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materia nº 1326/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1326 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1324

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.326, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
FISCAL DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rio Crespo, 
REFIS MUNICIPAL, destinado à regularização de créditos tributários municipais em atraso, 
devidos por pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º O REFIS MUNICIPAL consiste na celebração de acordo para pagamento dos 
créditos tributários municipais vencidos, mediante a concessão de descontos sobre multas e juros 
de mora, bem como a possibilidade de parcelamento.
§ 2º O REFIS MUNICIPAL alcança os débitos tributários inscritos ou não em dívida 
ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamento ou 
reparcelamento com base em legislações municipais anteriores.
Art. 2º - O REFIS MUNICIPAL poderá abranger todos os tributos de competência do 
Município de Rio Crespo, inclusive as multas tributárias decorrentes do descumprimento de 
obrigações acessórias, vencidos até a data da formalização do parcelamento.
Art. 3º - Os créditos tributários poderão ser parcelados em até 48 (quarenta e oito) 
parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município – UFM, podendo ser 
concedida redução do valor correspondente às multas e aos juros de mora, bem como às multas 
por infração.
Parágrafo único - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UFM, 
podendo a Administração Pública Municipal dispensar o pagamento de entrada para a celebração 
do acordo.
Art. 4º - Poderá ser concedida isenção de até 95% (noventa e cinco por cento) do valor 
das multas e dos juros de mora.
Art. 5º - O prazo para quitação dos débitos e o período de adesão ao REFIS 
MUNICIPAL com os incentivos previstos nesta Lei, serão definidos por Decreto do Poder 
Executivo Municipal.
ID: 155363 e CRC: 6C408982
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Art. 6º - A inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas, implicará a 
rescisão automática do parcelamento, com a perda dos benefícios concedidos e o 
restabelecimento integral do crédito tributário originário, abatidos os valores eventualmente 
pagos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis municipais 
que tratam de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, bem como todas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidência, 25 de março de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
ID: 155363 e CRC: 6C408982
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 155363
18E6D670F511B86BE01430202FA8A27B
6C408982
MD5:
CRC:
SHA256: CFEF52027BFD64C7858AE6D4400785A34287C9CD76579F7A148AD1561B8A2E76
Ato
Tipo do Documento
Normativo
Identificação/Número
25/03/2026
Data
Processo: 51-12/2024
Processo Documento
REDAÇÃO FINAL Nº 1.326, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES
Criação: 25/03/2026 10:38:07 Finalização: 25/03/2026 10:41:50
INTERESSADOS
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO 25/03/2026 10:38:07
ASSUNTOS
ASSINADOR DE ATOS NORMATIVOS DA CÂMARA 25/03/2026 10:38:07
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 25/03/2026 13:01:06
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 155363 e o CRC 6C408982.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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