br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-02-26
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 033/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas Vicinais."
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-25 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 935, de 19/03/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 23/03/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-03-18 Aguardando sanção governamental U Redação Final encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2021-03-01 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL U Aguardando elaboração de Redação Final e envio ao Executivo Municipal para sanção.
2021-03-01 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-03-01 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2021-03-01 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-03-01 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-03-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2021-03-01 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2021-03-01 Leitura da Proposição em Plenário
2021-03-01 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2021-02-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-01T21:20:13.880699-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Profoitura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 014/2021, de 26 de fevereiro de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2021, conforme
autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições de
descolamentos ao cidadão usuário do viário do município e consequente melhoria da qualidade de
vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, a Recuperação de estradas vicinais conforme descrito na cláusula
primeira do Termo de Convênio anexo, visa a recuperação de estradas vicinais do município
através da Aquisição de um veículo utilitário tipo caminhonete, conforme detalhamento
constante do Plano de Trabalho, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Memorial de
Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Análise Técnica e Parecer os quais são partes integrantes do
Termo de Convênio.
Justificamos tal medida pela importância econômica, além de social e ambiental das
estradas vicinais.
Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção
agrícola. O estado de conservação das estradas influi ainda diretamente no custo do transporte. O
acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer se dá através das
estradas vicinais, lembramos também das dificuldades enfrentadas pelos pequenos produtores.
Justifica-se ainda, quanto ao aspecto ambiental, à manutenção das estradas de terra
está ligada diretamente ao controle de erosão, a conservação e recuperação das estradas, a
diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição da
paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votds de estima é consideração. 2) 4
slilo VLS.
RV
Pen:
Maikon L rescha Dias
i = de Depto de Tesourana
il Portana nº 011/2017
Rio Crespo, 26 de fevereiro de 2021.
Evandro Epifâni
Prefeito M
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - EP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Protoitura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para
atender ao Convênio nº 033/2020/FITHA-RO, celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, visando a Recuperação de Estradas
Vicinais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 183.570,33, (Cento e oitenta e três mil, quinhentos e setenta
reais e trinta e três centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
11.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.26.000.0000.0.000. | TRANSPORTE
11.001.26.782.0000.0.000. | TRANSPORTE RODOVIÁRIO
11.001.26.782.0052.0.000. | REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
11.001.26.782.0052.1.072. | Convenio 033/2020/FITHA-RO - Recuperação de Estradas Vicinais
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação - FONTE: 20140037 — Outros Convênios do Estado R$ 183.570,33
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos do Fundo
para Infraestrutura de Transportes e Habitação, através de Transferências Voluntárias do Estado,
através do Convênio n.º 033/2020/FITHA-RO, no valor de R$ 152.832,09, para finalidade
específica relativa à ação: RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou
Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a
execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 30.738,24, conforme discriminado nos termos
de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Protoltura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Parágrafo único - | Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados
e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do
presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA
2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para
o exercício de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 26 de fevereiro de 2021.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Mumticipal
|
Ag. 1178-9 / Conta: 70.801-1
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
SEI/ABC - 0016310177 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-...
8
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/20/FITHA, FIRMADO EM 20 DE
JULHO DE 2020, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES E HABITAÇÃO / FITHA E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um o FUNDO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, neste ato representado por seu
Presidente, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº
497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de
junho de 2020 e o,
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, neste ato representado pelo senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, Prefeito já qualificados nos autos.
Resolvem celebrar o presente Termo do CONVÊNIO acima indicado, que tem por finalidade
a ADEQUAÇÃO DO PROJETO, conforme Oficio nº. 13/GAB/PMRC (0015659139), Plano de
trabalho (0015659164), declaração de contrapartida (0015659183), projeto básico com
planilha orçamentária (0015659206), cotações (0015659259) e Ata (0015659284), Análise nº
16/2021/DER-NUATC (0015659555), Parecer nº 142/2021/DER-PROJUR e De acordo do
Presidente (0016118218), e disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
Processo Administrativo nº 0009.156369/2020-48.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente Convênio passou a ser de R$
183.570,33 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e setenta reais e trinta e três centavos):
$1º.0O valor de R$ 152.832,09 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e
nove centavos), referente à transferência voluntária da CONCEDENTE...., conforme consta no
Plano de Trabalho (0015659164);
8 2º. R$ 30.738,24 (trinta mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos),
referente à contrapartida do convenente, está consignado na respectiva Lei Orçamentária
Anual, conforme declaração de contrapartida (0015659183)..
lof2 23/02/2021 09:26
SEI/ABC - 0016310177 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=...
PARÁGRAFO ÚNICO - Permanecem os demais itens e cláusulas conveniadas inalteradas.
Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2021.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Presidente / FITHA
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em
22/02/2021, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil -» | Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo,
8 em 23/02/2021, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
eletrônica 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Ea A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o
E código verificador 0016310177 e o código CRC C1FBFEEE.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº
0009.156369/2020-48 SEI nº 0016310177
2 of 2 23/02/2021 09:26

open original →