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materia nº 1328/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1328 / 2026
Date 2026-04-09
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
native_id1344

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.328, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial 
e da outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de 
R$1.000.434,73.
Artigo 2º - Sendo, a importância de R$1.000.000,00 proveniente de emenda Parlamentar 
Individual, disponibilizado pelo Deputado Estadual Marcelo Cruz, por meio da Processo nº 
005.006352/2025-95 para atender a proposta nº 7010/2025-01 e R$ 434,73 de contrapartida do 
proponente, distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.000.434,73
Excesso
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
329 10.122.0008.2048.0000 SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA 1.000.000,00
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. D F.R.: 20201 621
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
003 204 Marcelo Cruz nº 7010/2025-01-c.c 77141-4
Anulação
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
330 10.122.0008.2048.0000 SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA 434,73
OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. D F.R.: 151 500
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1 Recursos do Exercício Corrente
003 204 Marcelo Cruz nº 7010/2025-01-c.c 77141-4
Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
ID: 158700 e CRC: 29F6A710
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
provenientes de:
Excesso: 1.000.000,00
Anulação:
02 03 01 Administração e Planejamento Geral
38 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -434,73
RESERVA DE CONTINGENCIA F.R.: 0 1 500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGENCIA / /RESERVA DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-434,73
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de abril de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2026 a 2026
ID: 158700 e CRC: 29F6A710
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 158700
0DD2597DD8B9B7CEB8C3F16997808E10
29F6A710
MD5:
CRC:
SHA256: 242804D3DBE67C4502224636B3270BAD14F4137DE9B9E91102889B7F35A567C9
Ato
Tipo do Documento
RDAÇÃO FINAL Nº 1.328/2026
Identificação/Número
10/04/2026
Data
Processo: 61-32/2026
Processo Documento
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES
Criação: 10/04/2026 13:34:03 Finalização: 10/04/2026 13:40:49
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 10/04/2026 13:34:03
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/04/2026 13:34:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 13/04/2026 06:18:51
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 158700 e o CRC 29F6A710.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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