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— > sm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
[Espere nte Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 009/2021.
DE 22 DE MARÇO DE 2021.
O Vereador GILTAMAR SILVA PEREIRA, juntamente com os demais
Vereadores desta Casa de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, providências no sentido de enviar a esta Casa de Leis,
Projeto de Lei com o objetivo de emenda a Lei Municipal nº 764/2017, para inserir no texto
normativo os profissionais da saúde (Médicos, Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem), no
combate à “CALAMIDADE PÚBLICA”, como beneficiários da verba instituída pela referida
Lei Local.
JUSTIFICATIVA
Não há de se fazer distinção entre os profissionais que realizam o deslocamento
institucional por necessidade no transporte de pacientes à localidade diversa da circunscrição
do município de Rio Crespo — RO.
Assim, a presente Indicação é um mecanismo de aperfeiçoamento de texto
normativo de Lei Municipal, com objetivo de outorgar justiça social e remuneratória de caráter
indenizatório, mesmo porque o $ 5º da Lei Federal nº 173/2020 dispõe que o disposto no inciso
VI do caput do art. 8º da norma federal não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência
social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput,
cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
Pelos ensejos ora expostos, demando o costumeiro apoio e uma resposta de
Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Autor: GILTAMAR SILVA PEREIRA — Ver.
Coautores: ELISAMA BARROS pEbeaa "GS
ODAIR JOSÉ RODRIGUES - Ver.
RIVELÍNO DIAS - Ver.
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA,
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro —- CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FoneiFax: É 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / www.camarariocrespo.ro.gov.br
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