Ação 2014 — Bloco de
Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, garantindo melhores condições para o
atendimento das demandas da política de Assistência Social, sendo distribuído no orçamento
conforme solicitação do Oficio nº 008/2026/SEMAS.
Diante do exposto. solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais. coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Rio Crespo - RO, 29 de janeiro de 2026.
(uednido Pen eba dk Apoio
dia 3ojtor /202€
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabincte(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7)hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional
suplementar e da outras providências.” .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$75.244,68 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 75.244,68
Superay Financeiro
02 09 01 SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
83 [08.244.0003.2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA 15.244,68
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CA FR:O 2 660
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
2 Recursos de Exercícios Anteriores .
002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio
284 |08.244.0003.2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA 15.000,00 E
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CA F.R.:0 2 660
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio
285 [08.244.0003.2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA [22.000,00
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CA FE .R.:O 2 660
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio
p86 |08.244.0003.2014.0000 FORTALECESUAS - GESTÃO E CIDADANIA 23.000,00
BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CA E.R.:O 2 660
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores g
002 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacio o
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: REABERTURA 75.244,68
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 29 de janeiro de 2 6.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 -
(69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 174 hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 CNPJ: 63.761.977/0001-41
Rua Ermelindo Milani, 1160 CEP: 76863-000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OFICIO nº008/2026/SEMAS Rio Crespo-RO, 29 de janeiro de 2026.
DA: Secretaria Municipal de Assistência Social.
A: Superintendente de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
Ilma. Senhora: Angélica Silva Gaspar
NESTA.
ASSUNTO: Solicitação de criação de elementos de despesa por superávit na Ação 2014
Prezada Senhora,
O superávit financeiro disponível é proveniente das seguintes contas bancárias:
e Conta nº 76116-8: R$ 43.978,32 (quarenta e três mil, novecentos e setenta e oito reais
e trinta e dois centavos); E
e Conta nº 59295-1: R$ 31.266,36 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e
trinta e seis centavos).
Dessa forma, o valor total do superávit financeiro perfaz o montante de R$ 75.244,68 (setenta
e cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). .
Para a adequada utilização do recurso, faz-se necessária a criação dos seguintes elementos
de despesa:
Elemento 3.3.90.14.00 Diárias — Pessoa Valor: R$
Despesa Civil 15.244,68
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Valor: R$
Despesa Consumo 15.000,00
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços Valor: R$
Despesa de Terceiros — 22.000,00
Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamento e Valor: R$
Despesa Material 23.000,00
Permanente
: 124310 e CRC: 77053378
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 CNPJ: 63.761.977/0001-41 PRESEITÓNA
Rua Ermelindo Milani, 1160 CEP: 76863-000. RIO CRESPD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ressaltamos que a inclusão dos referidos elementos de despesa é indispensável para
assegurar a regular execução orçamentária e financeira da Ação 2014, em conformidade com
a legislação vigente.
Diante do exposto, solicitamos as providências cabíveis para a criação dos elementos de
despesa mencionados, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais
que se fizerem necessários.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Edna Aparecida de Moraes
Secretária Municipal de Assistência Social
Port. 4819/2025
D: 124310 e CRC: 77053378
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www .riocrespo.ro.gov.br
: 4 Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
E)
Tipo do Documento Identificação/Número Data
OFÍCIO 008/26 30/01/2026
ID: 424310 Processo Documento
CRC: 77053378
Processo: 1-157/2026
Usuário: SARAH DA SILVA SA É r
Criação: 30/01/2026 08:29:53 Finalização: 30/01/2026 08:31:16 1
MDS: 33747B10A4B2F0C67C69D4EF533CCF06
SHA256: 90EF5FBF920D03A135540DD2FE A44BA490083EE1D7C05481D861D59209BF6E1A
Súmula/Objeto:
oficio 08
INTERESSADOS
EDNA APARECIDA DE MORAES 30/01/2026 08:29:53
ASSUNTOS
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 30/01/2026 08:29:53
ASSINATURAS ELETRÔNICAS f
EDNA APARECIDA DE MORAES CEERETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 30/01/2026 08:43:52
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 124310 e o CRC 77053378. 4
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