PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ESA
Estado de Rondônia Em.
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL "REG
PODER EXECUTIVO RIO CRESPD
Mensagem Nº 017/2026, de 19 de fevereiro de 2026. Ê
Senhores (as),
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa »
o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de Créditos Especial por
Superavit no orçamento vigente. .
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização
para Créditos Especial por Superavit no orçamento do exercício de 2026, conforme autorização
dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
O recurso no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será destinado
à aquisição de Uniformes Escolares Municipais, bem como à contratação de serviços de
terceiros — pessoa jurídica, tais como os prestados pela Energisa e pela Companhia de Águas e
Esgotos de Rondônia (CAERD), considerando que a dotação orçamentária atualmente
consignada à Secretaria Municipal de Educação revela-se insuficiente para atender, de forma
plena, às demandas previstas para o exercício financeiro de 2026.
O Crédito Especial em referência tem por finalidade viabilizar a execução da Ação 1002,
destinada ao atendimento do Ensino Fundamental, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), bem como da Ação 2045, voltada ao Ensino Infantil, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme detalhamento constante na solicitação anexa. ,
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à elevada apreciação de Vossas Senhorias,
solicitando que o analisem com a devida atenção e que deliberem por sua aprovação em regime
de URGÊNCIA, considerando a relevância da matéria e o significativo impacto positivo que sua
implementação trará à comunidade do Município de Rio Crespo.
Sem mais, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Rio Crespo - RO, 19 de fevereiro de 2026.
SA RS
EDER DA SILVA
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Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO Qs” SRBRCÃO)
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br .
E-mail: gabineteúbriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7kvhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ==.
] Estado de Rondônia ==
) Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 FRECEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO "RED
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.” .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$250.000,00 distribuídos as seguintes dotações: -
Suplementação ( +) 250.000,00
Superav Financeiro
02 07 01 Secretaria Municipal de Educação
p92 12.361.0009.1002.0000 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA — FUTURO EM CONSTRUÇ 200.000,00
B.3.90.39.00 AMPLIAÇÃO E MELHORIA DA REDE DE ENSINO (MDE) FR.: 25 2 500 |
(OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Pp Recursos de Exercícios Anteriores
02 500 Recursos não Vinculados de Impostos
po3 12.365.0009.2045.0000 [EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA — FUTURO EM CONSTRUÇ [50.000,00
[GESTÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL FR: 25 2 500
[3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
p Recursos de Exercicios Anteriores
DO2 500 [Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 250.000,00
REABERTURA
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 19 de fevereiro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO .
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete(driocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(yhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
MEMORANDO Nº 024/2026 SEMED Rio Crespo/RO, 19 de Fevereiro de 2026.
Ao: Setor de Contabilidade / Secretaria Municipal de Finanças
De: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Solicitação de Suplementação Orçamentário por Superávit Financeiro
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, venho por meio deste solicitar suplementação orçamentária
proveniente de superávit financeiro, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para as
dotação orçamentária abaixo especificada, destinada ao atendimento das demandas prioritárias da
Secretaria Municipal de Educação.
T= Es FR ' E
ão: -A, t Da Edi o
Dotação: 12.361.0009.1002.0000 Gestão Técnico-Administrativa Da ucaçã
L Nm É | mpe
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: * [R$ 200.000,00 E
E = = ; =
ão: ão Técnico-Ad tiva Da Ed
Dotação: 12.365.0009.2045.0000 Gestão Técnico-Administrativa Da ucação
Ls 4 - MDE
Elemento Despesa: | 3.3.90.39.00.00 1 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: R$ 50.000,00
.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária para garantir a continuidade e
O fortalecimento das ações educacionais desenvolvidas pela rede municipal de ensino, assegurando
condições adequadas para execução das atividades pedagógicas, administrativas e estruturais das unidades .
escolares. O reforço orçamentário por meio do superávit financeiro possibilitará o atendimento de demandas
essenciais previamente identificadas, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino ofertado, bem
como para o pleno funcionamento dos serviços educacionais prestados à comunidade escolar. .
Destaca-se que a suplementação requerida visa assegurar o cumprimento das metas institucionais da
Secretaria Municipal de Educação, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos públicos e
garantindo a manutenção e ampliação das ações voltadas ao atendimento dos estudantes da rede municipal.
Diante do exposto, solicitamos a adoção das providências necessárias para efetivação do remanejamento
orçamentário, conforme legislação vigente, possibilitando a continuidade dos procedimentos
administrativos para a futura aquisição. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - Rio Crespo/RO CEP: 76.863-000
Contato: (69) 3539-2245 - Site: www.riocrespo.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.977/0001-41
sms Documento assinado eletronicamente por EDELSON SOARES DA SILVA, SECRETARIO DE
8 êrermômea | EDUCAÇÃO DESPORTO E LAZER, em 19/02/2026 às 12:12, horário de Rio Crespo/RO, com
fulcro no art. 10 da Lei nº 941 de 13/05/2021.
= smeies Documento assinado eletronicamente por EDER DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
atermbmer | CRESPO, em 19/02/2026 às 12:27, horário de Rio Crespo/RO, com fulcro no art. 10 da Lei nº 941
de 13/05/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.riocrespo.ro.gov.br, informando o
ID 126895 e o código verificador C43FBCFB.
Referência: Processo nº 1-255/2026.
Memorando 14 de 19/02/2026, assinado na forma da Lel nº 941/2021 (ID: 126895 é CRC: C43FBCEB).
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Docto ID: 126895 v1
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