o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pas, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 029/2021, de 10 de junho de 2021.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2021, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de aquisição e
disponibilização de 300 toneladas de calcário dolomítico visando dar melhores
condições aos pequenos produtores rurais envolvidos nas atividades voltadas ao
fortalecimento da agricultura familiar e consequente melhoria das condições de vida
dessa importante parcela da população rural do nosso município.
Nesta assertiva, no intuito pela viabilização destes serviços, se faz
imprescindível vossas analise e aprovação, por todas as boas razões supracitadas,
são nossas intensões.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 10 de junho de 2021. e:
Evandro Epifânio de Faria SF
PrefeitofMunicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
[ed
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ij 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoGDhotmail.com
PA ad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
ps, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Convênio nº 296/PGE-2020, celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria de Estado da
Agricultura — SEAGRI-RO, visando a Aquisição transporte e distribuição de 300
toneladas de calcário dolomítico para a correção do solo em áreas
potencialmente agricultáveis”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 47.250,00, (quarenta e sete mil e duzentos e
cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06. SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20. Agricultura
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária o
06.001.20.608.0040. — IVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.037.
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v. nº 296/PGE-2020 - Aquisição e distribuição de calcário dolomítico
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 20140037 - Outros Convênios do E.
stado (Não relacionado à Educação/Saúde)
Total da Suplementação
47.250,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro -- Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Estado. nos termos do Convênio n.º 296/PGE-2020, no valor de
R$ 45.000,00, para finalidade específica relativa à ação: aquisição de 300 toneladas de calcário
dolomítico.
Parágrafo Segundo — A título de contrapartida servirá como recurso o
Cancelamento de Dotações Orçamentárias a ser discriminado no decreto de abertura, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.250,00.
Parágrafo terceiro — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (5 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
SR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pm Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Parágrafo quarto - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados
e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos. nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 918, de 15/12/2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2021, e a Lei Municipal n.º 919, de 15/12/2021, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 10 de junho de 2021.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 clc 72.128-X
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
SEI/ABC - 0015471673 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=
Governo stado de
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
TERMO
Processo nº 0025.511650/2020-50
CONVÊNIO Nº 296/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO.
Valor total: R$ 47.250,00.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura -
SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, nº 2986, Palácio Rio
Madeira, Edifício Rio Jamari, 3º Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470,
Fone: (69) 3216-5990, representada por seu Secretário de Estado, e, de outro lado, o Convenente
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF nº 63.761.985/0001-98, com Prefeitura sediada na
Rua Paulo Miotto, nº 2330, em Rio Crespo/RO, neste ato representado por seu Prefeito,
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no
cabeçalho, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres
de fiscalização,
Resolvem celebrar o presente Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal nº
8.666/93, da Lei Estadual nº 3.307/13, do Plano de Trabalho (doc. id. 0015339972), do Parecer
Técnico, (doc. id. 0015340136), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do
processo administrativo indicado no cabeçalho e 20 Parecer nº 371/2020/SEAGRI-ASJUR (doc.
id. 0015470952), mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é a realização, pelo Convenente, dos serviços de
tratamento/correção e calagem do solo., tendo como metas: a) beneficiar aproximadamente 40 a 50
famílias de produtores rurais; b) reduzir o custo com o transporte e a disponibilização de calcário; c)
atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no tocante a transporte e
disponibilização do calcário para tratamento/correção do solo em áreas potencialmente agricultáveis
1.2. Para realizar o OBJETO, a Concedente repassar ao Convenente o valor de R$ 45.000,00, para que
este adquira o seguinte bem (melhor descrito no Plano de Trabalho): 300 toneladas de calcário
dolomítico.
1.3. A Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção
do bem a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos
serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.4. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
lof6 05/01/2021 10
SEI/ABC - 0015471673 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida
e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à
utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da
avença.
1.5. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de
Trabalho.
1.6. A contrapartida da Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
Paragrafo único - O repasse financeiro só pode ser feito após o saneamento das pendências
indicadas na conclusão do parecer proferido pela PGE.
2. DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 47.250,00, devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de
que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto
diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAGRI.
2.2. A participação financeira da SEAGR! será no valor de R$ 45.000,00, enquanto a contrapartida da
Convenente será no valor de R$ 2.250,00, conforme declaração de contrapartida (id. 0015340998),
além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e
manutenção do bem adquirido, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1178-9, Conta Corrente
nº, 72.128-X, Poupança Ouro nº, 510.072.128-2 e Poupança Poupex
nº. 960.072.128-4 (id. 0015341032), cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária
integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe à CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins
do termo de convênio.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência da presente parceria inicia-se com o repasse, pela Concedente, de quaisquer recursos
financeiros e finda-se em 31 de dezembro de 2021.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas da SEAGRI decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte programação
orçamentária: 19001 — PROGRAMA DE TRABALHO: 20608201123410000 — Fonte: 0100001001 —
Natureza da Despesa: 334041, conforme indicação constante no doc. id. 0015451272.
4.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados
sem que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com
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SEI/ABC - 0015471673 « Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
5.1. São obrigações da SEAGRI:
5.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
5.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
5.1.3. Verificar se há outros ajustes com a Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa
e correta prestação de contas;
5.1.4. Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
5.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
5.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcérias
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo
encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14);
5.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
5.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
6.1. São obrigações da Convenente:
6.1.1, Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
“> eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
6.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a
este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da
SEAGRI pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos
bens;
6.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
6.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes
de utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio,
bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
6.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
6.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
descrita na cláusula primeira;
6.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio
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SEI/ABGC - 0015471673 - Termo htips://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-
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da impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos
casos em que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
6.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição do bem/materiais empregados na execução do
objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de
Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado;
7. DAS VEDAÇÕES
7.1. Fica vedado, neste Convênio:
7.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
7.1.2. Utilizar o bem em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
7.1.3. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
7.1.4. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8. DA AÇÃO PROMOCIONAL
8.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste
Convênio, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos.
Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou
televisão.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão
de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias,
após o término do prazo de vigência do Convênio.
9.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer
sob o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
9.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente
destes documentos, naquilo que couber:
9.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
9.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
9.3.3. Plano de Trabalho;
9.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
9.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
9.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
9.3.7. Contrapartida da Convenente.
10. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
10.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
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SEI/ABC - 0015471673 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao:
10.2. A Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste
Convênio.
10.3. O bem a ser adquirido com os recursos deste Convênio serão de propriedade do Convenente,
desde que comprados de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na hipótese
de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas
do presente Convênio.
12. DA PUBLICAÇÃO
12.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
13. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele
decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
13.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
13.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
13.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
14. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
14.1. O Plano de Trabalho encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo parte,
o devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
14.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual,
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se
fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral
do Estado. Porto Velho-RO, — de abril de 2020.
Evandro César Padovani - Secretário de Estado da Agricultura
Evandro Epifânio de Faria - Prefeito do Município Convenente
| VISTO:
| Fábio Henrique Pedrosa Teixeira - Procurador do Estado
| * Termo vistado na forma do art. 23, inciso |, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de
| 2011, como forma de atestar a observância das minutas padronizadas pela PGE/RO, e segundo as
Sof6 05/01/2021 10
SEI/ABC.- 0015471673 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=
| Tnformaçõas e documentos constantes dos cutos do a proeaso identificado neste instrumento. |
seil Documento assinado eletronicamente por FABIO HENRIQUE PEDROSA TEIXEIRA, Procurador(a),
em 30/12/2020, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
eletrônica caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
E as
seil Documento assinado eletronicamente por Evandro Cesar Padovani, Secretário(a), em
; 30/12/2020, às 19:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
eletrônica E seus 65 12 e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
30/12/2020, às 20:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
SE Es A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
% verificador 0015471673 e o código CRC AB9153EC.
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ES :
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0025.511650/2020-50 SEI nº 0015471673
à
Naa
s0f6
05/01/2021 10
SEY ABC - (015588898 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.to.S0W MSC =
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Governo do Estado de
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
TERMO ADITIVO
Processo nº 0025.511650/2020-50
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 296/PGE-2020, FIRMADO ENTRE O ESTADO
DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA — SEAGRI, E
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO.
As partes convenentes ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA — SEAGRI, e O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO (CNPJ/MF sob nº
63.761.977/0001-41), já identificados nos autos do convênio em epígrafe, considerando o
Despacho da SEAGRI solicitando o aditivo (ld. 0016347593), e o que mais consta no processo
administrativo, resolvem aditivar o citado compromisso, nos seguintes termos:
Cláusula primeira — No termo de convênio, onde se lê: "(...) O Convenente MUNICÍPIO
DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF nº 63.761.985/0001-98, com Prefeitura sediada na
Rua Paulo Miotto, nº 2330, em Rio Crespo/RO, neste ato representado por seu
Prefeito," leia-se "(...) o Convenente MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF nº
63.761.977/0001-41, com Prefeitura sediada na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº
1040, em Rio Crespo/RO, neste ato representado por seu Prefeito”.
Cláusula segunda — O plano de trabalho de id. 0015543175 passa à integrar as normas a
serem observadas na execução do convênio;
Cláusula terceira — Permanecem inalteradas e em vigor as demais cláusulas e condições |
do Convênio.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, que, depois de lido e
achado conforme, é assinado pelos partícipes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral
do Estado.
EVANDRO CÉSAR PADOVANI - secretário de Estado do Concedente
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA - Prefeito do Município Convenente
VISTO:
Fábio Henrique Pedrosa Teixeira - Procurador do Estado
emma
23/02/2021
SEVABC.- 0015588898 - Termo Aditivo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao-
Documento assinado eletronicamente por FABIO HENRIQUE PEDROSA TEIXEIRA,
B Procurador(a), em 23/02/2021, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com
muinto : fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de
2017.
seil Documento assinado eletronicamente por Evandro Cesar Padovani, Secretário(a), em
B 23/02/2021, às 12:38, conforme horária oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
eletrônico caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
set
assinatura
eletrônico
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo,
& em 23/02/2021, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o
código verificador 0015588898 e o código CRC 809EB590.
Ned Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº
0025.511650/2020-50 SEI nº 0015588898
LN a
20f2
23/02/2021 13: