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PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
De 23 de março de 2026.
Autor da Proposta: Diomar Antônio Castoldi
Função na Comissão: Membro
“DISPÕE: “Altera o art. 9º do Projeto de Lein. 019/2026.
Diomar Antônio Castoldi Vereador membro da Comissão de Constituição
Redação e Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no $5º do art. 109, combinado com o artigo 110, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 001/2026, ao Projeto de Lei nº
019/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º, Altera o art. 6ºdo Projeto de Lei nº 019/2026, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º. Fica definida a Ouvidoria Municipal do respectivo Órgão como o
canal oficial para receber e controlar as requisições dos titulares de dados
pessoais, solicitações da ANPD ou quaisquer outros expedientes que lhe
sejam encaminhados sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
objetivando adotar providências para encaminhamento imediato ao
Encarregado (DPO) da administração.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrárias.
Sala das Sessões, aos 23 de março de 2026.
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Vereador/Membro Comissão de Justiça
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JUSTIFICATIVA
O poder de emendar projetos de lei de iniciativa exclusiva do Executivo é
prerrogativa institucional das Casas Legislativas, desde que guarde estrita pertinência
temática
A presente emenda fundamenta-se no exercício da função legislativa típica
desta Casa de Leis, em estrita observância ao Princípio da Separação e Harmonia entre os
Poderes (Art. 2º da CF/88).
O Gemini disse
A proposição ora apresentada visa o aperfeiçoamento do texto legal.
Enquanto o Poder Executivo detém a visão administrativa da gestão, cabe aos
representantes do povo nesta Câmara Municipal garantir que a norma atenda aos princípios
da Eficiência, Moralidade e Publicidade.
Diante do exposto, a emenda não invade a competência de gestão do Prefeito,
mas exerce o papel de controle e colaboração inerente ao Poder Legislativo, razão pela qual
submeto a presente proposta à apreciação dos nobres pares.
Sala das Sessões. aos 23 de março de 2026.
Diomar Antônio Castoldi
Vereador/Membro Comissão de Justiça
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