PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Mensagem Nº 046/2026, de 15 de maio de 2026.
Senhores (as),
Apresento meus cordiais cumprimentos e, com o devido respeito, submeto à elevada
apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei anexo, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de crédito especial decorrente de operação de crédito no
orçamento vigente.
A presente proposição tem por finalidade obter autorização legislativa para a abertura de
crédito especial no exercício financeiro de 2026, em conformidade com os artigos 41, 42, 43 e 45
da Lei Federal nº 4.320/64.
O referido crédito, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), é
proveniente do Contrato de Operação de Crédito nº 40/00027-3, destinado à aquisição de ônibus
escolares para o fortalecimento e ampliação do transporte escolar municipal. Ressalta-se que a
operação de crédito já foi devidamente aprovada por meio da Lei Municipal nº 1.216, de 08 de
abril de 2025.
Informamos ainda que os recursos encontram-se devidamente disponíveis na conta
corrente nº 89.729-9, agência nº 1178-9, do Banco do Brasil, sendo necessária a devida previsão
e disponibilidade orçamentária para possibilitar a execução do objeto proposto, nos termos da
legislação vigente.
A aquisição dos veículos representa importante investimento na área da educação,
proporcionando maior segurança, conforto e acessibilidade aos estudantes da rede municipal de
ensino, especialmente aqueles residentes na zona rural e em localidades mais distantes. Além
disso, contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade do transporte escolar,
assegurando melhores condições de deslocamento e fortalecendo o compromisso da
Administração Pública com a permanência e o acesso dos alunos às atividades escolares.
Cumpre destacar, conforme apontado no parecer técnico anexo, que a locação de 03 (três)
ônibus com capacidade equivalente representa um custo aproximado de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) mensais, totalizando cerca de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) ao longo de
11 (onze) meses. Nesse contexto, evidencia-se a viabilidade econômica e administrativa da
aquisição dos veículos, considerando que o investimento proporcionará economia aos cofres
públicos a médio e longo prazo, além de garantir maior eficiência, continuidade e qualidade na
prestação do transporte escolar municipal.
Diante da relevância da matéria, da urgência que a situação requer e dos benefícios diretos
à comunidade escolar, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e votada em caráter
de URGÊNCIA, a fim de assegurar as condições necessárias para a execução das ações voltadas
ao transporte escolar municipal.
Rio Crespo - RO, 15 de maio de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 164528 e CRC: 26E5D723
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 15 DE MAIO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial
e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional especial no valor de
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuído às seguintes dotações,
proveniente da operação de crédito nº 40/00027-3, destinado à aquisição de ônibus para o
transporte escolar.
Suplementação ( + ) 1.500.000,00
Excesso
02 07 01 Secretaria Municipal de Educação
352 12.361.0009.2043.0000 EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA – FUTURO EM CONSTRUÇ 1.500.000,00
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR F.R.: 2022 1 574
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
002 048 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - EDUCAÇÃO
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: REABERTURA 1.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo – RO, 15 de maio de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 164528 e CRC: 26E5D723
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 164528
48BF3B3AFD870BDA9E3B832C670D7CC6
26E5D723
MD5:
CRC:
SHA256: 6D6EDC276356BB672829E54693DF9C64A6C25CA5884FDCC4698AAB3F43817A01
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 046/2026
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 61-46/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 15 DE MAIO DE 2026 - Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras
providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 15/05/2026 12:45:14 Finalização: 15/05/2026 12:46:04
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 15/05/2026 12:45:14
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/05/2026 12:45:14
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 15/05/2026 13:23:43
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 164528 e o CRC 26E5D723.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Estado de Rondônia
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Rua Ermelindo Milani nº 1040, setor 01 Centro, CEP. 76.863.000
Rio Crespo - RO. CNPJ Nº 63.761.977/0001-41
PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO DO MUNÍCIPIO DE RIO CRESPO/RO
<Em atendimento ao disposto no inciso I, do art. 21, da Resolução do Senado Federal
nº 43/2001, e ao disposto no § 1º, do art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e a Lei
Municipal nº 1.216 de 08/04/2025. Trata o presente Parecer de contratação, (pelo
Município de Rio Crespo/Estado de Rondônia) de operação de crédito, no valor de
R$1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais) junto ao Banco do Brasil,
destinado à AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA COMPOR A FROTA DO TRANSPORTE
ESCOLAR.
=
RELAÇÃO CUSTO-BENEFÍCIO
O Município de Rio Crespo/RO, através de sua Secretaria de Educação, não dispõe
de Ônibus Escolares suficientes para o atendimento da demanda de alunos da área
rural, ou seja, ciente de sua responsabilidade constitucional de garantir o acesso à
educação de qualidade a todos os seus cidadãos, especialmente às crianças e
adolescentes da zona rural, apresenta a presente justificativa para a aquisição de um
ônibus escolar por meio financiamento junto ao Banco do Brasil.
Atualmente, o transporte escolar rural é um dos maiores desafios enfrentados pela
administração municipal, devido à extensão territorial e à precariedade de parte da
frota existente, que já não atende com segurança, regularidade e conforto às
necessidades dos alunos que residem em áreas mais distantes da zona urbana.
Muitos veículos apresentam desgaste significativo e altos custos de manutenção, o
que compromete a eficiência do serviço e coloca em risco a integridade dos
estudantes, do modo que enfrenta a necessidade premente de dispor deste tipo de
veículos, contratados para o atendimento por empresa Tercerizada, haja visto, que
um veículo deste porte locado traria um gasto mensal médio ao Município de
R$30.000,00(trinta mil reais), sendo 03( três veículos), custaria
R$90.000,00(noventa mil reais) mensal, durante o período de 11 meses de cada ano,
totalizando um valor anual de mais de R$ 990.000,00(novecentos e noventa mil
reais). Haja visto que sem a locação e sem a aquisição deste veículos não
contemplaria:
Ampliação e regularidade do atendimento aos estudantes da zona rural,
assegurando a permanência e a frequência escolar;
Redução de custos com manutenção e combustível, por meio de um veículo mais
moderno e eficiente;
Maior segurança e conforto para os alunos, conforme exigências legais e normas
do transporte escolar;
Conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), que
prevê o transporte escolar como ferramenta essencial para a garantia do acesso à
educação básica.
Prefeitura de Rio Crespo
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Estado de Rondônia
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Rua Ermelindo Milani nº 1040, setor 01 Centro, CEP. 76.863.000
Rio Crespo - RO. CNPJ Nº 63.761.977/0001-41
INTERESSE ECONÔMICO E SOCIAL DA OPERAÇÃO
O Projeto tem o objetivo, a aquisição de Ônibus Escolares, trazendo benefícios a
Administração Municipal, tais como:
A escolha pelo financiamento junto ao Banco do Brasil se justifica pela credibilidade
da instituição, pelas condições favoráveis de crédito oferecidas aos municípios e pela
viabilidade econômica da operação para os cofres públicos locais.
Diante do exposto, considera-se plenamente justificada a contratação do
financiamento para a aquisição do ônibus escolar, com vistas à melhoria da
qualidade do transporte e consequentemente, da educação no município de Rio
Crespo/RO.
BENEFÍCIOS NÃO MENSURÁVEIS FINANCEIRAMENTE
Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios esperados
não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os custos
necessários e correspondentes a Operação de Crédito pleiteada.
CONCLUSÃO
Conforme demonstrado, entendo que este Parecer atesta o cumprimento do disposto
no inciso I, do art. 21, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, e do § 1º, do art.
32, da Lei Complementar 101/2000, demonstrando a relação custo-benefício e o
interesse econômico e social da operação.
Rio Crespo 27 de maio de 2025
Eder da Silva
Prefeito Municipal
Rio Crespo-RO
Edelson Soares da Silva
Secretário Municipal de
Educação Cultura,
Desporto e Lazer.
Port. 4857/2025
Rio Crespo-RO
Prefeitura de Rio Crespo
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ID: 109819 e CRC: 25B8DA46 ID: 163995 e CRC: 8F1895AE ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 109819
006B9E60E6646C8AB074B965BC7FE3B5
25B8DA46
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CRC:
SHA256: B620B28358E211BD734CC9F66310A369A46EF504938A9EA61CDE83835F92AD03
Parecer Técnico
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
27/05/2025
Data
Processo: 1-597/2025
Processo Documento
PARECER TÉCNICO ANÁLISE DO CUSTO X BENEFICIO E INTERESSE ECONÔMICO SOCIAL .
Súmula/Objeto:
Usuário: ERICA DA SILVA LIMA TELES DE NORONHA
Criação: 25/09/2025 09:47:27 Finalização: 25/09/2025 09:47:27
INTERESSADOS
EDELSON SOARES DA SILVA 25/09/2025 09:47:27
ASSUNTOS
OPERAÇÃO DE CREDITO 25/09/2025 09:47:27
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informando o ID 109819 e o CRC 25B8DA46.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 163995 e CRC: 8F1895AE ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 163995
7F7CAEA94E06E9C7574B18C5ADFBE8EF
8F1895AE
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CRC:
SHA256: 8FAD2C22339FF6572AFBFA18D668C0778071795590EA3947B8BB98D4C4C841E6
Anexo
Tipo do Documento
parecer tecnico
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-610/2026
Processo Documento
anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELICA SILVA GASPAR
Criação: 13/05/2026 10:07:10 Finalização: 13/05/2026 10:07:10
INTERESSADOS
EDELSON SOARES DA SILVA 13/05/2026 10:07:10
ASSUNTOS
ALTERAÇAO ORÇAMENTÁRIA 13/05/2026 10:07:10
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informando o ID 163995 e o CRC 8F1895AE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
Estado de Rondônia
Secretaria Municipal de Educação.
Rua Ermelindo Milani nº 1040, setor 01 Centro, CEP. 76.863.000
Rio Crespo - RO. CNPJ Nº 63.761.977/0001-41
MEMORANDO Nº 059/2026 SEMED Rio Crespo-RO, 12 de Maio de 2026.
DA: Secretaria Municipal de Educação.
A Senhora ANGELICA SILVA GASPAR: Coordenadora de Arrecadação, Orçamento e Finanças.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Prezada Senhora,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, venho por meio deste solicitar de Vossa Senhoria,
alteração orçamentária.
Criar:
Dotação: 12.361.0009.2043.0000 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
DO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento Despesa:
4.4.90.52.00 MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.574 OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Valor: 1.500.000,00
(Aquisição de Ônibus Escolar com Recursos Provenientes de financiamento)
Considerando a necessidade de fortalecimento e ampliação da frota do transporte escolar da rede
municipal de ensino; de garantir maior segurança, conforto e qualidade no deslocamento dos alunos da
zona urbana e rural do município;
Justifica-se a criação do elemento de despesa, visando possibilitar a correta classificação e execução
orçamentária dos recursos provenientes de operação de crédito/empréstimo destinados à aquisição de
ônibus escolar para atender a rede municipal de educação.
A presente medida tem por finalidade assegurar melhores condições de transporte aos estudantes,
contribuindo para a permanência escolar, redução da evasão e melhoria da qualidade do atendimento
educacional oferecido pelo Município.
Ressalta-se que a criação do referido elemento de despesa é necessária para adequação orçamentária e
contábil.
Dessa forma, a alteração orçamentária solicitada mostra-se indispensável para viabilizar a execução do
investimento e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.
Atenciosamente,
ID: 163892 e CRC: A0BDC815 ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 163892
4C8C347B07AA3E84F6D1ED4018BE49FC
A0BDC815
MD5:
CRC:
SHA256: EE3A4F410B7E3355241CBBBF87EC7920011133466BA1661C520F53FC19743F7E
Memorando
Tipo do Documento
059/2026
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-610/2026
Processo Documento
Memorando de criação de elemento de despesa.
Súmula/Objeto:
Usuário: CAMILA DA SILVA GONÇALVES
Criação: 12/05/2026 13:42:30 Finalização: 12/05/2026 13:45:19
INTERESSADOS
EDELSON SOARES DA SILVA 12/05/2026 13:42:30
ASSUNTOS
ALTERAÇAO ORÇAMENTÁRIA 12/05/2026 13:42:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 12/05/2026 19:13:08
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
EDELSON SOARES DA SILVA SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DESPORTO E 13/05/2026 07:48:01
LAZER
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
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informando o ID 163892 e o CRC A0BDC815.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO
LEI Nº 1.216, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
<AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL S.A., PARA
AQUISIÇÃO DE ONIBUS PARA
TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a (aquisição de veículos para compor a
frota do transporte escolar), observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na
execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas
correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações
e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários
às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira
depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os
recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos
prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no
caput.
§ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos
do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
ID: 109817 e CRC: F65CD1BF ID: 163994 e CRC: 0806DF0F ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 08 de abril de 2025.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ranielica Felipe Soares Nantes
Código Identificador:626EDCD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 10/04/2025. Edição 3957
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
ID: 109817 e CRC: F65CD1BF ID: 163994 e CRC: 0806DF0F ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 109817
5CC82DD02DF89AD35282A6B228010F46
F65CD1BF
MD5:
CRC:
SHA256: 1BF75458F7D79D4CA509F66C15AE294FA072D01FC2C87E627C936C1905650552
Lei
Tipo do Documento Identificação/Número
04/08/2025
Data
Processo: 1-597/2025
Processo Documento
LEI AUTORIZATIVA DO PODER LEGISLATIVO Nº 1216/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: ERICA DA SILVA LIMA TELES DE NORONHA
Criação: 25/09/2025 09:44:14 Finalização: 25/09/2025 09:44:14
INTERESSADOS
EDELSON SOARES DA SILVA 25/09/2025 09:44:14
ASSUNTOS
OPERAÇÃO DE CREDITO 25/09/2025 09:44:14
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 109817 e o CRC F65CD1BF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 163994 e CRC: 0806DF0F ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 163994
4CD5CE25DCAA6616D1828F1C83BDFAA4
0806DF0F
MD5:
CRC:
SHA256: 0F4A0E371D582F0D52E3F93432A38184C753AF2D1B073A586AE3764763FBF744
Anexo
Tipo do Documento
lei nº 1216
Identificação/Número
13/05/2026
Data
Processo: 1-610/2026
Processo Documento
anexo
Súmula/Objeto:
Usuário: ANGELICA SILVA GASPAR
Criação: 13/05/2026 10:07:10 Finalização: 13/05/2026 10:07:10
INTERESSADOS
EDELSON SOARES DA SILVA 13/05/2026 10:07:10
ASSUNTOS
ALTERAÇAO ORÇAMENTÁRIA 13/05/2026 10:07:10
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informando o ID 163994 e o CRC 0806DF0F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 163891
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D5B0D93E
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CRC:
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Contrato
Tipo do Documento
financiamento
Identificação/Número
12/05/2026
Data
Processo: 1-610/2026
Processo Documento
contrato do financiamento de 1.500.000,00...
Súmula/Objeto:
Usuário: CAMILA DA SILVA GONÇALVES
Criação: 12/05/2026 13:40:05 Finalização: 12/05/2026 13:42:24
INTERESSADOS
EDELSON SOARES DA SILVA 12/05/2026 13:40:05
ASSUNTOS
ALTERAÇAO ORÇAMENTÁRIA 12/05/2026 13:40:05
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 163891 e o CRC D5B0D93E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 164529 e CRC: 8DA426C5
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 164529
6A3273567C992591CA2BF5ACEC6A281E
8DA426C5
MD5:
CRC:
SHA256: 91EF84C6B0BE452A2853A2BD62883BBFC794F8AB65126CCA0C6AF2BA5709D487
Anexo
Tipo do Documento
PJ Nº 046/2026
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 61-46/2026
Processo Documento
Anexo PJ Nº 046/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 15/05/2026 12:46:26 Finalização: 15/05/2026 12:47:12
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 15/05/2026 12:46:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/05/2026 12:46:26
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informando o ID 164529 e o CRC 8DA426C5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.