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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Biamançe
REDAÇÃO FINAL Nº 1.324, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO/EMENDA NA LEI
MUNICIPAL 1010/2022, INCLUINDO O CARGO DE
MOTORISTA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 1010/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 30%
(trinta por cento) sobre o salário-base do servidor, nos cargos de Psicólogo e/ou Assistente
Social que atuam no PAIF, dos servidores lotados no Centro de Referencia de Assistência
Social do Munícipio - CRAS e na Proteção Social Especial — PSE, nos meses que
prestarem estes serviços em locais de difícil acesso e forem cumpridos todos os requisitos
exigidos por esta Lei.
Parágrafo único — Fará jus em receber a gratificação prevista nesta Lei, o motorista que
acompanhar os técnicos nas prestações destes serviços em locais de difícil acesso, desde que
cumprirem as mesmas exigências legais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com seus efeitos a partir de 01
de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 11 de março de 20)
ODATR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 — Fone: 3 (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: Www.camarariocrespo.ro.gov.br
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