PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoltura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 011/2021, de 15 de fevereiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 770, de 8 de abril de 2020, referente à
aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso de Atenção
Básica (PAB).
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 15 de fevereiro de 2021.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Prefeitura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
ROJETO DE LEI Nº 011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas nº 36000311445202000, nº
36000311449202000 e nº 36000311441202000 celebradas entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional
de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE do Município”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301, Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Incremento do PAB -EP Port.
10.003.10.301,0015.2.106. | 5 cos de validei=Incrementórdo/PAB '
=3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
-3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do Fundo Nacional de Saúde, nos termo da Portaria nº 770, de
08/04/2020, no valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
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PODER EXECUTIVO Pretonura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 15 de fevereiro de 2021,
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Mupicipal
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