br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 12/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-26
Ementa"Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do município de Rio Crespo-RO, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, na forma regimental, invocando por analogia o art. 101, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Rio Crespo - RO, a sugestão institucional para acionar seu corpo de profissionais do Jurídico, Controle Interno, Tributos e Contabilidade, para adoção de medidas necessárias no âmbito interno desta Prefeitura para realização de um estudo técnico científico na legislação tributária municipal para promoção de políticas públicas positivas para criar mecanismo FISCAL a fim de verificar nessa Municipalidade o que pode ser ISENTO a determinados grupos sociais desprestigiados e/ou anistiado a título de multas no período compreendido a partir da deflagração do Estado de Calamidade Pública provocado pela PANDEMIA da COVID-19, a título de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU."
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Envio da Indicação ao Poder Executivo Indicação enviada ao Prefeito Municipal.
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-26 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) Aguardando envio à Comissão de Justiça, para análise e Parecer.
2021-04-26 Leitura da Proposição em Plenário
2021-04-26 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

À CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
— E Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 012/2021.
DE 26 DE ABRIL DE 2021.
A Vereadora ELISAMA BARROS DE SOUZA, juntamente com os demais
Vereadores desta Câmara Municipal, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do município
de Rio Crespo-RO, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, na forma regimental, invocando
por analogia o art. 101, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Rio Crespo - RO, a
sugestão institucional para acionar seu corpo de profissionais do Jurídico, Controle Interno,
Tributos e Contabilidade, para adoção de medidas necessárias no âmbito interno desta
Prefeitura para realização de um estudo técnico científico na legislação tributária
municipal para promoção de políticas públicas positivas para criar mecanismo FISCAL a
fim de verificar nessa Municipalidade o que pode ser ISENTO a determinados grupos sociais
desprestigiados e/ou anistiado a título de multas no período compreendido a partir da
deflagração do Estado de Calamidade Pública provocado pela PANDEMIA da COVID-
19, a título de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.
JUSTIFICATIVA
É necessário adotar um sistema de gestão pública municipal eficiente da
legislação tributária municipal. A respectiva iniciativa do ato desta Vereadora tem o objetivo
de dinamizar as Atividades, Ações, Programas e Projetos voltados para a população.
Assim, esta indicação visa criar um mecanismo de aperfeiçoamento da
legislação tributária municipal e outorgar uma justiça a determinados grupos de pessoas e
indiretamente uma política pública de fomento às ações afirmativas.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa
Excelência.
Atenciosamente,
)
Coautores: FAGN DE SOUZA CARDOSO -— Ver.
luana B . Seu .
Autora: du DE SOUZA - Ver.
PEREIRA -— Ver.
RIVELINO DIAS - Ver.
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA.
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 - FonelFax: (É) 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / www.camarariocrespo.ro.gov.br

open original →