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materia nº 10/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-26
Ementa"Indica, na forma regimental, invocando por analogia o art. 101, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Rio Crespo – RO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, a sugestão institucional para acionar seu corpo de profissionais do Jurídico, Controle Interno, Tributos e Contabilidade, para adoção de medidas necessárias no âmbito interno dessa Prefeitura para realização de um estudo técnico científico na legislação tributária municipal para promoção de políticas públicas positivas para o pequeno agricultor da região de Rio Crespo - RO, para incentivar por meio de INCENTIVO FISCAL a fim de promover um real e verdadeiro FOMENTO da agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável da região."
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Envio da Indicação ao Poder Executivo Indicação enviada ao Prefeito Municipal.
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-26 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) Aguardando envio à Comissão de Justiça, para análise e Parecer.
2021-04-26 Leitura da Proposição em Plenário
2021-04-26 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário

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texto original #

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mm > al
— > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
fesreioepsrso Por Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 010/2021.
DE 26 DE ABRIL DE 2021.
O Vereador JOALDO GOMES DE CARVALHO, juntamente com os demais
Vereadores desta Casa de Leis, indica, na forma regimental, invocando por analogia o art. 101, inciso
IX, da Lei Orgânica do município de Rio Crespo — RO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, a sugestão institucional para acionar seu corpo de profissionais
do Jurídico, Controle Interno, Tributos e Contabilidade, para adoção de medidas necessárias no
âmbito interno dessa Prefeitura para realização de um estudo técnico científico na legislação tributária
municipal para promoção de políticas públicas positivas para o pequeno agricultor da região de Rio
Crespo - RO, para incentivar por meio de INCENTIVO FISCAL a fim de promover um real e
verdadeiro FOMENTO da agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável da região.
JUSTIFICATIVA
É necessário adotar um sistema de gestão pública municipal para incentivo à
Agricultura Familiar e à Atividade Produtiva Rural, com a finalidade de fomento ao agronegócio e à
produção dos agricultores do município de Rio Crespo - RO. O respectivo ato deste vereador tem o
objetivo de dinamizar as Atividades, Ações, Programas e Projetos voltados para o desenvolvimento
rural sustentável do Nosso Município.
Rio Crespo - RO, é uma cidade geograficamente pequena e tem atividade
predominante rural, como a agricultura familiar, a produção de produtos derivados leite, peixes e
milho, etc. O orçamento de Rio Crespo - RO, é limitado e por vezes impede que haja investimento
financeiros relevantes em ações em prol do trabalhador da agricultora e de produtores rurais para
desenvolver da forma menos onerosa e mais adequada sua produção.
Assim, esta indicação visa equalizar a balança de incentivo do Governo Municipal na
agricultura e um respeito aos Agricultores e produtores rurais da Nossa Região de Rio Crespo-RO.
Pelos ensejos ora expostos, demando e apóio e uma-respasta de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
GILTAMAR SILVA PEREIRA - Ver.
REIRA GAVIOLI — Ver.
>
JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA - Ver.
LAUR ME ZA MAGALHÃES - Ver.
Es RODRIGUES — Ver.
Rádio DIAS - Ver.
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA.
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437

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