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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO. no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
REDAÇÃO FINAL Nº 1.315 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fy CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.”
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente. um crédito adicional na importância de
R$341.040.00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 341.040,00
Excesso
02 05 01 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
[276 15.452.0004.2022.0000 | URBANIZAMAIS = DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO U 336.000,00
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E.R.: 2008 1700
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
] Recursos do Exercício Corrente
002 025 Iluminação Publica Transferegov nº 94048
Superayv Financeiro
02 05 01 Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEMURMA
27 15.452.0004.2022.0000 | URBANIZAMAIS - DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO U 5.040.00
MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS FR: O 2 500
4.4.90.51,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
3
Recursos de Exercícios Anteriores
002 025
Huminação Publica Transferegov nº 94048
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: REABERTURA 336.000,00
Superávit Financeiro: REABERTURA 5.040,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica:
Gabinete da Presidência, 03 de fevereiro
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 - Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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