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materia nº 1325/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1325 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL 859/2019, CRIANDO OS CARGOS EM COMISSÃO DE GERENTE DA UNIDADE BASICA DE SAUDE E DE DIRETOR DE COMPLEXO DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.325, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
MUNICIPAL 859/2019, CRIANDO OS CARGOS 
EM COMISSÃO DE GERENTE DA UNIDADE 
BASICA DE SAUDE E DE DIRETOR DE 
COMPLEXO DE REGULAÇÃO DA 
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Municipal Direta, os seguintes cargos 
em comissão, de livre nomeação e exoneração, com suas respectivas atribuições, requisitos e 
vencimentos:
Art. 2º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: 01 
(uma) vaga para o cargo de Diretor de Complexo de Regulação da Assistência em Saúde, Ensino 
Superior Completo em qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação (MEC).
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a 
necessidade laboral da pasta). 
Vencimento: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Atribuições: Prestar assistência às atividades do complexo regulador de atenção assistencial no 
Município, para o cumprimento das políticas de ação, acompanhando seu desenvolvimento para 
assegurar metas e objetivos estabelecidos; Oferecer a melhor alternativa assistencial para a 
demanda do usuário, considerando a disponibilidade assistencial; Organizar e garantir o acesso 
da população a ações e serviços em tempo oportuno, de forma ordenada e equânime; Organizar a 
oferta de ações e serviços de saúde e adequá-los as necessidades demandadas pela população; 
ID: 155359 e CRC: 5384B9D1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Otimizar a utilização dos recursos disponíveis; Fornecer subsídios aos processos de 
planejamento, controle e avaliação; Controlar o número de procedimentos realizados e informar 
o Gestor Público sobre sua evolução; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo 
gestor municipal, de acordo com suas competências.
Art. 3º - No anexo I da Lei 859/2019, no quadro da Secretaria Municipal de Saúde: fica 
criado 01 (uma) vaga para o cargo de Gerente da Atenção Básica, Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação 
(MEC).
Carga horária: 40 horas semanais (podendo esta jornada de trabalho ser flexível de acordo com a 
necessidade laboral da pasta). 
Vencimento: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Atribuições: Acompanhar, monitorar e orientar as equipes (Estratégia Saúde da Família), 
garantindo o cumprimento da carga horária, promovendo a educação permanente, mediando 
conflitos e estimulando o trabalho em equipe; zelar pela infraestrutura, insumos, equipamentos e 
prontuários. Assegurar a organização do fluxo de usuários (acolhimento), o funcionamento 
adequado e a segurança no ambiente de trabalho; Monitorar os indicadores de saúde, garantir a 
alimentação correta de dados nos sistemas (e-SUS) e trabalhar para alcançar as metas Pactuadas, 
utilizando diagnósticos situacionais; Representar a unidade em reuniões com a secretaria de 
saúde, fomentar a participação popular (Conselho Local de Saúde) e facilitar o fluxo do paciente 
entre a atenção básica e outros níveis de complexidade; Conhecer o território de abrangência da 
unidade, identificando vulnerabilidades sociais e promovendo a atuação intersetorial (articulação 
com escolas, assistência social, etc.).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
ID: 155359 e CRC: 5384B9D1
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 155359
6EC94DA84E6D3E381B161539F7594C67
5384B9D1
MD5:
CRC:
SHA256: 9FA920DDB9A910FCB66D5110CBAC557CB67D3373DA7561EA1261D1CD110CAE9C
Ato
Tipo do Documento
Normativo
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 51-12/2024
Processo Documento
REDAÇÃO FINAL Nº 1.325, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES
Criação: 25/03/2026 10:31:19 Finalização: 25/03/2026 10:34:10
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 25/03/2026 10:31:19
ASSUNTOS
ASSINADOR DE ATOS NORMATIVOS DA CÂMARA 25/03/2026 10:31:19
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 25/03/2026 13:02:48
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 155359 e o CRC 5384B9D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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