texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
eme
A RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 004/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 12 DE JANEIRO DE 2021.
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que os Projetos de Lei nº 004 e 005/2021 — do Executivo
Municipal, que estão em pauta, sejam votados em Turno Único na presente
Sessão Extraordinária.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 004/2021 — do Executivo Municipal, visa
reduzir a jornada de trabalho dos profissionais das categorias funcionais de
Fisioterapeuta do quadro de Servidores do município de Rio Crespo. A
votação em Turno Unico desse Projeto de Lei, se faz necessária para atender
a mensagem nº 004/2021, onde o Prefeito Municipal pleiteou a tramitação do
mesmo em regime de urgência, pela necessidade de adequar a jornada de
trabalho dessa função à Lei Federal nº 8.856/1994, que estabeleceu a carga
horária de 30 horas semanais a esses profissionais.
O Projeto de Lei nº 005/2021 — do Executivo Municipal, visa
regulamentar a jornada de trabalho dos profissionais das categorias
funcionais de Assistentes Sociais do quadro de Servidores do município de
Rio Crespo. A votação em Turno Único desse Projeto de Lei, se faz
necessária para atender a mensagem nº 005/2021, onde o Prefeito Municipal
pleiteou a tramitação do mesmo em regime de urgência, pela necessidade de
adequar a jornada de trabalho dessa função à Lei Federal nº 12.317/2010, que
estabeleceu a carga horária de 30 horas semanais a estes profissionais.
Assim, peço aos nobres Pares desta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento.
SRD is DE CARVALHO
Presidente
open original →