GETEN PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO mm
Estado de Rondônia EXE
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 RRESEITORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO "PREGO
PODER EXECUTIVO Pi Es
Mensagem Nº 015/2026, de 06 de fevereiro de 2026.
Senhores (as),
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos Especial
Vinculado a Receita e Crédito Especial por Superavit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para Créditos Especial Vinculado a Receita e Crédito Especial por Superavit no orçamento do
exercício de 2026, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Os Recursos Vinculados tratam-se do Convênio nº 700/2025/PGE-SEAGRI Processo
nº0025.002900/2025-70, disponibilizado pelo Deputado Estadual LUCAS TORRES no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e de R$ 6.471,79 (seis mil quatrocentos e setenta e
um reais e setenta e nove centavos), referente à Contrapartida conforme acordo Celebrado entre,
estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da agricultura, e o Município de Rio
Crespo. O valor total do Crédito Especial é de R$ 156.471,79 (cento e cinquenta e seis mil reais
quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos). O reenvio do projeto torhou-se
necessário em razão de um equívoco na menção à contrapartida no exercício corrente, uma vez
que a mesma se encontrava em superávit.
Tal Crédito Especial tem por finalidade aquisição de 01 (UMA) PLANTADEIRA
ADUBADEIRA, 01 (UMA) PLANTADEIRA HIDRÁULICA, 01 (UMA) ROÇADEIRA
HIDRÁULICA, 01 (UM) SULCADOR, 01 (UMA) CARRETA BASCULANTE E 01
(UMA) COLHEITADEIRA, melhor descritos no Plano de Trabalho e o Termo de Convênio
que seguem em anexo.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias, que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façant
necessários.
Rio Crespo - RO, 06 de fevereiro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO
Aa Srido Par mbLizê ol toaio
olafa. :09 /01/2026
OD 10:48 Nano
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7(vhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EA
Estado de Rondônia ES .
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 SEEFEITORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO "REG
PODER EXECUTIVO ERAS im
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$156.471,79 distribuídos as seguintes dotações: .
Suplementação (+ ) 156.471,79
Excesso
02 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
271 [e [GESTÃO INTEGRADA 150.000,00
[OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI F.R.: 2006 1 701
4.90.52.00 [EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE r
E Recursos do Exercício Corrente E |
02 (23 [Emenda Par. Estadual Lucas Torres
Superav Financeiro
02 06 01 Secretaria de Agricultura - SEMAGRI
pz 20.608.0002.2026.0000 GESTÃO INTEGRADA 6.471,79
4.4.90,52.00 OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADE DA SEMAGRI F.R.:O 2 500
[EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 023 Emenda Par. Estadual Lucas Torres
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de Excesso: REABERTURA 150.000,00
Superávit Financeiro: REABERTURA 6.471,79
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Convênio nº 700/2025/PGE-SEAGRI - LUCAS TORRES
Rio Crespo - RO, 06 de fevereiro de 2026.
ESA €
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteídriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7Gbhotmail.com
.
SEIRO - 67864748 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
*
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE bd
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
Termo de Convênio nº 700/2025/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.002900/2025-70
TERMO DE CONVÊNIO Nº 700/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, nº2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3º Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, inscrito no CNPJ/MF nº 63.761.977/0001-41, com *
Prefeitura sediada na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, n.º1040, Rio Crespo/RO, CEP: 76.863-000, neste
ato representado por seu Prefeito, o Sr. EDER DA SILVA, conforme documentos acostados nos autos
(0065835972) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0065835944). .
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
nº 14.133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (0065429288), do Parecer Técnico
(0065834600), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo
administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 335/2025/PGE-SEAGRI (67827889), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO Lá
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), para que o Convenente faça a aquisição de de 01 (UMA) PLANTADEIRA ADUBADEIRA, 01
(UMA) PLANTADEIRA HIDRÁULICA, 01 (UMA) ROÇADEIRA HIDRÁULICA, 01 (UM) SULCADOR, 01 (UMA)
CARRETA BASCULANTE E 01 (UMA) COLHEITADEIRA ÁREA TOTAL, melhor descritos no Plano de Trabalho
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(0065429288) e seus anexos.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho (
0065429288).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas. E
du DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 156.471,79 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e +
um reais e setenta e nove centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado
de forma discriminada no Plano de Trabalho (0065429288) aprovado pela SEAGRI (0066498377).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
enquanto a contrapartida do Convenente será no valor de R$ 6.471,79 (seis mil quatrocentos e setenta e
um reais e setenta e nove centavos) conforme Declaração de Contrapartida (0065836167), além “do uso
de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e manutenção dos
bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1178-9, Conta- Corrente n.º
89.432-X, Poupança Ouro n.º 510.089.432-2 e Poupança Poupex n.º 960.089.432-4 abertas em
30/06/2025 (0065836203), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a
prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
sairão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil), conforme previsto na Declaração de Adequação
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Financeira (0066436756) e Nota de Empenho (0066437170).
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.248502 E
Natureza da Despesa: 44.40.42.01
Fonte de Recursos: 1.500.0.07007
Nota de Empenho: 2025NE000708 .
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0065429288) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos.
4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver
prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
5: DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da
Agricultura — SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas
no Parecer nº 335/2025/PGE-SEAGRI (67827889) que analisou o presente ajuste, no prazo
improrrogável até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no
Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917).
5.2. A liberação dos recursos do presente Termo de Convênio, também fica condicionada à obrigação do
Município de, como condição à aquisição do insumo, exigir a documentação comprobatória do registro
junto ao órgão competente, compreendendo ficha técnica, fórmula garantida, laudos laboratoriais e
rotulagem aprovada, dos insumos e das empresas fornecedoras, e à prévia apresentação da listagem de
beneficiários com cadastro regular no sistema CAF/DAP.
5.3. Até O integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos
financeiros por parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos
decorrentes deste Termo de Convênio.
5.4. O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da
continuidade da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente
cancelamento do empenho relizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante
fundamentação em impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do
Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, 84º e 85º, da Constituição do
Estado de Rondônia.
5.5. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regulafização
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das pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1. São obrigações da SEAGRI: É
6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda
Estadual por culpa da referida entidade;
6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art, 10 da
Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a .
fornecer capacitação mínima para tanto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE º
7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1, Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo, a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
.
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
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7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita *
na cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição do insumo empregado na execução do objeto de que
trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia,
especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado;
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Utilizar o insumo em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
8.1.3. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
9. DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do ptesente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão. e
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7. Contrapartida do Convenente.
e : 122763 e CRC: 3643714, .
o£7 a GRErSBAITIMA 31/12/2025, 10:21
SEI/RO - 67864748 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
di. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens/objetos/insumos a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é de propriedade dq
Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na
hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio. dá
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. .
14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
15. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho (0065429288) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura d
Eder da Silva - Prefeito do Município Convenente
D: 122763 K
e CRC: 3643714A 31/12/2025, 10:21
.
.
SEI/RO - 67864748 - Termo de Convênio https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=docum..
seil Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 31/12/2025,
Ectranad às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 55 1º e 28,
eletrônica do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil -» | Documento assinado eletronicamente por EDER DA SILVA, Usuário Externo, em 31/12/2025, às
a B 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 19 e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
Eber
SR A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI
, informando o código *
verificador 67864748 e o código CRC 9448E261.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.002900/2025-70 SEI nº 67864748
of7 : 122763 e CRC: 36437144
* 31/12/2025, 10:21
PLANO DE TRABALHO
Convênio com Município N
Repasse de valores para compra de bens
Vigência: 2 anos, após liberação de recursos
VALORES a serem repassados pelo Concedente ao Convenente: R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para que este adquira:
PLANTADEIRA/SEMEADORA E ADUBADORA — PARA SER ACOPLADO A
TRATOR (01 UND R$ 11.507,79) Semeadora com reservatórios para sementes e adubo,
Município de RIO CRESPO Estado de Rondônia -
CNPJ: 63.761.977/0001-41 SEAGRI ”
Endereço: Avenida Joaquim Pedro sobrinho, n.º CNPJ: 03.682.401/0001-67
1040 RIO CRESPO, CEP: 76.863-000. Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio
Telefone: (69) 3539-2010/2245 Jamari, Curvo 3 — Av. Farquar, nº 2986, 3º º
andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470 —
£ Prefeito: Eder da Silva Porto Velho/RO
é CPF: Aee estes 653, º
E RG: ***164 SSP/RO Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
E Endereço: Rua Justiniano pereira, nº 1238, setor 2 RG nº: ***834 SESDECIRO .
k Rio Crespo, CEP: 76.863-000 CPF nº stitsia34
E:
12-84), em 24/09/:
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temis.com.br'documento documento Assinado/54838. Folha | de
dosadores para a distribuição precisa desses insumos, Reservatório de sementes de no mínimo
60 litros Abertura e Fechamento do Registro de dosagem à distância. Um único interruptor
liga o motor elétrico abrindo o registro e desliga o motor fechando o registro. Fácil instalação a
em qualquer veículo. A agitação dos insumos no interior da caixa, para garantir o seu fluxo
contínuo, é assegurada por agitador patenteado, que permite operar com os mais variados
tipos de produtos. Regulagem do leque de distribuição no mínimo entre 3 a 10 metros, através
de ajuste digital da rotação do motor elétrico, com memória. Pode ser acoplada a qualquer
veículo que disponibilize a tensão de no mínimo 12 Volts em corrente contínua como tratores
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e até mesmo em motocicleta para semeadura ou adubação entrelinha em plantio de outrã
cultura já existente,
PLANTADEIRA HIDRÁULICA DE PLANTIO DE RAMAS DE MANDIOCA NOVA,
(01 UND R$ 31.071,67) - Com as seguintes especificações: capacidade mínima de 2m?. linhas º
de plantio: duas linhas com plataforma de ramas traseira. adubadeira: capacidade mínima de
270 kg de adubo. kit plantio direto, espaçamento entre linhas: mínimo de 0,90m opções de
122761 e CRC: 4D9BCA26
corte: rotor padrão mínimo: 13 em à 17 cm, regulagem da distância entre manivas: regulagem
através de recâmbio de engrenagens.
ROÇADEIRA HIDRÁULICA, (01 UND - R$ 10.282,67) - Com as seguintes
especificações: roçadeira hidráulica articulada corte central roda de regulagem traseira para
altura do corte com acoplamento três pontos ao levante hidráulico acionado pela tomada de
potência do trator com no mínimo 02 navalhas em aço carbono largura do corte de no mínimo
1.700 mm reforçada, altura de corte de no mínimo 40 a 140 mm e cerca de 850 mm, peso
aproximado de 456kg. Para trator de no mínimo 75cv. Com rodagem de no mínimo 540RPM..
SULCADOR, (01 UND R$ 8.564,66) - Acoplável, quantidade linhas: mínimo 1 un,
Características adicionais: potência trator de no mínimo 55 A 80 cv, engate 3 pontos para
conexão com trator, peso aproximado de 100kg, Altura mínima da asa: 45cm, Largura mínima
do Sulco :35 a 97 cm, Profundidade do Sulco de no mínimo 45cm. -
CARRETA AGRICOLA METÁLICA BASCULANTE NOVA, (01 UND R$ 24.115,00) -
com as seguintes especificações: sistema hidráulico equipado com um pistão; cilindro
hidráulico para basculamento por comando hidráulico de dupla função do trator; capacidade
de carga de no mínimo 6 toneladas, caçamba com volume de no mínimo 5 m?, equipado com
4 rodas de no mínimo 16 polegadas e pneus novos medida 750/16 com no mínimo 14 lonas,
tampa traseira basculante automática. garantia mínima exigida de 1 (um) ano.
COLHEITADEIRA DE AREA TOTAL NOVA PARA TRATOR, DIVERSAS
CULTURAS, (01 UND R$ 70.930,00) - com as seguintes características: potência de no
mínimo 65 a 90cv. rotação na tomada de força de no mínimo 540rpm. com as funções de
:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
corte, picagem, recolhimento e descarga. capacidade de produção, de no mínimo 35ton/h.
fixação por três pontos ao trator. atendendo às normas de segurança como por exemplo a NBR
ISO 4254-7 e nr-12. afiador das facas do rotor. contra faca do rotor fixa com ao menos duas
vidas. tombador para facilitar a colheita em variadas culturas espaçamento de abertura com
corte em linhas de no mínimo 45 a 80cm ou quando plantado em lanço, de no mínimo 1
metro, regulagem de tamanho de corte de no mínimo 24 tamanhos de picado, podendo variar
da silva (CPF g4 8444.002-8%), em 24/09/2025 - 1
ssinado/54838. Folha 2 de 8
de 2 a 36mm. sistema de quebra grãos. recolhimento é descarga: 04 rolos internos sendo ao
menos 2 rolos reco.
CONTRAPARTIDA do Convenente: R$ 6.471,79 (seis mil quatrocentos e setenta e um e
setenta e nove centavos) além da execução do objeto do convênio.
OBJETO DO CONVÊNIO; AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Realização
dos serviços de plantio de culturas como milho, feijão, entre outros além da Redução de
tempo de plantio e distribuição uniforme de sementes no solo a serem feitos com a
(PLANTADEIRA/SEMEADORA E ADUBADORA). Serviços de abertura dos sulcos,
: 122761 e CRC: 4D9BCA26
posicionamento automático das ramas (manivas) no solo e o fechamento do sulco além de
possibilitar o plantio em maiores áreas em menor tempo, a serem feitos com a
(PLANTADEIRA HIDRÁULICA DE PLANTIO DE RAMAS DE MANDIOCA).
Serviços de abertura de sulcos no solo, seja para plantio de sementes e mudas, aplicação de
fertilizantes ou para sistemas de irrigação e drenagem a serem feitos com o (SULCADOR).
Serviços de controle da vegetação, manejo de áreas de pastagem e limpeza de áreas agrícolas
a serem feitos com a (ROÇADEIRA HIDRÁULICA). Serviços de transporte de insumos,
colheitas e materiais em propriedades rurais com a capacidade de bascular (inclinar) sua
carroceria para facilitar o descarregamento, a serem feitos com a (CARRETA AGRICOLA
METÁLICA BASCULANTE), e serviços de colheita mecanizada de diversas culturas
forrageiras e grãos plantados em área total ou em linhas, além de corte e picagem da planta
inteira (colheita total) a serem feitos com a (COLHEITADEIRA DE AREA TOTAL NOVÃ
PARA TRATOR).
METAS:
METAS QUANTITATIVAS:
” Aumentar a produtividade agrícola em até 25%, principalmente em culturas como
mandioca, milho, feijão e hortaliças, ao longo do primeiro ano.
Beneficiar diretamente cerca de 400 agricultores familiares.
Reduzir em 40% o tempo de preparo e colheita do solo nas áreas assistidas, com
base na comparação antes e depois do uso dos implementos.
Y Reduzir perdas na colheita em até 15%, com equipamentos mais precisos c cficientes.
” Reduzir em até 30% os custos com mão de obra temporária.
:10, é pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
«s
METAS QUALITATIVAS:
Y Melhorar a eficiência operacional das atividades agrícolas, promovendo maior
agilidade no preparo do solo, plantio, adubação e colheita. É
Y Fortalecer a agricultura familiar, proporcionando acesso a tecnologias modernas
que elevem a qualidade da produção e a renda dos agricultores,
” Desenvolver a economia local, por meio do aumento da produção e da
comercialização de produtos agrícolas da região.
” Aumento da Qualidade da Produção Agrícola
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Assinado/5483%. Folha 3 de 8
MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
A falta de implementos agrícolas adequados tem imposto sérias limitações à eficiência
e ao desenvolvimento da atividade agrícola no município, especialmente entre os pequenos
produtores rurais. A ausência de máquinas apropriadas para o preparo do solo, plantio,
D: 122761 e CRC: 4D9BCA26 a:
adubação, colheita e transporte tem resultado em baixa produtividade, elevado esforço físico
dos trabalhadores, alto custo operacional e significativa perda de tempo durante as etapas do
ciclo produtivo. .
Dentre Os principais impactos negativos enfrentados pela agricultura local, destacam-
se a dificuldade no manejo e cultivo de culturas como mandioca, milho, feijão e hortaliças,
além da limitação no aproveitamento de áreas produtivas devido à escassez de recursos
mecanizados. Esse cenário compromete diretamente a competitividade da produção agrícola,
desestimula a permanência do agricultor no campo e agrava o êxodo rural.
A aquisição de implementos como plantadeira/semeadora e adubadora, plantadeira
hidráulica para ramas de mandioca, roçadeira hidráulica, sulcador, carreta agrícola metálica
basculante e colheitadeira de área total representa uma medida estratégica para promover a
modernização das atividades agrícolas, a redução de custos e o aumento da produtividade.
Esses equipamentos irão ampliar a capacidade operacional das propriedades rurais, facilitar o
acesso à mecanização por agricultores familiares e proporcionar maior eficiência em todas as
etapas do cultivo.
Nesse sentido, a celebração do convênio torna-se essencial para fomentar o
desenvolvimento rural sustentável, fortalecer a economia local, garantir melhores condições
de trabalho no campo e incentivar a diversificação das culturas agrícolas no município. -
ETAPAS 'ASES DA EXECUÇÃO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E FIM
2028 - 12:10, é pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
5 Etapa Início Fim
o Planejamento e elaboração do termo 08/2025 12/2025
53 Processo licitatório para aquisição dos implementos 01/2026 | 04/2026
E Recebimento e conferência dos equipamentos 05/2026 06/2026
Distribuição dos implementos e à utilização por meio da 06/2026 07/2026
$ secretaria municipal de agricultura
É Fiscalização e acompanhamento 07/2026 08/2026
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Os equipamentos permanecerão sob a guarda e gestão da secretária de agriculturá
responsável, e os beneficiários serão selecionados de acordo com critérios técnicos e sociais
previamente definidos, garantindo a transparência, equidade e o uso adequado dos
equipamentos públicos.
Serão 365 dias para o desenvolvimento de todas as etapas administrativas (aprovação do
projeto, licitação, entrega dos bens e prestação de contas).
PLANO DE APLICAÇÃO
: 122761 e CRC: 4D9BCA26 -
Especificação Concedente Proponente Total Geral
44.40.42 — Aquisição De R$ 150.000,00 | R$ 6.471,79 R$ 156.471,79!
Implementos Agrícolas
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
Concedente
1º mês 2ºmês |3ºmês |4º mês |5ºmês |6ºmês |7ºmês |8º mês 9º mês [10º kid Tize mês
mês mês
[R$150,000, | -
00
Proponente .
Iº mês 2º mês |3º mês |4º se 6º ra 8º 9º 10º nº 12º mês
mês |mês |mês [mês [mês |mês |mês Imês
R$6.471,79 | |
DECLARAÇÃO
Pede deferimento,
Rio Crespo/RO, 23 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA a
Prefeito ”
2025 - 12:10, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
ssinado/54838. Folha S de &
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“ Valor obtido considerando a MÉDIA dos preços obtidos.
: 122761 e CRC: 4D9BCA26
Eaáss PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 AR ,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rio
PODER EXECUTIVO
ANEXO I
PLANILHA DE CUSTO
ITEM OBJETO UND | QUANT VALOR 1 VALOR 2 | VALOR 3 TOTAL! ?
plantadeira/semeadora e
adubadora plantadeira/semeadora | UND 1,00 11.742,00 12.680,00 10.101,38 11.507,79
e adubadora - para ser acoplado a
um trator”
plantadeira hidráulica de plantio
de ramas de mandioca nova, com
kit E)
Plantio direto depósito de
armazenamento: capacidade
a; mínima de 2mº. linhas de plantio:
duas linhas com plataforma de | UND 1,00 33.200,00 28.815,00 31.200,00 31.071,67
ramas — trascira. — adubadeira:
capacidade mínima de 270 kg de
adubo. kit plantio direto: inclusão
de kit para plantio direto.
espaçamento entre linhas:
025 - 12:10, e pode ser validado pelo QR Code ao Indo e ou pelo
mínimo de 0,90m opções de
corte: rotor padrão mínimo: -13
cem à 7 cm. regulagem da
distância entre manivas;
regulagem através de recâmbio
E es 844 02-48), em 24/09/
de engrenagens.
Roçadeira hidráulica.
especificações mínimas:
roçadeira hidráulica articulada
corte central roda de regulagem
traseira para altura do corte com | UND 1,00 10.700,00 10.300,00 9.848,00 10.282,67
acoplamento três pontos ao
levante hidráulico acionado pela 4
tomada de potência do trator com
02 navalhas em aço carbono
largura do corte de 1.700 mm .
D: 122761 e CRC: 4D9BCA26
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia ÁOR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rió
PODER EXECUTIVO
reforçada.
4 Sulcador modelo: — acoplável.
quantidade linhas: mínimo 1 un,
características adicionais: | UND 1,00 8.999,00 8.995,00 7.699,99 8.564,66
potência mínima trator 75 cv, ,
engate 3º pontos para conexão
com trator.
carreta agrícola metálica | ;
basculante nova, especificações .
mínimas: sistema
hidráulico equipado com um
pistão; cilindro hidráulico para
basculamento
por comando hidráulico de dupla | UND 1,00 23.000,00 25.900,00 23.445,00 24.115,00
função do trator; capacidade de
carga de no mínimo 6 toneladas,
caçamba com volume de no
mínimo 5 m?. rodado tipo
tandem. equipado com 4 rodas de
no mínimo 16 polegadas e pneus
novos medida 750/16 com no
mínimo 14 lonas, tampa traseira
basculante automática. garantia º
mínima exigida de 1 (um) ano. &
colheitadeira de area total nova,
para trator, diversas culturas /
Características gerais: nova, para
diversas culturas. compatível
para funcionamento adequado
com trator, que tenha: potência de
: 122761 e CRC: 4D9BCAZB
Ss PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ma Estado de Rondônia ÁOR
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 EMO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Rió é
PODER EXECUTIVO
65 a 90cv. rotação na tomada de
força 540rpm. com as funções de
corte, picagem, recolhimento e ,
descarga. capacidade de
produção. 35ton/h. fixação por
três UND 1,00 76.000,00 80.800,00 55.990,00 70.930,00
pontos ao trator. atendendo às
normas de segurança como por E
exemplo a nbr iso 4254-7 e nr-|2
ou outra que vier à substituir,
corte e picagem: espaçamento de
abertura com corte
em linhas de 45 a 80cm ou
quando plantado em lanço, de 1
metro. rotor com 12 facas
regulável. afiador das facas do
rotor. contra faca do rotor fixa
com ao menos duas vidas, ê
tombador para facilitar a colheita
em variadas culturas, regulagem
de tamanho de corte de no
mínimo 24 tamanhos de picado,
'025 - 12:10, e pode ser validado pelo QR Code “o lado e ou pelo
podendo variar de 2 a 36mm.
g sistema de quebra grãos.
E recolhimento c descarga: 04 rolos
g internos sendo ao menos 2 rolos
E reco.
Ê VAOR TOTAL 156.471,79!
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2
talmente por Eder da
com.br'documento” 'documentoAssinado/5483%. Folha X des
Rio Crespo/RO, 23 de setembro de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito
& Valor obtido considerando a MÉDIA dos preços
: 122761 e CRC; 4D9BCA26