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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-02-15
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 36000.2734202/01-900 e Processo 25000..211935/2019-69, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO À MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE do Município."
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-25 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 933, de 19/03/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 23/03/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-03-18 Aguardando sanção governamental Redação Final encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2021-03-15 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2021-03-15 Dispensado 3º Turno de Votação G
2021-03-15 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação S
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2021-02-22 Proposição Aguardando Interstício para Votação P Aguardando interstício para a votação em 2º Turno.
2021-02-22 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação P
2021-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-02-18 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-02-18 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2021-02-18 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei em análise na Comissão de Justiça.
2021-02-15 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2021-02-15 Leitura da Proposição em Plenário
2021-02-15 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-02-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-01T12:20:32.474494-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2021-02-24T15:17:34.672392-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Protonuro do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 012/2021, de 15 de fevereiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 3.681, de 23/12/2019, referente à
aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso de Atenção
Básica (PAB).
Visa atender a Proposta nº 36000.2734202/01-900 e Processo
25000.211935/2019-69, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por
intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de APOIO A
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE do Município, cujo repasse já se encontra
disponível na conta bancária nº 63.978-8 da agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
f
Rio Crespo, 15 de fevereiro de 202/1. &
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Protoituro do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 36000.2734202/01-900 e Processo
25000.211935/2019-69, celebradas entre a União e o Município de
Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade
de financiar ações de APOIO A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE do
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 43.000,00, (quarenta e três mil reais),
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.2.105. O Unidade de Saúde - Incremento PAB - Proposta
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.14.00 DIARIAS - CIVIL
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde R$ 43.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 3.681, de 23.12.2019,
no valor de R$ 43.000,00, para finalidade específica de ações relativas ao APOIO A
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio,
Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
anime PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 dá
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO pestenvcs os
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 15 de fevereiro de 2021.
N
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
| Agência 1178-9 c/c 63.978-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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