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materia nº 11/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-04-26
Ementa"Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, a sugestão, que por força constitucional, no ano de 2021, os municípios precisam aprovar o Plano Plurianual – PPA, que nada mais é que o instrumento normativo, por meio de Lei Municipal, para vigência entre os anos de 2022 até o ano de 2025, que define as prioridades do Governo Municipal para o período de quatro anos, onde consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas da administração pública. Com esse FOCO, entendemos que antes de enviar o Projeto de Lei e seus anexos a esta Casa de Leis, o Senhor Prefeito determine aos Técnicos do Poder Executivo, que venham até esta Casa de Leis, por meio de reunião institucional previamente agendada ainda no primeiro Semestre no ano de 2021, e apresentem aos nobres Edis no exercício da Vereança nesta Casa de Leis as INTENCÕES PRÉVIA DA GESTÃO MUNICIPAL"
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Envio da Indicação ao Poder Executivo Indicação enviada ao Prefeito Municipal.
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-26 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) Aguardando envio à Comissão de Justiça, para análise e Parecer.
2021-04-26 Leitura da Proposição em Plenário
2021-04-26 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário

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texto original #

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[esstieoa noi Ar es aa]
— > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 011/2021.
DE 26 DE ABRIL DE 2021.
O Vereador JJOALDO GOMES DE CARVALHO, juntamente com os demais
Vereadores desta Casa de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO
EPIFÂNIO DE FARIA, à sugestão institucional, que por força constitucional, no ano de 2021,
os municípios precisam aprovar o Plano Plurianual — PPA, que nada mais é que o instrumento
normativo, por meio de Lei Municipal, para vigência entre os anos de 2022 até o ano de 2025, que
define as prioridades do Governo Municipal para o período de quatro anos, onde consta o
planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados
esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas da administração pública. Com esse
FOCO, entendemos que antes de enviar o Projeto de Lei e seus anexos a esta Casa de Leis, o
Senhor Prefeito determine aos Técnicos do Poder Executivo, que venham até esta Casa de
Leis, por meio de reunião institucional previamente agendada ainda no primeiro Semestre
no ano de 2021, e apresentem aos nobres Edis no exercício da Vereança nesta Casa de Leis
as INTENÇÕES PRÉVIA DA GESTÃO MUNICIPAL, para os próximos anos.
JUSTIFICATIVA
A referida indicação, visa outorgar uma maior publicidade dos atos da
administração, além de instruir os Vereadores em exercício para que esses possam aprovar um
projeto as claras e bem esclarecido.
Pelos ensejos ora expostos, demando é ma-zesposta de Vossa Excelência.
y
Atenciosamente, | |
Autor: JO MES DE CARVALHO -— Ver/Pres.
ÓS DE SOUZA - Ver.
Coautores: ELISAM
A CARDOSO - Ver.
GILTAMAR SILVA PEREIRA - Ver.
o. REIRA GAVIOLI — Ver.
(OE CARLOS MEN
E AU A
DA SILVA — Ver.
sa
LA VILAS BOAS MAGALHÃES - Ver.
AIR JOSÉ RODRIGUES -— Ver.
eabfitivo DIAS - Ver.
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA.
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: (DS 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(thotmail.com / www.camarariocrespo.ro.gov.br

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