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materia nº 1332/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1332 / 2026
Date 2026-04-29
Ementa“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
native_id1351

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando sanção governamental — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.332, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial 
e da outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, crédito adicional especial por superávit 
financeiro, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das 
dotações orçamentárias conforme especificação a ser detalhada.
Artigo 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será destinado à 
Secretaria Municipal de Obras, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com 
a finalidade de atender à solicitação constante no Memorando nº 015/2026 – SEMOER/PMRC, 
sendo os recursos alocados conforme a respectiva dotação orçamentária.
Suplementação ( + ) 250.000,00
Superavit Financeiro
02 11 01 Secretaria de Obras e Estradas Rurais
331 26.782.0007.2030.0000 CONSTRUINDO NOVOS CAMINHOS – INFRAESTRUTURA P 250.000,00
RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS VIÁRIAS RURAIS F.R.: 0 2 500
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Superávit Financeiro: 250.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 22 de abril de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
ID: 161736 e CRC: 910824F3
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 161736
347381BABF484AD0DECF9B217732EF68
910824F3
MD5:
CRC:
SHA256: FB11B1E8F0C4DE4660DB852A5EBC74C601B97895593D1F8631BB2D76AA8CFE84
Ato
Tipo do Documento
Redação Final nº 1.332/2026
Identificação/Número
29/04/2026
Data
Processo: 61-33/2026
Processo Documento
REDAÇÃO FINAL Nº 1.332, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES
Criação: 29/04/2026 09:57:31 Finalização: 29/04/2026 10:01:42
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 29/04/2026 09:57:31
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 29/04/2026 09:57:31
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 29/04/2026 10:53:12
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 161736 e o CRC 910824F3.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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