PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ——
pm
Estado de Rondônia EC
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO EC e
Mensagem Nº 011/2026, de 29 de janeiro de 2026.
Vossas Senhorias Senhores (as) Vereadores (as),
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos
Especial Vinculado a Receita e Crédito Especial por Anulação no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para Créditos Especial Vinculado a Receita e Crédito Especial por Anulação no
orçamento do exercício de 2026, conforme autorização dos artigos nº 41, 42, 43 e 45 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Os Recurso Vinculado, trata-se do Convênio nº 31/2026/PGE- DERADM Processo SEI
nº 0009.009438/2025-30, celebrado entre o departamento estadual de estradas de rodagem e
transportes do estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO o valor Global do presente
Convênio é de R$ 540.827,82 (quinhentos e quarenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e
oitenta e dois centavos). Sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor do Concedente e
R$ 40.827,82 (quarenta mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos) por parte
do Convenente.
Tal Crédito Especial tem por finalidade custear aquisição e instalação de Tubos
Metálicos, com extensão total de 72,00 metros em 06 (seis) pontos de instalação, conforme
descrito no Plano de Trabalho e Termo de Convênio que seguem em anexo.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Rio Crespo - RO, 29 de janeiro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Aacdnedo Per notid dk booio -
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OD [3:02 nos
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteúiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7(dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EA
Em
Estado de Rondônia EEE mm
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 ERECEITOR A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO EST"
PODER EXECUTIVO Ai —m
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$540.827,82 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 540.827,82
Excesso
02 11 01 Secretaria de Obras e Estradas Rurais
273 [26.782.0007.2030.0000/[CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS — INFRAESTRUTURA PARA [500.000,00
RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS RURAIS F.R.:2007 1 701
[4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente e
02 701 utras Transferências de Convênios ou In
Anulação
02 11 01 Secretaria de Obras e Estradas Rurais
274 P6.782.0007.2030.0000[CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS — INFRAESTRUTURA H0.827.82
PARA RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIARIAS F.R.: 01 500
RURAIS
H.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 |Recursos do Exercício Corrente
hooz 500 Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: REABERTURA 500.000,00
Anulação:
02 03 01 Administração e Planejamento Geral
B8 |99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -40.827,82 ,
RESERVA DE CONTINGÊNCIA IF.R. Grupo: O 1500
qse RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
-40.827,82
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 29 de janeiro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO í
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br M
E-mail: gabineteG?riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7Dhotmail.com
SEI/RO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-docum..
—————
RONDONIA
+ —— »
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE .
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 31/2026/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.009438/2025-30
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE.Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022 e o MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41,
com sede à Rua Ermelindo Milani, nº 1040, Centro, Bairro Setor 01, CEP 78.945-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. EDER DA SILVA, residente na
mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0063140866). -
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste *
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO. .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear aquisição e instalação de Tubos
Metálicos, com extensão total de 72,00 metros em 06 (seis) pontos de instalação, conforme descrito no
Plano de Trabalho de Id. 0066707685 e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
dn: e"
D: 122464 e GRG; J0BGEA6A - 15/01/2026, 13:2º
SEI/RO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
nº 0009.009438/2025-30, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição. 5
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (ld. 0066707685).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 13 de janeiro de 2027.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do .
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto. º
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA —"O valor global do presente convênio é de R$540.827,82 (quinhentos e quarenta
mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme indicado na Planilha Orçamentária
(Id. 0066711944). a
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.832/2024, vinculada a
Unidade Orçamentária n.º 11025, Programa de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos
nº 1.899.0.00001 - Outros Recursos Vinculados, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Dotação
Orçamentária (Id. 67886106).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$40.827,82 (quarenta mil,
oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal
(Id. 0066707784).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos vales que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO -- Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1178-9, Conta Corrente nº 89.434-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (ld. 0063140861),
e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
E
4
2089 rios» Ono rt PORsa . 15/01/2026, 13:25
SEI'RO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externq.php?acao=docum..
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES. ”
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; y
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir aa CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
H - DO CONVENENTE: r
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
.
15/01/2026, 13:25
309 D: 122404 e CRC: S08GEA6A
SEURO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na, forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas z
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio.de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
: 122405 e GRE; SOBQEASA
15/01/2026, 13:25
SEI/RO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-&ocum..
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão. *
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O' CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; .
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o *
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação; s
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas fina! será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. id
DO ACOMPANHAMENTO.
sot9 122408 e GRC; SGBGBA6A 202 .28
15/01/2026, 13:25
SEIRO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo,php?acao=docum..
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de *
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. é
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do .
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. *
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il, apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
.
Hll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do
convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
15/01/2026, 13:25
SEI/'RO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externó.php?acao=docum..
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do prógrama
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO. a
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se (o)
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objer do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
1 - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
HI - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses: .
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
.
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO. :
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidas
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à
CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
piD: 122404 e CRC: 508 GEA6A 15/01/2026, 13:25
SEI/RO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais
do interessado na informação. .
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
Il — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
Hl — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; z
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
E o:
AÊ a: | SOBOEA
Eof9 0310! 122404 6 ORG: S0POBAEN 15/01/2026. 13:25
SEI/RO - 68267517 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRE FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
EDER DA SILVA
Prefeito do Município de Rio Crespo/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado,
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Í il
sei! à
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por EDER DA SILVA, Usuário Externo, em 15/01/2026, às
14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
à A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 68267517 e o código CRC 63D9COD6. ”
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.009438/2025-30 SEI nY68267517
; 122408 6 CRC: SOBGEREA
15/01/2026, 13:25
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—»
Estado de Rondônia ETA
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Es
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
PLANO DE TRABALHO Anexo 1
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, N.º 1040
CEP: TEL: ESFERA
76.863-000 (69) 3539- ADM.:
2010/2245 MUNICIPAL
BANCO: CONTA CORRENTE: PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO CONTA CORRENTE ARIQUEMES
BRASIL
RESPONSAVEL: CPF:
EDER DA SILVA 713.164.002-63
C.L/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRÍCULA:
734.761 SSP/RO PREFEITO CHEFE DO -
EXECUTIVO
ENDEREÇO RESIDENCIAL; CEP:
RUA JUSTINIANO PEREIRA, 1238, RIO CRESPO/RO 76.863-000
2 - OUTROS PARTÍCIPES
, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
a 3-— DESCRIÇÃO DO PROJETO .
OBJETO: . E E PERÍODO DE VIGÊNCIA
AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO BUEIROS METÁLICOS INÍCIO TÉRMINO
CORRUGADOS AAT 360 dias AAF
$888.002-84), em 10/11/2025 - 08:3:
&&. Folha | de 4
122406 6 GRC: F0BGEIAS
“o
inado digitalmente por Eder da silva (CPF 444.444.002-44), em 10/11/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
sistemus.com.br'documento/documento Assinado/57 188, Folha 2 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ES
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 =x
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
PLANO DE TRABALHO Anexo |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente objeto é relativo à AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO BUEIROS METÁLICOS
CORRUGADOS, que atenderá as necessidades da população da zona rural do Município de Rio Crespo/RO e
contemplará as seguintes localidades: BUEIRO 01 (PONTO Nº 32): LINHA RAMAL JS GUERRA; BUEIRO 02
(PONTO Nº 33): LINHA RAMAL JS GUERRA; BUEIRO 03 (PONTO Nº 37): LINHA RAMAL JS GUERRA;
BUEIRO 04 (PONTO Nº 40): LINHA RAMAL JS GUERRA; BUEIRO 05 (PONTO Nº 49): LINHA C 95 03;
BUEIRO 06 (PONTO Nº 53) LINHA C 95 03;
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: .
O município de Rio Crespo aufere população na ordem de 3.471 habitantes (Projeção oficial IBGE 2022).
São interesses da administração municipal e do município em sua totalidade, a execução da obra mencionada
melhorando sensivelmente as condições de trafegabilidade e escoamento da produção agrícola advinda do
zoneamento rural. .
A manutenção das estradas da zona rural do município é necessidade urgente e recorrente em todos os
municípios do Estado de Rondônia, uma vez que, pela intensidade da incidência pluviométrica em nossa região, as
estradas se tornam intransitáveis, em função da destruição de pontes e bueiros que são levados pelas fortes chuvas do
inverno amazônico. Fato esse é a ausência de bueiros, permeando a inexistência da drenagem pluvial, onde surgem
inúmeros pontos de alagamento. causando muitos transtornos aos moradores da zona rural pela ineficiência do
escoamento das águas pluviais.
Porém, para sanar tais transtornos elaboramos o referido projeto procurando dar uma resposta à população
que, vez ou outra (e principalmente pelas chuvas torrenciais) encontra-se isolada da zona urbana. A metodologia
adotada pela atual administração é recorrer ao Governo do Estado para solicitar recursos financeiros para dar suporte
no atendimento a estes serviços, que são considerados necessidades básicas da população, com a aquisição e
implantação de tubos metálicos. Com a implantação de vários programas de apoio ao pequeno produtor rural, dos
quais muitos têm obtido resultados satisfatórios, oferecendo um diferencial significativo na economia do Estado e
Município, é necessário oferecer ainda condições adequadas para que a produção agrícola e pecuária seja escoada de
forma rápida e segura, proporcionando às famílias agricultoras a valorização de seus produtos.
Por isso solicitamos a liberação de recursos financeiros através do Governo do Estado, com contrapartida financeira
da Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO. Diante do exposto, esperamos que o parecer conclusivo seja pela
aprovação deste pleito que em muito contribuirá para o desenvolvimento da infraestrutura viária rural do município
de Rio Crespo.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS OU FASE)
META E ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO É DURAÇÃO
UND QTDE INÍCIO | TERMINO
11 DELIBERAÇÕES INICIAIS UND 1,00 AAT 70
1 1.2 ABERTURA DE CRÉDITO UND 1,00 70 | 140
13 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO UND 1,00 140 210
AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE A
2 a BUEIROS METÁLICOS CORRUSADOS UND dim, So 360
E 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00) E *
i NATUREZA DE DESPESA
ELEMENTO DE aii E CONCEDENTE | PROPONENTE TOTAL
DESPESA ESPECIFICAÇÃO
READ: 122406 é CRO: I0EVRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PLANO DE TRABALHO Anexo 1
44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL 500.000,00 40.827,82 540.827,82
PERMANENTE
TOTAL GERAL 500.000,00 40.827,82 | 540.827,82
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
CONCEDENTE
META 1º PARCELA 2º PARCELA 3º PARCELA 4º PARCELA 5º PARCELA
01 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1º PARCELA 2º PARCELA 3º PARCELA 4º PARCELA 5º PARCELA
o1 40.827,82 0,00 0,00 0,00 0,00
02
6. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação
de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos da União, na forma deste Plano de Trabalho, A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE
FORMA DIRETA.
2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
Pede deferimento,
> 4
Rio Crespo/RO, 7 de novembro de 2025. LM
EDER DA SILVA E
Prefeito
7. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado
sinado digitalmente por Eder da silva (CPF 44%.834.002-44), em 10/11/
istemus.com.br'documento documento Assinado/571 88. Folha 3 de 4
respo
Local/Data; Concedente
ID: 122406 e CRO: S089BILG
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia =wm
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ==
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
PLANO DE TRABALHO Anexo 1
. ANEXO I
TRECHOS CONTEMPLADOS
Nº PONTO | BUEIRO LINHA COORDENADA TIPO | EXE. (m) | DIAM(m) |
“0 04 | oUERRA | LONGITUDE Grssussrro | BSM | 9 2.00
49 05 | LINHA C9503 Et no atos BDTM 8 | 28
s3 06 | LINHAC9503 | | ONGITUDE. o | BT 18 2.80
2
Rio Crespo/RO, 7 de novembro de 2025. é” e PV .
l CL .
EDER DA SILVA
Prefeito
e
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to Assinado/57 88. Folha 4 de 4
: 122486 6 GRC: FOBCETAS
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho .
Www.riocrespo.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ye Município de Rio Crespo
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Anexo TERMO E PLANO PJ 018 27/01/2026
ID: 123404 Processo Documento
CRC: 503CE766
Processo: 58-1/2026
Usuário: ANGELICA SILVA GASPAR
Criação: 27/01/2026 10:48:38 Finalização: 27/01/2026 12:11:05
MDS: 663EEF77ADDB90DAFBF93F1585D7E355
SHA256: 35C7BB86C276C3A185F0118ABAEA10FO7F6498CA625EF0941D0B206F81143043
Súmula/Objeto:
TERMO DE CONVÊNIO E PLANO
INTERESSADOS
EDSON DA APARECIDA DIAS 27/01/2026 10:48:38
ASSUNTOS
— +
PROJETO DE LEI 27/01/2026 10:48:38
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 123404 e o CRC 503CE766.
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DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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