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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
REDAÇÃO FINAL Nº 1.322, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
$29.753,30 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação (+ ) 29.753,30
Superay Financeiro
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
297 [10.122.0008.2048.0000] SAÚDE PARA TODOS — ACESSO, QUALIDADE E — |29.753,30
HUMANIZA t
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. |F.R.: 0 2 62
MUNIC. DE
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2 Recursos de Exercícios Anteriores
003 621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos
s
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: REABERTURA 29.753,30
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 11 de março de 20,
ODÁIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025'a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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