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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1375

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2026-05-18 Leitura da Proposição em Plenário
2026-05-18 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2026-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Mensagem Nº 049/2026, de 15 de maio de 2026.
Senhores (as),
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao 
Banco do Brasil S.A., e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Município de Rio Crespo a 
contratar operação de crédito no valor de até R$ 2.931.826,00 (dois milhões, novecentos e trinta 
e um mil, oitocentos e vinte e seis reais), junto ao Banco do Brasil S.A., destinada ao 
financiamento da implantação de usinas de microgeração e minigeração de energia solar 
fotovoltaica conectadas à rede.
A iniciativa visa promover investimentos estratégicos na modernização da infraestrutura 
energética municipal, proporcionando significativa redução das despesas correntes relacionadas 
ao consumo de energia elétrica dos prédios públicos, além de incentivar a utilização de fonte 
limpa e renovável, alinhando-se aos princípios da sustentabilidade ambiental e da eficiência 
administrativa.
Cumpre destacar que a operação de crédito observará os limites e condições 
estabelecidos pela legislação vigente, especialmente a Lei Complementar Federal nº 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Resolução CMN nº 4.995/2022, garantindo plena 
regularidade fiscal, financeira e orçamentária do Município.
Ressalte-se, ainda, que os recursos obtidos serão integralmente destinados à execução 
do objeto previsto no Projeto de Lei, vedada sua aplicação em despesas correntes, em 
conformidade com o §1º do art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O investimento pretendido representa medida de relevante interesse público, tendo em 
vista os benefícios econômicos, ambientais e administrativos que serão alcançados a médio e 
longo prazo, permitindo maior economicidade na gestão dos recursos públicos e ampliando a 
capacidade de investimento da Administração Municipal em outras áreas essenciais.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicitamos a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por essa Colenda Câmara Municipal.
Rio Crespo - RO, 15 de maio de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 164593 e CRC: 3A5F4044
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO 
BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ R$ 2.931.826,00 (dois milhões, novecentos e 
trinta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais), destinados ao financiamento para implantação de 
usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada 
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000, e 
da Resolução CMN nº 4.995, de 24/03/2022, e suas alterações.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do 
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, 
art. 32, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de 
financiamento a que se refere o artigo 1º desta lei.
ID: 164593 e CRC: 3A5F4044
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação Nº 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (69) 3539-2017 – Site: www.riocrespo.ro.gov.br
E-mail: gabinete@riocrespo.ro.gov.br / prefeiturariocrespo2017@hotmail.com
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no 
contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município para debitar os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Rio Crespo – RO, 15 de maio de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
ID: 164593 e CRC: 3A5F4044
63.761.977/0001-41
Av. Joaquim Pedro Sobrinho
www.riocrespo.ro.gov.br
Município de Rio Crespo
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 164593
3DFFA9A71B13649F9330841B9804834C
3A5F4044
MD5:
CRC:
SHA256: B722DDD4E098F2BD3D236694541F4A5F51671D0A61302A60C26392B1A38BC1A3
Projeto de Lei
Tipo do Documento
nº 049/2026
Identificação/Número
15/05/2026
Data
Processo: 61-49/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 15 DE MAIO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Súmula/Objeto:
Usuário: EDSON DA APARECIDA DIAS
Criação: 15/05/2026 13:21:50 Finalização: 15/05/2026 13:22:29
INTERESSADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Rio Crespo RO 15/05/2026 13:21:50
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 15/05/2026 13:21:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
EDER DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO 15/05/2026 13:24:00
Assinado na forma do Lei Municipal nº 941/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.riocrespo.ro.gov.br
informando o ID 164593 e o CRC 3A5F4044.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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