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Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539-2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
ne CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
REQUERIMENTO Nº 019/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 21 DE JUNHO DE 2021.
Senhores Vereadores,
Eu, JOALDO GOMES DE CARVALHO, Presidente desta
Mesa Diretora, venho com todo Respeito e acato REQUERER dos nobres
Vereadores, que o Projeto de Lei nº 029/2021 — do Executivo Municipal, que
está em pauta, seja votado em TURNO ÚNICO na presente Sessão.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 029/2021 — do Executivo Municipal,
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
visando a aquisição de transporte e distribuição de 300 toneladas de calcário
dolomítico para a correção do solo em áreas potencialmente agricultáveis.
A votação em Turno Único desse Projeto de Lei se faz
necessária para atender a mensagem nº 029/2021, onde o Prefeito Municipal
pleiteou a tramitação do mesmo em regime de urgência, pela necessidade de
proporcionar melhores condições aos pequenos produtores rurais envolvidos
nas atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.
Assim, peço aos nobres Pp ta Casa de Leis que acatem
o presente requerimento. N
NOVE
JOALD DG ES DE CARVALHO
Presidente
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