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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1328

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando sanção governamental
2026-05-04 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2026-05-04 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-20 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2026-04-20 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-16 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2026-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-16 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2026-04-16 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2026-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2026-03-30 Leitura da Proposição em Plenário
2026-03-27 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2026-03-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T13:34:04.159482-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-04-22T10:30:39.099467-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Mensagem Nº 034/2026, de 27 de março de 2026.
Senhores (as),
Tenho a honra de vir a essa Egrégia Casa, solicitando o apoio de Vossas Excelências para 
a apreciação e aprovação do Projeto de Lei que institui o Plano Decenal Municipal de 
Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto.
O referido plano representa um importante instrumento de planejamento e organização 
das ações voltadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, 
especialmente aquelas executadas em meio aberto, como a prestação de serviços à comunidade e 
a liberdade assistida.
Sua aprovação por esta Casa de Leis, é fundamental para garantir a efetividade das 
políticas públicas, o cumprimento das diretrizes legais e a promoção da ressocialização desses 
adolescentes, contribuindo para a redução da reincidência e o fortalecimento da rede de proteção 
social no município.
Segue em anexo ao Projeto Lei, a Resolução nº 028/2026 do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, já publicada no Diário Oficial dos Municípios, 
aprovando o referido plano.
Contamos com o compromisso desta Casa Legislativa para a aprovação desta importante 
matéria, que trará benefícios significativos para toda a comunidade.
Rio Crespo - RO, 27 de março de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 156389 e CRC: 2AA2276F
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL 
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DO 
MUNICÍPIO DE CRESPO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em 
Meio Aberto do Município de Rio Crespo-RO, com vigência para o período de 2026 a 2036, na 
forma do Anexo Único desta Lei, elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 12.594, de 
18 de janeiro de 2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Art. 2º - O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo constitui 
instrumento de planejamento estratégico da política pública municipal destinada a adolescentes 
em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, observando os princípios da 
proteção integral, da prioridade absoluta e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 3º - São objetivos do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo:
I – garantir o atendimento socioeducativo humanizado e qualificado aos adolescentes autores de 
ato infracional;
II – assegurar a efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do 
Adolescente;
III – promover a responsabilização do adolescente de forma pedagógica, educativa e restaurativa;
IV – fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V – prevenir a reincidência de atos infracionais por meio da inclusão social.
Art. 4º - O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo observará as 
seguintes diretrizes:
ID: 156389 e CRC: 2AA2276F
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
I – prevalência da ação socioeducativa sobre o caráter meramente sancionatório;
II – respeito à diversidade étnico-racial, cultural, religiosa, de gênero, orientação sexual e às 
pessoas com deficiência;
III – articulação intersetorial das políticas públicas;
IV – descentralização e territorialização das ações;
V – participação e controle social.
Art. 5º - Constituem eixos estruturantes do Plano Decenal Municipal de Atendimento 
Socioeducativo:
I – gestão e governança do sistema socioeducativo municipal;
II – atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto;
III – articulação com o atendimento das medidas em meio fechado, quando aplicável;
IV – formação inicial e continuada dos profissionais do sistema socioeducativo;
V – integração da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos;
VI – acompanhamento familiar e comunitário;
VII – monitoramento, avaliação e produção de informações.
Art. 6º - A coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Plano Decenal 
Municipal de Atendimento Socioeducativo caberá ao órgão gestor municipal da política de 
assistência social, em articulação com:
I – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II – o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – as políticas públicas de saúde, educação, cultura, esporte, trabalho e direitos humanos;
IV – os órgãos do Sistema de Justiça;
V – as organizações da sociedade civil; e
VI – o conselho tutelar. 
Art. 7º - A execução das ações previstas no Plano Decenal Municipal de Atendimento 
Socioeducativo ficará condicionada à sua compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, à Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, observadas as 
disponibilidades financeiras do Município de Rio Crespo-RO.
ID: 156389 e CRC: 2AA2276F
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – transferências estaduais e federais;
IV – outras fontes de financiamento legalmente constituídas.
Art. 9º - O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo será objeto de 
avaliação periódica, no mínimo a cada 02 (dois) anos, com participação do CMDCA e dos 
demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, podendo ser atualizado ou revisado conforme 
deliberação específica.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Rio Crespo–RO, 27 de março de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 156389 e CRC: 2AA2276F
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 156389
E13C0F39BEBBF9040EC5ABCC61FCEDB2
2AA2276F
MD5:
CRC:
SHA256: F1AD9A32CCF6A80280D6B047F646142279BDE36026EF14EFE07DBD9080B42E12
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 034/2026
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 61-34/2026
Processo Documento
Projeto de Lei nº 034/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 27/03/2026 11:02:29 Finalização: 27/03/2026 11:03:20
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 27/03/2026 11:02:29
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/03/2026 11:02:29
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 27/03/2026 11:25:16
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 156389 e o CRC 2AA2276F.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 028/CMDCA/2026
Município de Rio Crespo/RO
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal
Decenal das Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto do Município de Rio Crespo/RO.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do
Município de Rio Crespo/RO, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), pela Lei Municipal nº
263/2004, e demais legislações pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 88 e 112 do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012, que institui
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento,
organização e fortalecimento da política de atendimento às
medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância do Plano Municipal
Decenal como instrumento de gestão, monitoramento e
avaliação das ações voltadas ao atendimento de adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em Reunião
Ordinária realizada em 13 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal Decenal das Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto do Município de Rio
Crespo/RO, conforme documento anexo a esta Resolução.
Art. 2º O Plano Municipal Decenal das Medidas
Socioeducativas em Meio Aberto deverá orientar a formulação,
a execução, o monitoramento e a avaliação das ações
intersetoriais voltadas ao atendimento de adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, em
consonância com o SINASE e o Sistema de Garantia de
Direitos.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, em articulação
com as políticas setoriais e com acompanhamento do CMDCA,
adotar as providências necessárias para a implementação,
execução e avaliação do referido Plano.
Art. 4º O CMDCA exercerá o acompanhamento, o
monitoramento e a avaliação periódica da execução do Plano
Municipal Decenal das Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto, podendo propor revisões, adequações e recomendações
sempre que necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Registra-se e cumpra-se.
Rio Crespo/RO, 27 de janeiro de 2026.
FABRICIA G. SOUZA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
27/03/2026, 08:45 Prefeitura Municipal de Rio Crespo
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/564267C5/f23b769e8f8602cee7f81a9d82307870f23b769e8f8602cee7f81a9d82307870 1/2
ID: 156390 e CRC: 6C97CFEB
Edilaine Pereira Rodrigues
Código Identificador:564267C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/01/2026. Edição 4160
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
27/03/2026, 08:45 Prefeitura Municipal de Rio Crespo
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/564267C5/f23b769e8f8602cee7f81a9d82307870f23b769e8f8602cee7f81a9d82307870 2/2
ID: 156390 e CRC: 6C97CFEB
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 156390
E0AB586207F0D6A4486C4A7D24A35C3F
6C97CFEB
MD5:
CRC:
SHA256: C7DF8D18C7B085876DFE2CB848E4512B4ACF77E32C78F762947976ABB707DE84
Anexo
Tipo do Documento
PJ Nº 034/2026
Identificação/Número
27/03/2026
Data
Processo: 61-34/2026
Processo Documento
Anexo PJ Nº 034/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 27/03/2026 11:03:40 Finalização: 27/03/2026 11:04:26
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 27/03/2026 11:03:40
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/03/2026 11:03:40
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 156390 e o CRC 6C97CFEB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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