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Da toi PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
e mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 021, de 13 de abril de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que revoga o artigo 5º da Lei
784/2017, que concedia o percentual de 50% (cinquenta por cento) de desconto das taxas
constantes em Decreto Regulamentar.
Mencionada proposição tem por objetivo atender as Associações de nosso
município, pois várias destas Associações foram agraciadas com a doação de tratores, e com a
concessão do desconto previsto neste artigo citado, os referidos maquinários das Associações
estão ficando sem utilização, pois os sócios preferem utilizar os maquinários pertencentes ao
município para realizar os serviços necessários em suas propriedades.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem afim de conhecer e por
fim aprovarem o referido Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 13 de abril de 2021.
Evandro Epifânio de Faria Reeshiido p/o GM
po
Maikon Lucas Fresch-
Diretor de Depto dr
Portor=
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Va”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL emas
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
e mãos eladas com o fo.
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 13 DE ABRIL DE 2021
“MODIFICA A LEI 784/2017,
REVOGANDO O ARTIGO 5º DA
REFERIDA LEI”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDÔNIA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Revoga-se o artigo 5º da Lei 784 de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 13 de abril de 20
EVANDRO EPIFAMIO DE FARIA
Prefeito Multicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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