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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-08
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta nº 36000.352283/2020, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município."
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-25 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 936, de 19/03/2021 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 23/03/2021. Fim do Processo Legislativo.
2021-03-18 Aguardando sanção governamental U Redação Final encaminhada ao Executivo Municipal para sanção.
2021-03-15 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL U Aguardando elaboração de Redação Final e envio ao Executivo Municipal para sanção.
2021-03-15 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2021-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-11 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2021-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-11 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2021-03-11 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-03-10 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2021-03-10 Leitura da Proposição em Plenário
2021-03-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-01T12:13:57.640403-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8

ED PREFEITURA DE RIO CRESPO
pi, Estado de Rondônia
, Poder Executivo
. Gabinete do Prefeito
TO DEL e DE R
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 36000.352283/2020, celebrada entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE
ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 221.854,00, (Duzentos e vinte e um mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de ABS - Port. Nº
10.008.10.301.0015.2.108. | 3924/2020-Ms - Proposta nº 352283
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total da Suplementação 1.027.0007 - PAB - PISO DE ATENCAO BASICA R$ 221.854,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 3924, de
31.12.2020, no valor de R$ 221.854,00, para finalidade específica de ações relativas ao
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de
15/12/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
NES PREFEITURA DE RIO CRESPO
pi, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 05 de março de 202
EVANDRO EPÍFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1178-9 c/c 63.978-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
ED PREFEITURA DE RIO CRESPO
paia, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 016/2021, de 05 de março de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 3924/2020-MS, para incremento
temporário do Piso de Atenção Básica (PAB).
Visa atender a Proposta nº 36000.352283/2020, celebradas entre a União
e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com
finalidade de financiar o CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do
Município, cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária nº 63.978-8 da
agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 05 de março de 2021.
mo PMI
Recded
elastagelá da Silva Almeida
Contadora
CRC-RO 008383/0-0
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PORTARIA Nº 3.924, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da
Atenção Básica (PAB)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a
aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde
dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos
referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares
para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no
Capítulo Il da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do
componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)
ur
AM
AM
MA — | GOVERNADOR
MA MILAGRES
MA
MA
MUNICÍPIO ENTIDADE DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR | VALOR TOTAL DA | FUNCIONAL
| REAR PROPOSTA (R$) PROGRAMÁTICA
AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352297202000 81001508 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
e o DE AUTAZES-AM JS nas . = E
MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352182202000 81001508 6.000.000,00 6.000.000,00 1030150192E890001
AM NOVA OLINDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352314202000 81001508 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890001
— NORTE | DE NOVA OLINDA DO NORTE a = aa
BEQUIMAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352274202000 81001508 73.579,00 73.579,00 1030150192E890001
“BREJO | FUND UNICIPAL DE SAUDE | | )035226220200% -81001508 | 99 0,00 Lo 998.00 o 0192E890001.
-“ESPERANTINOPOLIS | | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000352334 020% 81001508 | 0800 | | 62700800 |
MA GOVERNADOR EUGENIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352233202000 81001508 0,00 600.000,00 1030150192E890001
BARROS DE GOVERNADOR EUGENIO | |
. - BARROS | no e
LUIZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352255202000 81001508 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
ROCHA | DE GOV. LUIZ ROCHA-EMS ; o Ê ]
DO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352308202000 81001508 1.316.000,00 1.316.000,00 | 1030150192E890001
MARANHAO DE MILAGRES DO
PARNARAMA |F —36000352231202000 | 81001508 | 214000000 | 2; HE 150192E890001.
PASTOS BONS FUNDO “MUNICIPAL DE SAUDE | | 36000352239202000 81001508 505.000,00 505.000,00 150192E890001
nn pn DE PASTOS BONS | E — a
MA SANTA QUITERIA DO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352291202000 998.000,00 1030150192E890001
MARANHÃO |DE SANTA QUITERIA DO |
Eu — MARANHAO a E o o , n o
MA SAO FRANCISCO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352235202000 81001508 2.260.000,00 2.260.000,00 1030150192E890001
MARANHAO DE SAO FRANCISCO DO
o A MARANHAO
MA SAO MATEUS DO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352450202000 | 81001508 1.385.000,00 1.385.000,00 1030150192E890001
MARANHAO DE SAO MATEUS DO
O MARANHÃO PR a RD PR O o
BIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352292202000 81001508 545.000,00 545.000,00 | 1030150192E890001
3 DE TIMBIRAS ai o O o o
— TRIZIDELA DO | VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352386202000 1.567.229,00 1030150192E890001
A ar —| — DE TRIZ O VALE | E gas a Do dE o
BIAL | FUNDO MUI DE SAUDE 36000352256202000 81001508 150.000,00 150.000,00 | 1030150192E890001
MONJOLOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352310202000 81001508 100.000,00 100.000,00 | 1030150192E890001
DE MONJOLOS o o
INDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000352260202000 81 ): 100.000,00 | n 1030150192E890001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352441202000 81001508 500,00 | 1030150192E890001
DE BAGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352205202000 81001508 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352440202000 81001508 100.000,00 100.000,00 | 1030150192E890001
O
PI
PL
PI
PI
PI
PI
PR
PR
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RO CAMPO Novo DE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
— DE PIRPIRITUBA
“FUNDO MUNICIPAL DE
UNDO MUNICIPAL DE SAUDE | —
DE OROBO |
0150192E890001
0150192E890001
DE DOIS VIZINHOS
FILOMENA (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 20 o o o
ANGICAL DO PIAUÍ | MUNICIPIO DE ANGICAL DO] 36000352342202000 81001508 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PIAUI- FUNDO MUNICIPAL DE |
una , SAUDE DE ANGICAL | e . E esa IR a
LAGOINHA DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000352351202000 81001508 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
o DE LAGOINHA DO PIAUL | ae [ra 1
MASSAPE DO PIAUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 81001508 300.000,00 300.000,00 | 1030150192E890001
e MASSAPE DO PIAUL Ru | E
PAULISTANA AL DE SAUDE | Bio E 0,0% 200.000,00
PEDRO 11 UNDO MUNICIPAL DE SAUDE| — 36000352396202000. 81001508 1.500.000, 0.000,00 | 1030150192E890001
PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE| 36000352343202000 | 81001508 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
DE PIÇOS-PI
SAO JOSE DO O. | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000352339202000. 81001508 117.209,00 117,209,00 | 1030150192E890001
-SIMPLICIO MENDES IUNICIPAL DE SAUDE | 36000352347202000 | -81001508 | -200.000,00 | 20000000 | 1030150192E890001 1
APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000352154202000 81001508 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
DE APUCARANA . 3 na |
ARAPONGAS |FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | — 36000351685202000 81001508 300.000,00 300.000,00 | 1030150192E890001
| DE ARAPONGAS Ê mto
ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | — 36000351705202000 81001508 217.000,00 217.000,00 1030150192E890001
DE ARARUNA
DOIS VIZINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE) 36000350105202000 | 81001508 200.000,00 200.000,00 | 1030150192E890001
— FOZ DO IGUACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
MANGUEIRINHA
BELFORD ROXO
MAGE
SAO JOAO DE MERITI
RONDONIA
ITAPUA DO OESTE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MAGE
| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| DE SAO JOAO DE MERITI
DE CAMPO Novo DE
RONDONIA
“| FUNDO UNICIPAL DE SAUDE |
“MACHADINHO D'OESTE |
MONTE NEGRO
FUNDO A MUNICIP DE DE
DE MONTE NEGRO
NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SS | DE NOVA UNIAO |
RIO CRESPO | FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
DE RIO CRESPO
6000348162202000 | 0,00
-3600035033: -250.000,00 | O. | 1030150192 01.
36000352229202000 1.500.000,00 “1.500.000,00 1030150192E890001 |
36000352266202000 81001508 16.688.572,00 16.688.572,00 1030150192E890001
36000352421202000 81001508 3.500.000,00 3.500.000,00 | 1030150192€890001
36000352309202000 81001508 639.336,00 639.336,00 1030150192E890001 |
36000352288202000 81001508 31823600 | 41823600 150192E890001
“ 36000352279202000 | 81001508 250.000,00 | 25000000 | 1030150192€890001
000352286202000 | 81001508 “500.000,00 | 50000000 | 1030150192E890001
36000352413202000 | 81001508 500.000,00 500.000,00 “1030150192E890001
* 36000352283202000 81001508 — | traso oo 221.854,00 | 1030150192E890001 |
00'Z9/'TOS'85 I SVISOdONd T9 TvVIOL
* TOOO6GSIZETOSTOEOT — Oo0oo0os | oo0odoos | sostoors — 000zozeTBoSEd00OSE |3dnvs 3a IVADINAIN OaNAS] VORBAVDO OL
* TODO6SIZETOSTOEOT | — 0000008 | 0000008 80STOOTE 000202€605€0009€ | Faanvs 30 IVAIDINNIA OQNNI VONILIVNDOVL ds
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Identificador do Pagamento
Emitente
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Nome
Data Pagamento
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Código da Unidade Gestora
Código da Relação
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Numero Sequencial Codigo
Bancário
Ordens do Tesouro
550822000005
00.530.493/0001-71
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
25/02/2021 Valor 221.854,00
PAGAMENTO DE 65058-INCREMENTO TEMPORARIO AO
CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO BASICA EM SAUDE
PARCELA UNICA MUNICIPAL - PROCESSO 2500002553620210€
UF RO
25700100001
RE2105501456
000550822
5

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