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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO ERES
Estado de Rondônia =x
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 PREFEITURA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPD iq =2)]
PODER EXECUTIVO = caio
Mensagem Nº 020/2026, de 19 de fevereiro de 2026. il
Senhores (as),
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo
de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO) no âmbito
da Administração Pública Municipal de Rio Crespo/RO.
A proposição tem por finalidade atender às exigências estabelecidas pela Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), especialmente o disposto em
seu art. 41, que determina a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pelas
organizações que realizam tratamento de dados, inclusive pela Administração Pública.
Considerando que o Município realiza tratamento contínuo de dados pessoais e sensíveis
de cidadãos, servidores, fornecedores e usuários dos serviços públicos, a criação do referido
cargo constitui medida essencial para garantir a conformidade legal, a segurança da informação,
a transparência administrativa e a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e proteção
de dados.
Destaca-se que a instituição do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO) contribuirá
significativamente para o fortalecimento da governança pública, da integridade administrativa e
do cumprimento das boas práticas de compliance, além de alinhar o Município às orientações da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e dos órgãos de controle externo.
Diante da relevância da matéria para a modernização da gestão pública municipal e para a
proteção dos dados dos munícipes, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei, em regime de prioridade, por se tratar de medida de adequação normativa e institucional.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Rio Crespo - RO, 19 de fevereiro de 2026.
EDER DA SILVA DP
Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO E > SE
A ss a
. Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41] - (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteúiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo20 1 7(ahotmail. com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ea
Estado de Rondônia ==
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 ERECECDRA +
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO PREGO
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rio
Crespo, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio
Crespo, a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), em
conformidade com o art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 2º- À função de Encarregado de Dados será exercida obrigatoriamente por servidor
público efetivo ocupante de cargo na área de Tecnologia da Informação (TI). designado por
ato do Chefe do Poder Executivo. .
Art. 3º - Compete ao Encarregado de Dados:
1— Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
II — Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar
providências;
HI — Orientar os servidores e os contratados da municipalidade sobre as práticas a serem tomadas
em relação à proteção de dados pessoais;
IV — Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares. ,
Art. 4º - Pelo desempenho das atribuições descritas nesta Lei, o servidor designado fará jus
a uma Gratificação de Função (FG) equivalente a 65 % do seu vencimento básico, sem
prejuizo de suas atribuições regulares. -
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 19 de "A
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - ES (69) 3539-2017 — Site: wwyw.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinetetiriocrespo.ro.goy br / prefeiturariocrespo2017G)hotmail.com
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