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materia nº 13/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-26
Ementa"Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, que envie a esta Casa de Leis, Projeto de Lei com o objetivo específico para a Administração Pública Municipal receber doação de bens, equipamentos hospitalares e serviços de Instituições Privadas para enfrentamento, combate e controle da pandemia provocada pela COVID-19."
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Envio da Indicação ao Poder Executivo Indicação enviada ao Prefeito Municipal.
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2021-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-26 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ) Aguardando envio à Comissão de Justiça, para análise e Parecer.
2021-04-26 Leitura da Proposição em Plenário
2021-04-26 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário

Documents (1)

texto original #

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?
E
=
INDICAÇÃO Nº 013/2021.
DE 26 DE ABRIL DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
O Vereador RIVELINO DIAS, juntamente com os demais Vereadores desta Casa
de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, que envie a esta Casa de Leis, Projeto de Lei com o objetivo específico para a
Administração Pública Municipal receber doação de bens, equipamentos hospitalares e serviços de
Instituições Privadas para enfrentamento, combate e controle da pandemia provocada pela COVID-
19.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação é um mecanismo de aperfeiçoamento de texto normativo de
Lei Municipal, com o objetivo de maximizar o alcance e reforçar a gestão local, em especial a
Secretaria de Saúde a receber doação de bens, equipamentos e serviços de Capital Privado para
combate à COVID-19.
Ao disciplinarmos por meio de Lei Municipal de caráter específico para
determinado fim público, entendemos que é uma promoção e uma atuação robusta deste Vereador
para que a administração possa captar recursos e receber doações da iniciativa privada, a fim de
ampliar o mecanismo de políticas públicas para injetar maiores investimentos e esforços
municipalistas em saúde pública.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Autor: ab ÉTINO DIAS - Ver.
Coautores: ELIS ssê SGUZRO Vel
FAGNE
Atenciosamente,
5) ZA CARDOSO - Ver.
R VA PEREIRA — Ver.
H REIRA GAVIOLI — Ver.
J | S DE CARVALHO — Ver/Pres
JOSÉ CARLO SILVA — Ver.
LAURO VILAS-BOAS MAGALHÃES - Ver.
VIA
ODATR JOSÉ RODRIGUES - Ver.
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA.
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / www.camarariocrespo.ro.gov.br

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