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materia nº 1335/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1335 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa"Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rio Crespo, e dá outras providências."
native_id1364

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção governamental — —

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(ue tevtREMO Dep ps
MD púniicá
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
REDAÇÃO FINAL Nº 1.335, DE 21 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rio Crespo,
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Rio
Crespo. a Função Gratificada de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), em
conformidade com o art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 2º- A função de Encarregado de Dados será exercida obrigatoriamente por servidor
público efetivo ocupante de cargo na área de Tecnologia da Informação (TI). designado por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - Compete ao Encarregado de Dados:
[| - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados. prestar esclarecimentos e adotar
providências:
II - Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar
providências:
HI — Orientar os servidores e os contratados da municipalidade sobre as práticas a serem tomadas
em relação à proteção de dados pessoais:
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
Art. 4º - Pelo desempenho das atribuições descritas nesta Lei, o servidor designado fará jus
a uma Gratificação de Função (FG) equivalente a 65 % do seu vencimento básico, sem prejuízo
de suas atribuições regulares.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 21 de abril
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 — Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 —- Fone: E (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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