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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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REDAÇÃO FINAL Nº 1.310, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Plano Plurianual — PPA do Município de Rio
Crespo/RO para o quadriênio 2026-2029. a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária
Anual — LOA, para incluir, no Programa 003 —
FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania, o Programa de
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro
Único no Sistema Único de Assistência Social —
PROCAD-SUAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL — PPA (2026-2029)
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Plano Plurianual — PPA da Lei Municipal nº
1.304/2026, para o período de 2026 a 2029. no âmbito do Programa 0003 — FortaleceSUAS
— Gestão e Cidadania, a ação PROCAD-SUAS - Fortalecimento do Cadastro Único,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS.
Art. 2º O PROCAD-SUAS tem natureza continuada e objetiva fortalecer a gestão e o
atendimento do Cadastro Único no âmbito do SUAS, ampliando a eficiência administrativa e
o acesso da população em situação de vulnerabilidade social às políticas públicas.
Art. 3º As metas físicas do PROCAD-SUAS ficam estabelecidas para todo o quadriênio
2026-2029, conforme definido nos anexos do PPA.
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: = (69) 3539-2066
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Art. 4º As metas financeiras do PROCAD-SUAS faz parte do Plano Plurianual de
forma estimada por exercício, não constituindo autorização de despesa nem vinculação a fonte
específica de recursos.
Art. 5º A execução financeira do PROCAD-SUAS, no âmbito do PPA, ficará
condicionada à previsão anual na Lei Orçamentária Anual — LOA e à “disponibilidade
financeira do Município em cada exercício.
Art. 6º O PPA não vincula, para fins de execução do PROCAD-SUAS, recursos
provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação ou outras fontes, os quais serão
definidos exclusivamente na legislação orçamentária anual e nos créditos adicionais
correspondentes.
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LDO
Art. 7º Fica o PROCAD-SUAS incluído entre as prioridades e metas da Administração
Pública Municipal que trata a Lei nº 1.302/2026 de Diretrizes Orçamentárias — LDO de cada
exercício do período de 2026 a 2029.
Art. 8º A LDO autorizará a alocação de recursos para o PROCAD-SUAS, bem como a
abertura de créditos adicionais necessários à sua execução, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º A definição da fonte de recursos para o PROCAD-SUAS ocorrerá
exclusivamente no âmbito da Lei Orçamentária Anual — LOA, podendo ser utilizados,
conforme o caso:
I— superávit financeiro apurado no exercício anterior;
II — excesso de arrecadação verificado no exercício;
HI — recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias.
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Art. 10. Constitui prioridade da Política Municipal de Assistência Social, para os
exercícios de 2026 a 2029, a execução do Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social - SUAS (PROCAD-
SUAS), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS, com vistas ao
fortalecimento da gestão do SUAS e à ampliação do acesso da população aos programas
sociais.
CAPÍTULO HI
DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA
Art. 10. A Lei Municipal nº 1.303/2026 que trata do Orçamento Anual — LOA de cada
exercício do período de 2026 a 2029 consignará dotações específicas para a execução do
PROCAD-SUAS, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Art. 11. As dotações destinadas aa PROCAD-SUAS poderão ser suplementadas por
meio de créditos adicionais, observadas as autorizações da LDO e da legislação vigente.
Art. 12. Quando utilizado o superávit financeiro como fonte de recursos, este deverá
estar devidamente apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, sendo sua utilização
limitada ao exercício financeiro correspondente.
Art. 13. E vedada a vinculação de superávit financeiro apurado em exercício anterior
para financiamento automático do PROCAD-SUAS em exercícios futuros.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, promoverá os ajustes técnicos necessários nos
anexos do PPA, da LDO e da LOA, de modo a assegurar a compatibilidade entre os
instrumentos de planejamento e orçamento.
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Art. 12. A execução do PROCAD-SUAS poderá contar com recursos próprios do
Município, superávit financeiro, bem como com transferências voluntárias e automáticas da
União e do Estado, especialmente aquelas destinadas ao fortalecimento da gestão do SUAS e
do Cadastro Unico.
Art. 13. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o valor especificado
no Anexo II da presente Lei, para o exercício financeiro de 2026, provêm do superávit
financeiro/repasses da União.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 03 de fevereiro de 2026.
ODAFR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2026 a 2026
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ANEXO I
PLANO PLURIANUAL (2026-2029)
PROGRAMA 0003 — FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania
Ação: Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no
SUAS — PROCAD-SUAS
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Unidade Orçamentária: SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
I- Objetivo da Ação:
Fortalecer, de forma continuada, a gestão e o atendimento do Cadastro Único no âmbito do
SUAS, ampliando a capacidade operacional, a qualidade dos serviços e o acesso da população
em situação de vulnerabilidade social às políticas públicas.
II - Metas Físicas e Financeiras (estimativas):
Meta Física (Visitas e
Exercício Cadastros) Valor Estimado (R$)
Atendidas/Atualizadas)
2026 80 % Visitas e Cadastros R$ 14.212,81
2027 85 % Visitas e Cadastros R$ 14.950,00
2028 87 % Visitas e Cadastros R$ 15.670,00
2029 90 % Visitas e Cadastros R$- 16.200,00
Gabinete da Presidência, 03 de fevereiro de 2026:
Cf
ODAIR
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
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ANEXO II
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
Estrutura de Dotação Orçamentária
Órgão: 02 — Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
Unidade: 02.01 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0003 — FortaleceSUAS — Gestão e Cidadania
Ação: PROCAD-SUAS — Fortalecimento do Cadastro Único
Natureza da Despesa:
3.3.90.14 — Diária Civil — R$ 1.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 1.212,81
3.3.90.48 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas — R$ 12.000,00
Total Geral para o Orçamento de 2026 R$ 14.212.81 (quatorze mil. duzentos e doze reais e
oitenta e um centavos).
Gabinete da Presidência, 03 de fevereiro de 20;
OD É RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: * (69) 3539-2066
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