CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.325, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL 859/2019, CRIANDO OS CARGOS
EM COMISSÃO DE GERENTE DA UNIDADE
BASICA DE SAUDE E DE DIRETOR DE
COMPLEXO DE REGULAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE NA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal Direta, os seguintes cargos
em comissão, de livre nomeação e exoneração, com suas respectivas atribuições, requisitos e
vencimentos:
Art. 2º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: 01
(uma) vaga para o cargo de Diretor de Complexo de Regulação da Assistência em Saúde, Ensino
Superior Completo em qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC).
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a
necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Atribuições: Prestar assistência às atividades do complexo regulador de atenção assistencial no
Município, para o cumprimento das políticas de ação, acompanhando seu desenvolvimento para
assegurar metas e objetivos estabelecidos; Oferecer a melhor alternativa assistencial para a
demanda do usuário, considerando a disponibilidade assistencial; Organizar e garantir o acesso
da população a ações e serviços em tempo oportuno, de forma ordenada e equânime; Organizar a
oferta de ações e serviços de saúde e adequá-los as necessidades demandadas pela população;
ID: 155359 e CRC: 5384B9D1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Otimizar a utilização dos recursos disponíveis; Fornecer subsídios aos processos de
planejamento, controle e avaliação; Controlar o número de procedimentos realizados e informar
o Gestor Público sobre sua evolução; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo
gestor municipal, de acordo com suas competências.
Art. 3º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: fica
criado 01 (uma) vaga para o cargo de Gerente da Atenção Básica, Ensino Superior Completo em
qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC).
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a
necessidade laboral da pasta).
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Acompanhar, monitorar e orientar as equipes (Estratégia Saúde da Família),
garantindo o cumprimento da carga horária, promovendo a educação permanente, mediando
conflitos e estimulando o trabalho em equipe; zelar pela infraestrutura, insumos, equipamentos e
prontuários. Assegurar a organização do fluxo de usuários (acolhimento), o funcionamento
adequado e a segurança no ambiente de trabalho; Monitorar os indicadores de saúde, garantir a
alimentação correta de dados nos sistemas (e-SUS) e trabalhar para alcançar as metas Pactuadas,
utilizando diagnósticos situacionais; Representar a unidade em reuniões com a secretaria de
saúde, fomentar a participação popular (Conselho Local de Saúde) e facilitar o fluxo do paciente
entre a atenção básica e outros níveis de complexidade; Conhecer o território de abrangência da
unidade, identificando vulnerabilidades sociais e promovendo a atuação intersetorial (articulação
com escolas, assistência social, etc.).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
ID: 155359 e CRC: 5384B9D1
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 155359
6EC94DA84E6D3E381B161539F7594C67
5384B9D1
MD5:
CRC:
SHA256: 9FA920DDB9A910FCB66D5110CBAC557CB67D3373DA7561EA1261D1CD110CAE9C
Ato
Tipo do Documento
Normativo
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 51-12/2024
Processo Documento
REDAÇÃO FINAL Nº 1.325, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES
Criação: 25/03/2026 10:31:19 Finalização: 25/03/2026 10:34:10
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 25/03/2026 10:31:19
ASSUNTOS
ASSINADOR DE ATOS NORMATIVOS DA CÂMARA 25/03/2026 10:31:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 25/03/2026 13:02:48
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 155359 e o CRC 5384B9D1.
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