PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO —
Estado de Rondônia =Y=
) Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 SRECCITORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO
PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 021/2026, de 19 de fevereiro de 2026.
Senhores (as),
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 02 (dois) cargos no âmbito da Sectetaria
Municipal de Saúde do Município de Rio Crespo-RO. ”
A presente proposição tem por finalidade fortalecer e ampliar a prestação dos serviços
públicos de saúde, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
especialmente os da universalidade, integralidade e eficiência no atendimento à população.
O Município vem enfrentando aumento significativo na demanda por atendimentos nas
unidades básicas de saúde, pronto atendimento e demais serviços vinculados à rede municipal.
Tal cenário decorre do crescimento populacional, do envelhecimento da população e da
ampliação das políticas públicas de atenção primária, vigilância em saúde e atendimento
especializado.
Nesse contexto, a criação dos cargos ora proposta mostra-se medida necessária e urgente
para: 5
* Suprir a carência de profissionais nas unidades de saúde;
* Reduzir o tempo de espera para consultas, exames e procedimentos;
* Melhorar a qualidade e a continuidade do atendimento; .
* Adequar o quadro funcional às exigências técnicas e legais vigentes.
Ressalta-se que o impacto orçamentário-financeiro decorrente da criação dos cargos foi
devidamente estimado, observando-se os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a existência de dotação orçamentária
própria.
Diante disso, submeto o presente Projeto à elevada apreciação de Vossas Senhorias,
solicitando sua análise e aprovação em regime de URGÊNCIA, em razão da relevância de
matéria e do significativo impacto positivo que sua implementação proporcionará ao Município
de Rio Crespo-RO.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores os protestos de elevada estima e
consideração.
Rio Crespo - RO, 19 de fevereiro de 2026.
EDER DA SILVA Ro SS
Prefeito Municipai de Rio Crespo - RO V E
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*Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - EB (69) 3539-2017 — Site: wwwriocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteGiriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7«yhotmail.com
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PREFEITUR
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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL 859/2019, CRIANDO OS CARGOS
EM COMISSÃO DE GERENTE DA UNIDADE
BASICA DE SAUDE E DE DIRETOR DE
COMPLEXO DE REGULAÇÃO * DA
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal Direta, os seguintes cargos
em comissão, de livre nomeação e exoneração, com suas respectivas atribuições, requisitos e
vencimentos:
Art. 2º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: 01
(uma) vaga para o cargo de Diretor de Complexo de Regulação da Assistência em Saúde, Ensino
Superior Completo em qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a
necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Atribuições: Prestar assistência às atividades do complexo regulador de atenção assistencial no
Município, para o cumprimento das políticas de ação, acompanhando seu desenvolvimento para
assegurar metas e objetivos estabelecidos; Oferecer a melhor alternativa assistencial para a
demanda do usuário, considerando a disponibilidade assistencial; Organizar e garantir o acesso
da população a ações e serviços em tempo oportuno, de forma ordenada e equânime; Organizar a
oferta de ações e serviços de saúde e adequá-los as necessidades demandadas pela população:
Otimizar a utilização dos recursos disponíveis; Fornecer subsídios aos processos de
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B (69) 3539-2017 — Site: www.riocrespo.ro.gov.br
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planejamento, controle e avaliação; Controlar o número de procedimentos realizados e informar
o Gestor Público sobre sua evolução; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo
gestor municipal, de acordo com suas competências.
Art. 3º - No anexo 1 da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: fica
criado 01 (uma) vaga para o cargo de Gerente da Atenção Básica, Ensino Superior Completo em
qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC). º
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a
necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Acompanhar, monitorar e orientar as equipes (Estratégia Saúde da Família),
garantindo o cumprimento da carga horária, promovendo a educação permanente, mediando
conflitos e estimulando o trabalho em equipe; zelar pela infraestrutura, insumos, equipamentos e
prontuários. Assegurar a organização do fluxo de usuários (acolhimento), o funcionamento
adequado e a segurança no ambiente de trabalho; Monitorar os indicadores de saúde, garantir a
alimentação correta de dados nos sistemas (e-SUS) e trabalhar para alcançar as metas Pactuadas,
utilizando diagnósticos situacionais; Representar a unidade em reuniões com a secretaria da
saúde, fomentar a participação popular (Conselho Local de Saúde) e facilitar o fluxo do paciente
entre a atenção básica e outros níveis de complexidade; Conhecer o território de abrangência da
unidade, identificando vulnerabilidades sociais e promovendo a atuação intersetorial (articulação
com escolas, assistência social, etc.).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo - RO, 19 de fevereiro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo — RO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/ME: 63.761.977/0001-41 - EB (69) 3539-2017 Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabineteftriocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo201 7«thotmail.com