PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO = —
À Estado de Rondônia =
) Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 PREFEITICA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO pd
Mensagem Nº 016/2026, de 12 de fevereiro de 2026.
Senhores (as),
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa
o Projeto de Lei apenso, que autoriza o Executivo Municipal a abertura de Créditos Especial por
Superavit no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para Créditos Especial por Superavit no orçamento do exercício de 2026, conforme autorização
dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Os recursos são provenientes de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, no
valor de R$ 123.659,12 (cento e vinte e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e dozé
centavos), conforme demonstrativos contábeis e disponibilidade financeira.
Em análise ao Processo Eletrônico nº 124/2025, referente à Revitalização da Praça Central,
constatou-se a necessidade de abertura de Crédito Especial, por superávit financeiro, no
Elemento de Despesa 44.90.93.00 — Indenizações e Restituições.
O presente Crédito Especial tem por objetivo atender à Ação 2029 — Operacionalidade das
Atividades da Obra - SEMOER, considerando à necessidade de cumprimento das obrigações
assumidas por meio do Contrato nº 50/2025, firmado com a empresa LUZI Engenharia e
Construções LTDA, responsável pela execução das obras de Revitalização da Praça Central do
Município de Rio Crespo/RO.
Ressalta-se que a presente adequação decorre de Solicitação de Reequilíbrio Econômico-
Financeiro no percentual de 12,32%, sendo que, embora o prazo contratual tenha se encerrado,
tal fato não afasta a obrigação da Administração Pública quanto ao pagamento devido ao
fornecedor. .
Dessa forma, com o objetivo de assegurar a correta execução da despesa, bem como a
regularização e conclusão do referido processo, encaminha-se a esta Casa de Leis o presente
pedido de autorização legislativa. Para subsidiar a devida apreciação, seguem anexos os
documentos I, II, IH, IV, Ve VI.
Diante do exposto, solicito as Vossas Senhorias que analisem com a devida atenção o
projeto em questão e vote em regime de URGÊNCIA favoravelmente à sua aprovação
considerando o seu impacto positivo para a comunidade de Rio Crespo. .
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Rio Crespo - RO, 12 de fevereiro de 2026.
EDER DA SILVA ARS Sa
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO RE va
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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E-mail: gabinetegdriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 | 7arhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =—
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Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 SR EFEITORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$123.659,12 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 123.659,12
Superav Financeiro
02 o! 01 Secretaria de Obras e Estradas Rurais
290 |04.122.0002.2029.0000 GESTÃO INTEGRADA 123.659,12
4.4.90.93.00 [OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA OBRA - SEMOE F.R.:0 2 50]
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 501 [Outros Recursos não Vinculados
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: Superávit Financeiro: REABERTURA 123.659,12
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ABERTURA DE SUPERAVIT - INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÕES
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL NO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Rio Crespo - RO, 12 de fevereiro de 2026.
Leo
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteGbriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7Gvyhotmail.com
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 16
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA
e ia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
hi
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RIO CRESPI
PODER EXECUTIVO "=
PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA
Assunto: Análise de pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Referência: Contrato nº 50/2025 — Revitalização da Praça Central — Município de Rio Crespo/RO
Interessada: LUZI CONSTRUÇÕES LTDA
1, EMENTA
Contratos administrativos. Reequilíbrio econômico-financeiro. Análise técnica de planilhas
SINAPI — períoios JUL/2024 e AGO/2025. Variação percentual apurada de 12,32%. Avaliação
sob a ótica do princípio da economicidade, manutenção da equação contratual, teoria da imprevisão
e jurisprudência do TCU e AGU. Manifestação técnica quanto à viabilidade da revisão pleiteada.
2. RELATÓRIO
A empresa LUZI CONSTRUÇÕES LTDA, contratada para execução das obras de Revitalização
da Praça Central do Município de Rio Crespo/RO, apresentou pedido formal de reequilíbrio
econômico-financeiro, alegando defasagem dos preços originalmente adotados no certame
licitatório.
Para sustentar o pedido, anexou planilha baseada em preços SINAPI — JULHO/2024 (não
desonerada), confrontada com preços SINAPI - AGOSTO/2025 (não desonerada),
demonstrando variação média de 12,32% nos insumos que compõem o objeto contratual.
3. FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
3.1. Princípio da Economicidade é
O princípio da economicidade orienta que a Administração Pública deve gerir os recursos buscando
a melhor relação custo-benefício, garantindo eficiência sem comprometer a qualidade das obras ou
serviços. Assim, não se trata apenas de negar ou conceder aumentos, mas de avaliar se a
recomposição atende ao interesse público, mitigando ônus excessivo e preservando a
continuidade da execução contratual.
3.2. Análise das Planilhas e Índices Utilizados
A empresa contratada utilizou como base comparativa os seguintes referenciais SINAPI:
* SINAPI JUL/2024 — período de precificação do certame
* SINAPI AGO/2025 — período atual
Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, n.º 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RIO CRESPO
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A variação média encontrada foi de 12,32%, valor confirmado após análise técnica e
reprocessamento da planilha, que acompanha este parecer.
A metodologia segue a prática usual para reequilíbrio em contratos de obras, conforme orientações
do TCU e da AGU, especialmente quando há defasagem entre o período de elaboração do
orçamento-base e o período de execução, caracterizando possível rompimento da equação
econômico-financeira.
3.3. Teoria da Imprevisão e Pareceres da AGU
Destaca-se o Parecer nº 261/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, que reconhece que períodos
de crise econômica, oscilações abruptas de preços e inflação setorial podem justificar reequilíbrio
com fundamento na teoria da imprevisão.
A conjuntura nacional recente, marcada pela elevação de preços de materiais de construção — em
especial insumos influenciados pelo dólar — confirma a excepcionalidade econômica que pode ter
impactado diretamente o contrato. »
3.4. Preclusão Lógica — Parecer AGU nº 02/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU
O parecer reforça que, havendo assinatura de termo aditivo sem ressalva sobre o direito ao
reequilíbrio, ocorre preclusão lógica. g
No presente caso, não houve aditivo posterior, preservando o direito da empresa em solicitar a
recomposição.
3.5. Observância do Acórdão TCU 1431/2017 — Plenário
O acórdão determina que eventua! recomposição concedida deve vigorar até o próximo reajuste
contratual, sendo depois recalculada para evitar sobreposição de índices.
A presente análise respeita tal condicionante.
4. ANÁLISE TÉCNICA FINAL
Com base:
e na variação apurada de 12,32% nos custos unitários,
e na coerência metodológica aplicada à planilha SINAPI,
e no cenário econômico excepcional,
e na legislação e nos entendimentos consolidados da AGU e do TCU,
constata-se que há fundamento técnico suficiente para caracterização de desequilíbrio
econômico-financeiro, sendo viável a recomposição contratual no percentual encontrado. -
Ressalta-se que a concessão do reequilíbrio:
1. Não substitui o reajuste anual, quando cabível.
2. Deve observar a vedação à duplicidade de compensações, conforme o TCU.
Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, n.º 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
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3. Não implica automaticamente em majoração indiscriminada, devendo incidir apenas *
sobre os itens afetados.
5. CONCLUSÃO TÉCNICA
Diante de todo o exposto, opina esta engenharia pela possibilidade técnica de concessão do
reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela empresa LUZI CONSTRUÇÕES LTDA,
limitado ao percentual de 12,32%, conforme planilha analisada. é
Recomenda-se:
e Encaminhar o parecer à Procuradoria Jurídica para manifestação jurídica complementar.
e Emitir despacho fundamentado da autoridade competente.
e Registrar o ajuste contratual mediante termo apropriado, observando os limites legais.
6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Rio Crespo/RO, 11 de dezembro de 2025. *
Assinado de forma digital
Elaborado por: Add
Srpueira por Lucas Mendes Cerqueira
CRENTES Em Dados: 2025.12.11 22:38:06
-04'00'
Engº. LUCAS MENDES CERQUEIRA
CREA 17673D RO y
Responsável Técnica pelo Parecer de Engenharia
Revisado por: . .
MARCOS AURELIO “ssinado de forma digital por
MARCOS AURELIO
PEREIRA:6120903 PEREIRA:S1209031272
Dados: 2025.12.11 23:20:43
1272 Dado
MARCOS AURÉLIO PEREIRA '
Consultor Técnico
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D: 118474 e CRC: FC36EASS
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
WWw.riocrespo.ro.gov.br
ye Município de Rio Crespo .
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO .
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer Técnico 222 12/12/2025
ID: 118474 Processo Documento
CRC: FC36EA55
Processo: 1-124/2025
Usuário: EDNA MARIA DA SILVA
Criação: 12/12/2025 07:58:25 Finalização: 12/12/2025 07:58:25
MDS: 0C12076F68E2494702D06CFC1F7D44D0
SHA256: C1C27D5S9ED37E6886A79139FD8C9IDF5178FB3C6EB04B08721283E44BA2F18B39
Súmula/Objeto:
PARECER TECNICO DE REEQUILIBRIO FINANCEIRO
INTERESSADOS
JOAO BATISTA JOSE NORBERTO 12/12/2025 07:58:25
ASSUNTOS |
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL 12/12/2025 07:58:25
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 118474 e o CRC FC36EAS5. dá
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ANEXO IH
PROJETO DE LEI Nº 16
PLANILHA ORÇAMENTARIA
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL NO MUNICIPIO DE RIO CRESPO
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Município de Rio Crespo
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
WWw.riocrespo.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Planilha Orçamentária 223 12/12/2025
ID: 118476 Processo Documento
: eu
CRC: 6EBOC68D e
Processo: 1-124/2025
Usuário: EDNA MARIA DA SILVA º
Criação: 12/12/2025 08:01:40 Finalização: 12/12/2025 08:01:40
MDS: C657CA176D5B9EFCBO07F5E3565D58C41
SHA256: 555055E810C0AA6D338C1AGED951B3CAC0C365F83A33BC64BEE723477AF18C22 .
Súmula/Objeto:
PLANILHA ORÇAMENTARIA-REEQUILIBRIO FINANCEIRO a
x INTERESSADOS
JOAO BATISTA JOSE NORBERTO 12/12/2025 08:01:40
ASSUNTOS E
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL
A autenticidade deste documento pode ser conferida através
informando o ID 118476 e o CRC 6EBOC68D.
12/12/2825 08:01:40
do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos
Página 1.
ANEXO HI
PROJETO DE LEI Nº 16
PARECER JURÍDICO Nº 94-2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO A]
Estado de Rondônia e RÉ mm
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ERTECITORA
PROCURADORIA MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO e im
PARECER JURÍDICO Nº 94-2025
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
I-RELATÓRIO.
Trata-se de pedido administrativo formulado pela contratada LUZI Engenharia e
Construções LTDA, objetivando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº
50/2025.
O pleito fundamenta-se na elevação extraordinária dos custos dos insumos da
construção civil, o que teria rompido a base objetiva do negócio jurídico firmado com esta
municipalidade.
Instada a se manifestar, a Secretaria Municipal de Obras, por meio de seu
Departamento de Engenharia, ratificou a existência do desequilíbrio.
Após o" reprocessamento integral da planilha orçamentária frente aos índices
oficiais (SINAPI/RO), a área técnica confirmou uma variação média de 12,32%, valor este
necessário para recompor a exequibilidade do objeto. .
H- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O núcleo do presente pleito reside na garantia constitucional de manutenção das
condições efetivas da proposta (Art. 37, XXI, CF/88). No âmbito infraconstitucional, a Lei nº
14.133/2021, em seu art. 124, II, "d", consagra a Teoria da Imprevisão, autorizando a revisão
contratual para restabelecer o equilíbrio quando fatos supervenientes tornam a execução
excessivamente onerosa para uma das partes.
O ponto central da análise não reside em uma mera atualização monetária de valores,
mas sim na necessária recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Tal
medida visa compatibilizar o instrumento aos custos reais de mercado aferidos tecnicamente,
condição indispensável para assegurar a exequibilidade do contrato e a regular entrega do
objeto (Revitalização da Praça Central).
A ausência dessa adequação técnica compromete a continuidade da execução
contratual, em prejuízo direto ao interesse público e ao cronograma de obras do Município
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
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118918 e CRC: AES5AB8C
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO pm
Em
Estado de Rondônia = es
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
PROCURADORIA MUNICIPAL RIO PREGO
PODER EXECUTIVO o
Sem a devida recomposição, o contrato torna-se inexequível, ferindo o Princípio da
Continuidade do Serviço Público e o interesse da coletividade.
Embora a empresa tenha apresentado uma estimativa inicial, a Administração Pública,
no exercício do seu poder-dever de autotutela e pautada pelo Princípio da verdade material,
procedeu ao reprocessamento técnico da planilha.
O índice apurado pelo setor de Engenharia, consolidado em 12,32%, apresenta-se
como um parâmetro técnico de referência para a recomposição pretendida. Tal percentual,
fruto de análise pormenorizada da planilha orçamentária, visa fornecer o suporte necessário
para que o instrumento contratual retorne ao seu equilíbrio econômico-financeiro original.
II -CONCLUSÃO.
Diante do exposto, esta Procuradoria manifesta-se pelo DEFERIMENTO do
reequilíbrio solicitado pela empresa LUZI CONSTRUÇÕES LTDA, limitado ao
percentual de 12,32% conforme planilha analisada, observadas as recomendações do Parecer
Técnico (ID 118474), e as seguintes condicionantes:
1. Termo Aditivo: Formalização da alteração do valor global para fins de transparência
e legalidade;
2. Garantia Contratual: verificação, pela unidade gestora, de previsão
editalícia/contratual de garantia, exigindo-se, em caso positivo, sua respectiva
atualização proporcional;
3. Dotação Orçamentária: manifestação do setor contábil quanto à disponibilidade de
recursos para suportar o acréscimo.
É o parecer.
Rio CrespoiRO, 16 de dezembro de 2025. -
LEA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Procuradora Geral do Município
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(Oriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo?20 1 7(vhotmail.com
D: 118918 e CRC: AES5AB8C
-sa4e, Município de Rio Crespo
X % 63.761.977/0001-41 ;
Av. Joaquim Pedro Sobrinho .
Www.riocrespo.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Parecer PARECER JURÍDICO 94-2025 16/12/2025 *
ID: 118918 Processo Documento
CRC: AE55AB8C
Processo: 1-124/2025
Usuário: LEA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Criação: 16/12/2025 14:49:42 Finalização: 16/12/2025 14:51:20 -
MDS: 9743C0077990A0D594F9AGE9BICAD70B
SHA256: 64c61 EF89B3E64BC148A4D6BF6BD8CE2489A7B1F32B37C8447F3261EBEE9AO8F
Súmula/Objeto:
Parecer Jurídico 94-2025
INTERESSADOS
JOAO BATISTA JOSE NORBERTO 16/12/2025 14:49:42
ASSUNTOS 4
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL 16/12/2025 14:49:42
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Lts
8 atum LEA RODRIGUES DE OLIVEIRA PROCURADORIA GERAL 16/12/2025 14:51:49
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 118918 e o CRC AÉ55ABSC.
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ANEXO IV
PROJETO DE LEI Nº 16
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTES
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Jámepena “Lei de Criação N.º 376/1992 - 13/02/92". =ys
“ “Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento” Da
ma “Departamento de Compras, Licitações e Contratos” PREFEITURA
E-mail contratos.atas(riocrespo.ro.gov.br ias
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTES
Referência: Reconhecimento de reequilíbrio econômico-financeiro — Contrato nº 50/2025 —
Proc. Adm. nº 124/2025 — Concorrência Eletrônica nº 004/2025
Contratada: LUZI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA — CNPJ nº 09.331.963/0001-42
Considerando que a contratada formulou pedido de recomposição do equilíbrio econômico- E
financeiro do Contrato nº 50/2025, o qual foi objeto de análise técnica pelo Departamento de
Engenharia, com variação apurada e confirmada de 12,32% (SINAPI JUL/2024 x
AGO/2025), concluindo-se pela viabilidade técnica da recomposição no referido
percentual, conforme Parecer Técnico (ID 118474);
Considerando que a Procuradoria Jurídica Municipal, por meio do Parecer Jurídico nº
94/2025, manifestou-se pelo DEFERIMENTO do reequilíbrio, limitado ao percentual de
12,32%, condicionando a adoção de providências administrativas, dentre as quais (i)
formalização do ajuste (à época, por termo aditivo), (ii) verificação de garantia contratual,
quando prevista, e (iii) manifestação contábil quanto à disponibilidade de recursos/dotação;
Considerando que a planilha orçamentária de reequilíbrio (ID 118476) apurou o impacto
financeiro do reequilíbrio no valor total de R$ 123.659,12, correspondente ao reequilíbrio no
percentual de 12,32%;
Considerando que, após a manifestação jurídica, este Departamento de .
Compras/Licitações/Contratos encaminhou o feito à Secretaria Municipal de Obras e
Transportes para verificação de dotação orçamentária capaz de suportar o acréscimo, nos
exatos termos do Parecer Jurídico nº 94/2025;
E considerando, ainda, que, em razão do decurso de tempo entre a formulação do
pedido e a conclusão do fluxo interno de análise/validação (técnica, jurídica e
orçamentária), verifica-se que o Contrato nº 50/2025 encontra-se com sua vigência
encerrada, circunstância que impede a formalização por termo aditivo, sem, contudo,
afastar o dever de recomposição da equação econômico-financeira, uma vez
reconhecidos os pressupostos técnico-jurídicos do desequilíbrio (Parecer Técnico e Parecer
Jurídico já exarados). Vejamos o que diz a Lei nº 14.133/2021:
Art. 131. A extinção do contrato não
configurará óbice para o reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese
em que será concedida indenização por meio
de termo indenizatório.
Parágrafo único. (0) pedido de
restabelecimento do equilíbrio econômico-
D: 122931 e CRC: 4177E3F2
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
garra; “Lei de Criação N.º 376/1992 - 13/02/92". =ys
=“ “Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento” mm (mm
A st,
see & “Departamento de Compras, Licitações e Contratos” PREFEITURA
E-mail contratos.atas(Driocrespo.ro.gov.br RIO CRESPO
financeiro deverá ser formulado durante a
vigência do contrato e antes de eventual
prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei.
Diante do exposto, ENCAMINHO os autos à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTES, para que:
e Em conjunto com o Setor de Contabilidade, promova a manifestação formal quanto à
existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira aptas a suportar o
valor de R$ 123.659,12, correspondente ao reequilíbrio reconhecido (ID 118476);
e Considerando a extinção/encerramento de vigência do ajuste, e com fundamento no
art. 131 da Lei nº 14.133/2021 (conforme transcrito), adote as providências para que
o reconhecimento do desequilíbrio se materialize por TERMO INDENIZATÓRIO, -e
não por termo aditivo, registrando-se expressamente que:
o a extinção do contrato não configura óbice ao reconhecimento do
desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que a recomposição deve
ocorrer por indenização; e =
o o pedido foi apresentado durante a vigência contratual (sem notícia, nos
pareceres, de prorrogação/aditivo posterior que pudesse gerar preclusão),
preservando-se o direito ao pleito.
Após a manifestação contábil, retornem os autos a este Departamento para as
providências administrativas subsequentes, inclusive quanto à formalização e publicação do
ajuste indenizatório, nos limites do entendimento jurídico exarado.
Rio Crespo/RO, 23 de janeiro de 2026.
Leidiane Vieira dos Santos
Gestora de Contratos Administrativos, Convênios e Acordos de Cooperação
Portaria nº 4612/2022
ID: 122931 e CRC: 4177E3F2
63.761.977/0001-41 .
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
WWww.riocrespo.ro.gov.br
e Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO 4
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Despacho DE ENCAMINHAMENTO A SECRETARIA 23/01/2026
Processo
ID: 122931
CRC: 4M1TTE3F2
Processo: 1-124/2025
Usuário: LEIDIANE VIEIRA DOS SANTOS
Criação: 23/01/2026 09:06:39 Finalização: 23/01/2026 09:08:05
MDS: AO8E846A9DB23900E057B6D8AS7E2676
SHA256: F41CDD87FF61522E62A5CF87205735E062CB0076254D06AB775ESDAFBFFEBF15
Suúmula/Objeto:
DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
INTERESSADOS Rs
JOAO BATISTA JOSE NORBERTO 23/01/2026 09:06:39
ASSUNTOS
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL 23/01/2026 09:06:39
. ASSINATURAS ELETRÔNICAS
8 quest LEIDIANE VIEIRA DOS SANTOS cEsiuR DE CONTRATOD ADMINISTRATIVOS 23/01/2026 09:08:40
A Ec VÊNIO E ACO +
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021. -
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 122931 e o CRC 4177E3F2.
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ANEXO V
PROJETO DE LEI Nº 16
DESPACHO ORIENTATIVO INTERNO Nº 05/2026. '
DESPACHO ORIENTATIVO INTERNO Nº 05/2026.
DESPACHO INTERNO — UCCI Nº 05/2026
PARA: Secretaria Municipal de Obras
ASSUNTO: Orientação sobre Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
CONTRATADA: LUZI CONSTRUÇÕES LTDA
1. DA TEMPESTIVIDADE E DO DIREITO RECONHECIDO
Ressalta-se que o pedido de reequilíbrio foi protocolado pela contratada em tempo hábil, ou seja,
durante a plena vigência do contrato, cumprindo o requisito da preclusão lógica. A matéria já foi
submetida à análise da Procuradoria Jurídica, que exarou parecer favorável, reconhecendo o
direito da empresa ao reequilíbrio de 12,32% com base na Teoria da Imprevisão e na variação
extraordinária dos insumos (SINAPI Jul/24 a Ago/25).
2. DA NECESSIDADE DO TERMO INDENIZATÓRIO (ART. 131)
Considerando que o contrato atingiu seu termo final antes da formalização do aditivo (devido ao
tempo de trâmite administrativo), e considerando a impossibilidade jurídica de aditivar contrato
extinto, a obrigação de pagar deve ser convertida em Indenização, fundamentada no Art. 131 da
Lei nº 14.133/2021.
e O objetivo é evitar o Enriquecimento Sem Causa da Administração Pública, que já se
beneficiou das obras/serviços executados.
3. PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS
Diante do parecer jurídico vinculante, solicita-se ao Controle/Finanças:
1. Validação Final da Memória de Cálculo: Conferência se o índice de 12,32% foi aplicado
estritamente sobre os saldos contratuais executados no período da defasagem.
2. Empenho na Modalidade de Indenização: Emissão da nota de empenho utilizando o
elemento de despesa 51 — Obras e Instalações (4.4.90.51) apropriado para indenizações e
restituições efetivamente incorporadas ao patrimônio.
-« Termo de Quitação: Elaboração do Termo Indenizatório onde conste que este pagamento
quita definitivamente o pleito de reequilíbrio referente ao período citado.
4. CONCLUSÃO
Estando o processo instruído com (a) pedido tempestivo, (b) planilha técnica e (c) parecer jurídico
favorável, não restam óbices para a liquidação da despesa, sob pena de judicialização e incidência
de juros e correção monetária contra o erário.
À consideração da Controladoria para o prosseguimento.
Atenciosamente,
Rio Crespo, 23 de Janeiro de 2026.
: 123117 e CRC: D254C5DB
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho .
Www.riocrespo.ro.gov.br
e Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Despacho Orientativo Nº 05/2025 23/01/2026
*
ID: 123117 Processo Documento
0]
CRC: D254C5DB E
Processo: 1-124/2025
Usuário: ERICA DA SILVA LIMA TELES DE NORONHA
Criação: 23/01/2026 13:55:10 Finalização: 23/01/2026 14:07:28
MDS: F8D1D4B5814AE7866A29F6F3184014B6
SHA256: 911BE906A301D238FE1A0DCB83341CA0882E2FECFC537D5EE596C753BD2B590B
Súmula/Objeto:
verifique a Anuência do Concedente considerando o valor for expressivo de R$ 123.659,12, é prudente informar ao órgão
que enviou o recurso (especialmente se for Convênio Federal/Plataforma Transferegov), justificando que se trata de
pagamento por execução física comprovada. OBS! NÃO UTILIZE O ELEMENTO (93) Indenização e Restituição se for utilizar
o saldo de convênio, pois, poderá haver uma rejeição automática no sistema de prestação de contas.
INTERESSADOS
JOAO BATISTA JOSE NORBERTO 23/01/2026 13:55:10º
ASSUNTOS
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL 23/01/2026 13:55:10
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 123117 e o CRC D254C5DB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
.
ANEXO VI
PROJETO DE LEI Nº 16
DESPACHO - AO ORÇAMENTO
)
goenivemmneias
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO =é=
Estado de Rondônia ces tc,
/ Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
“Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento”
DESPACHO
À
Secretaria Municipal de Finanças
Setor de Orçamento e Contabilidade
Processo Administrativo nº 1-124/2025 - Contrato nº 50/2025
Em atenção ao Despacho encaminhado pela Secretaria Municipal de Obras, referente ao
reconhecimento do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 50/2025 -cujo
pagamento deverá ocorrer na forma indenizatória, nos termos do art. 131 da Lei Federal nº
14.133/2021, manifestamo-nos favoravelmente ao atendimento da solicitação.
Considerando que o valor apurado para fins de reequilíbrio econômico-financeiro perfaz o
montante de R$ 123.659,12 (cento e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e doze
centavos)
Considerando a necessidade de viabilizar a regular quitação da obrigação reconhecida
administrativamente;
SOLICITO à Secretaria Municipal de Finanças que:
l. Proceda à suplementação de saldo orçamentário no elemento de despesa vinculado a
Restos a Pagar de Exercício Anterior, em valor suficiente para cobertura do montante de R$
123.659,12;
2. Observe a adequada classificação da despesa, podendo ser utilizado o elemento
4.4.90.93 — Indenizações e Restituições, ou outro que tecnicamente se mostre mais pmcmenisis
à natureza indenizatória da obrigação;
3 Após a devida suplementação, adote as providências quanto ao empenho, liquidação e
pagamento da despesa.
Ressalta-se que a medida é necessária para assegurar a regularidade orçamentária, financeira e
contábil do Município, bem como o cumprimento da obrigação reconhecida no âmbito do
Processo Administrativo nº 124/2025.
Encaminhem-se os autos para as providências cabíveis.
126065 e CRC: ED9BAF47
j)
E
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia E
PREFEITURA
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ?
“Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento” RIO ola!
Sotrremimo pe
Rio Crespo — RO, 10 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
Renata Nunes Romão
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
PORTARIA Nº 5090/2026-GAB/PREF
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO
126065 e CRC: ED9BAF47
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
Www.riocrespo.ro.gov.br
x Município de Rio Crespo e
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Despacho a finanças 11/02/2026
ID: 126065 º Processo Documento
CRC: ED9BAF47
Processo: 1-124/2025
Usuário: SAMILLA NAYARA COSTA SILVA
Criação: 11/02/2026 11:53:45 Finalização: 11/02/2026 11:54:59
MDS: 777278222F9709B2F3CE29FB62CCC76F
SHA256: 61D5SC9AF32BC1EF37EAD613025BDD1E0856652B592E21C4276795A6GB9DC2F342 º
Súmula/Objeto:
DESPACHO
.
INTERESSADOS
JOAO BATISTA JOSE NORBERTO 11/02/2026 11:53:45
ASSUNTOS :
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL 11/02/2026 11:53:45
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
———
8 Pose RENATA NUNES ROMAO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E 11/02/2026 11:57:46
“ques PLANEJAMENTO
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
& Prreaen EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 11/02/2026 12:44:03
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCude acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 126065 e o CRC ED9BAF47.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos * Página 1.
ANEXO VIH
PROJETO DE LEINº 16
DISPINIBILIDADE FINANCEIRA FONTE 501
. . .
; ' “os “o ' “a
TESLL'YS6 1UsósTst OS'9rE'SIT 00% 000 000 090 Ecos scr JoL
TESLL'PSO IT'ges'TsT OB'9LEBIT 000 00'0 900 00'0 EEO69'STPT SOPe|NIUIA OEU SOSINIGY SONO LOS oBipog vo
TESLIPSG TER6S TST OR TERIC 000 E Do 000 EO 06NTUrT (ejuono3515X3) sopejnouiA oEU SosinDer soma OST NIS os
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AVdIDINNIA VINLIIAINA
Sc0z oDIoJoxa L-L000/226',9/'€9
OrOL 'OyuLgos oJpsg uinbeor -ay
AVdIDINNA VANLIIAIAA