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INDICAÇÃO Nº 013/2021.
DE 26 DE ABRIL DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
O Vereador RIVELINO DIAS, juntamente com os demais Vereadores desta Casa
de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂNIO DE
FARIA, que envie a esta Casa de Leis, Projeto de Lei com o objetivo específico para a
Administração Pública Municipal receber doação de bens, equipamentos hospitalares e serviços de
Instituições Privadas para enfrentamento, combate e controle da pandemia provocada pela COVID-
19.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação é um mecanismo de aperfeiçoamento de texto normativo de
Lei Municipal, com o objetivo de maximizar o alcance e reforçar a gestão local, em especial a
Secretaria de Saúde a receber doação de bens, equipamentos e serviços de Capital Privado para
combate à COVID-19.
Ao disciplinarmos por meio de Lei Municipal de caráter específico para
determinado fim público, entendemos que é uma promoção e uma atuação robusta deste Vereador
para que a administração possa captar recursos e receber doações da iniciativa privada, a fim de
ampliar o mecanismo de políticas públicas para injetar maiores investimentos e esforços
municipalistas em saúde pública.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Autor: ab ÉTINO DIAS - Ver.
Coautores: ELIS ssê SGUZRO Vel
FAGNE
Atenciosamente,
5) ZA CARDOSO - Ver.
R VA PEREIRA — Ver.
H REIRA GAVIOLI — Ver.
J | S DE CARVALHO — Ver/Pres
JOSÉ CARLO SILVA — Ver.
LAURO VILAS-BOAS MAGALHÃES - Ver.
VIA
ODATR JOSÉ RODRIGUES - Ver.
Ao Exmo Senhor:
Prefeito Municipal,
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA.
Rio Crespo — RO.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/NF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com / www.camarariocrespo.ro.gov.br
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