br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 1337/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 1337 / 2026
Date 2026-05-12
Ementa“DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE CRESPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1368

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando sanção governamental

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
REDAÇÃO FINAL Nº 1.337, DE 12 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DECENAL 
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DO 
MUNICÍPIO DE CRESPO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo em 
Meio Aberto do Município de Rio Crespo-RO, com vigência para o período de 2026 a 2036, na 
forma do Anexo Único desta Lei, elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 12.594, de 
18 de janeiro de 2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Art. 2º - O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo constitui 
instrumento de planejamento estratégico da política pública municipal destinada a adolescentes 
em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, observando os princípios da 
proteção integral, da prioridade absoluta e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Art. 3º - São objetivos do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo:
I – garantir o atendimento socioeducativo humanizado e qualificado aos adolescentes autores de 
ato infracional;
II – assegurar a efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do 
Adolescente;
III – promover a responsabilização do adolescente de forma pedagógica, educativa e restaurativa;
IV – fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V – prevenir a reincidência de atos infracionais por meio da inclusão social.
Art. 4º - O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo observará as 
seguintes diretrizes:
ID: 163758 e CRC: 58F25416
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
I – prevalência da ação socioeducativa sobre o caráter meramente sancionatório;
II – respeito à diversidade étnico-racial, cultural, religiosa, de gênero, orientação sexual e às 
pessoas com deficiência;
III – articulação intersetorial das políticas públicas;
IV – descentralização e territorialização das ações;
V – participação e controle social.
Art. 5º - Constituem eixos estruturantes do Plano Decenal Municipal de Atendimento 
Socioeducativo:
I – gestão e governança do sistema socioeducativo municipal;
II – atendimento às medidas socioeducativas em meio aberto;
III – articulação com o atendimento das medidas em meio fechado, quando aplicável;
IV – formação inicial e continuada dos profissionais do sistema socioeducativo;
V – integração da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos;
VI – acompanhamento familiar e comunitário;
VII – monitoramento, avaliação e produção de informações.
Art. 6º - A coordenação, execução, monitoramento e avaliação do Plano Decenal 
Municipal de Atendimento Socioeducativo caberá ao órgão gestor municipal da política de 
assistência social, em articulação com:
I – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
II – o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – as políticas públicas de saúde, educação, cultura, esporte, trabalho e direitos humanos;
IV – os órgãos do Sistema de Justiça;
V – as organizações da sociedade civil; e
VI – o conselho tutelar. 
Art. 7º - A execução das ações previstas no Plano Decenal Municipal de Atendimento 
Socioeducativo ficará condicionada à sua compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, à Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, observadas as 
disponibilidades financeiras do Município de Rio Crespo-RO.
ID: 163758 e CRC: 58F25416
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Rua Governador Osvaldo Piana Filho, 1836, Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO
CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 – Lei de Criação nº 376, de 13 de fevereiro de 1992 – Fone: (69) 3539-2066
E-mail: camaramunicipal_riocrespo@hotmail.com – Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – transferências estaduais e federais;
IV – outras fontes de financiamento legalmente constituídas.
Art. 9º - O Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo será objeto de 
avaliação periódica, no mínimo a cada 02 (dois) anos, com participação do CMDCA e dos 
demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, podendo ser atualizado ou revisado conforme 
deliberação específica.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 
90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de maio de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal
Biênio de 2025 a 2026
ID: 163758 e CRC: 58F25416
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 163758
9184AA55C28527A97EBB79C7E08B9B97
58F25416
MD5:
CRC:
SHA256: 907162F8523ADC61771474A46D5B9D01A47B22CF0BB29F35918178E2B6CDA44E
Ato
Tipo do Documento
REDAÇÃO FINAL Nº 1.337, DE 12 DE
MAIO DE 2026.
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 61-34/2026
Processo Documento
REDAÇÃO FINAL Nº 1.337, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES
Criação: 12/05/2026 10:08:44 Finalização: 12/05/2026 10:10:40
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 12/05/2026 10:08:44
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 12/05/2026 10:08:44
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
ODAIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA 12/05/2026 10:55:19
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 163758 e o CRC 58F25416.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

open original →